Benefício do INSS · Auxílio-Acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a uma renda mensal do INSS.

Mesmo sem ter se afastado do trabalho. Mesmo que o acidente não tenha sido no emprego. Se ficou uma sequela que reduziu sua capacidade, a lei garante esse benefício.

Análise gratuita e sigilosa · Sem compromisso

⚠️ Atenção: o benefício tem prazo. Se o INSS já negou ou você ainda não entrou com o pedido, cada mês sem agir é dinheiro perdido que não volta.

Você se enquadra?

Veja se você tem direito ao Auxílio-Acidente

Se você marcar pelo menos 3 dos itens abaixo, há boa chance de ter direito. Nossa avaliação é gratuita e confirma isso com precisão.

Sofreu um acidente em qualquer lugarNo trabalho, em casa, na rua, em viagem. A origem do acidente não limita o direito.
Ficou com alguma sequela permanenteDor crônica, limitação de movimento, força reduzida, dificuldade para exercer sua função.
Contribui ou contribuiu para o INSSComo empregado, autônomo, MEI, doméstico ou contribuinte individual.
O acidente está documentadoProntuário, boletim de ocorrência, CAT, exames ou qualquer registro médico do período.

Se você se identificou com esses itens, a nossa equipe avalia seu caso gratuitamente e diz com clareza se há base legal para o pedido.

Entenda o benefício

Existem dois tipos de Auxílio-Acidente. Qual é o seu caso?

Os dois garantem uma renda mensal enquanto você continua trabalhando. A diferença está na origem do acidente.

Tipo 1

Auxílio-Acidente Comum

Para acidentes fora do trabalho: quedas, atropelamentos, acidentes domésticos, esportivos. Se ficou sequela que dificulta seu trabalho habitual, você pode ter direito.

Tipo 2

Auxílio-Acidente de Trabalho

Para acidentes no ambiente de trabalho ou doenças ocupacionais. Tem regras específicas e pode gerar direitos adicionais na esfera trabalhista.

Quem pode receber:
CLTAutônomoMEIDomésticoContribuinte individualSegurado especial
Por que muitos perdem o benefício

O INSS nega, mas isso não quer dizer que você não tem direito.

A maioria das negativas acontece por razões técnicas que podem ser revertidas com uma boa estratégia jurídica. Veja os erros mais comuns:

Documentação incompleta ou apresentada fora do prazo

Laudo médico sem descrever tecnicamente a sequela

Nexo causal entre o acidente e a sequela mal estabelecido

Pedido feito sem acompanhamento jurídico especializado

Prazo para recurso perdido por falta de orientação

Nossa abordagem

Como trabalhamos o seu caso

Do primeiro contato até a decisão final, você tem acompanhamento completo, sem surpresas e sem enrolação.

1
 

Análise gratuita do seu caso

Você nos conta o que aconteceu. Avaliamos se há fundamento legal para o pedido, sem custo e sem compromisso.

2
 

Organização de toda a documentação

Orientamos quais documentos buscar, como organizar prontuários, laudos e comprovantes para fortalecer o pedido.

3
 

Estratégia jurídica personalizada

Definimos se o melhor caminho é a via administrativa ou judicial e montamos a argumentação técnica completa.

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Acompanhamento até o resultado

Você recebe atualizações em cada etapa. Sem sumir, sem enrolação, sem deixar você no escuro.

Não deixe esse benefício passar.

A avaliação é gratuita. Se tiver direito, a gente cuida de tudo.

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Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns. Se a sua situação não estiver aqui, fale com a nossa equipe.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, tem direito o segurado que, após consolidar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Preciso parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente?

Não. O benefício tem natureza indenizatória e não exige afastamento do trabalho, podendo ser acumulado com o salário, porque compensa a redução da capacidade laborativa.

Posso acumular auxílio-acidente com aposentadoria?

Para acidentes ocorridos a partir de 11 de novembro de 1997, a Lei 9.528/97 vedou a acumulação. Situações com fato gerador anterior a essa data podem ser acumuladas, conforme entendimento consolidado do STJ.

O INSS negou meu auxílio-acidente. O que fazer?

Cabe recurso administrativo à Junta de Recursos e, se necessário, ação judicial com perícia médica. Laudos particulares, exames de imagem e a Comunicação de Acidente de Trabalho reforçam a prova da sequela.