A gestão eficiente da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras são essenciais para evitar passivos trabalhistas.
A legislação brasileira impõe regras claras quanto à duração do trabalho, intervalos, e remuneração por horas adicionais. No entanto, erros de cálculo, controle inadequado de horários ou a falta de conformidade com a legislação podem gerar demandas judiciais que oneram significativamente as empresas.
Neste artigo, abordaremos como os empresários podem se proteger de problemas trabalhistas, adotando práticas de controle rigoroso de jornada e pagamento adequado de horas extras, além de sugerir ações preventivas.
1. Controle de Ponto Eficiente:
O primeiro passo para evitar litígios trabalhistas é manter um sistema de controle de ponto eficiente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que empresas com mais de 20 funcionários registrem a jornada de trabalho de seus empregados. Esse registro pode ser feito por sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos.
Por mais que demande um investimento maior, para as empresas que assessoramos sempre indicamos o controle eletrônico de ponto devido a sua precisão e segurança. Esse sistema permite que você empresário tenha acesso imediato às informações de entrada, saída e intervalo dos empregados, evitando erros no pagamento de horas extras.
Outro ponto muito importante é que isso evita condenações trabalhistas.
Dica:
Automatize o controle de ponto com softwares que alertam sobre jornadas irregulares e excessos de horas trabalhadas. Além disso, mantenha esses registros arquivados por, no mínimo, cinco anos, conforme a exigência legal.
2. Limites Legais da Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho prevista pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de se estabelecer jornadas menores mediante acordos coletivos. Qualquer hora trabalhada além do limite legal deve ser remunerada como hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Além disso, é fundamental observar que o trabalhador tem direito a intervalos durante a jornada:
a) Para jornadas superiores a 6 horas diárias, o intervalo mínimo para repouso ou alimentação é de 1 hora.
b) Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Na prática, a justiça do trabalho condena empresas que não concedem esses intervalos a pagar o período como hora extra.
Dica:
Monitore os intervalos para evitar que os trabalhadores ultrapassem o tempo de trabalho contínuo sem descanso, o que pode gerar passivos por horas extras não pagas.
3. Horas Extras: Como Calcular e Compensar
As horas extras são aquelas que excedem a jornada normal de trabalho. Além de pagar as horas extras com adicional de 50%, a empresa pode implementar um banco de horas, desde que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva, a atualização da CLT favoreceu a utilização desse mecanismo.
O banco de horas permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas por folgas em outro momento. O prazo para compensação depende do acordo firmado:
– Acordo individual: compensação no máximo em seis meses.
– Acordo coletivo: compensação em até 12 meses.
Após a reforma, surgiu a possibilidade do banco de horas ser adotado por meio de um acordo individual, porém, a sua validade cai para 6 meses.
Além disso, a nova lei também trouxe a possibilidade do banco de horas mensal, nesse caso, ele pode ser feito por acordo tácito ou escrito, entre empregador e empregado, porém, as horas acumuladas no mês devem ser compensadas no mesmo mês.
No entanto, se as horas não forem compensadas dentro do prazo, deverão ser pagas com o devido adicional.
Dica:
Garanta que os acordos de banco de horas sejam bem documentados e comunicados aos empregados, evitando futuras contestações sobre sua validade.
4. Trabalho Remoto e Controle de Jornada
Com o avanço do trabalho remoto, um desafio novo para as empresas é garantir que a jornada de trabalho seja controlada mesmo à distância. A CLT, em sua reforma de 2017, incluiu o teletrabalho (home office), permitindo que a empresa e o empregado negociem como o controle de jornada será realizado.
Para evitar abusos e garantir o cumprimento da jornada de trabalho, mesmo no home office, é importante que as empresas adotem ferramentas de controle remoto que registram o início e o término da jornada de forma adequada.
Dica:
Estabeleça uma política clara para o home office, definindo a jornada de trabalho, o direito à desconexão fora do horário contratual e o pagamento de horas extras quando necessário.
Lembre-se que essa possibilidade deve estar bem definida em algum documento que seja disponibilizado de forma clara a todos os colaboradores!
5. Acordos de Jornada Flexível
Empresas podem adotar esquemas de jornada flexível, como a jornada de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso), desde que firmados por acordos individuais ou coletivos. Esses acordos precisam estar bem documentados e devem seguir a legislação vigente.
A jornada de 12×36 não gera o pagamento de horas extras para além das 8 horas, mas é preciso observar que a remuneração deve compensar a extensão da jornada.
Dica:
Ao adotar jornadas flexíveis, busque orientação jurídica para garantir que os acordos estão em conformidade com a legislação e as convenções coletivas.
6. Treinamento da Equipe e Supervisores
É fundamental que os gestores e supervisores estejam cientes das obrigações legais em relação à jornada de trabalho e horas extras. Muitas vezes, problemas surgem pela falta de comunicação ou entendimento inadequado sobre as regras trabalhistas.
Realize treinamentos periódicos para que as lideranças estejam atualizadas sobre as práticas corretas de controle de jornada, registro de ponto e compensação de horas extras.
Dica:
Incentive uma cultura de conformidade, onde gestores sejam responsáveis por garantir que suas equipes cumpram as jornadas estabelecidas, sem excessos e dentro das normas.
Conclusão
Evitar problemas trabalhistas relacionados a horas extras e jornada de trabalho é possível com o cumprimento rigoroso das normas da CLT, o uso de tecnologias para controle de ponto e a adoção de políticas transparentes. Prevenir é sempre mais barato do que lidar com as consequências de uma demanda trabalhista, que pode gerar custos não planejados e impactar a reputação da empresa.
Investir em consultoria jurídica preventiva, manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e dialogar com os sindicatos e trabalhadores são medidas que garantem a segurança jurídica e o bom funcionamento das operações empresariais.
Se sua empresa ainda não implementa um sistema eficiente de gestão de jornada e controle de horas extras, considere buscar assessoria jurídica para adaptar-se às melhores práticas do mercado e minimizar riscos futuros.