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Divórcio: Quer saber?

Olá, nesse pequeno texto queremos te mostrar alguns passos que você precisa saber para fazer um divórcio. Os motivos podem ser vários e, embora finalizar um casamento seja uma decisão difícil, muitas vezes é preciso ter coragem, enfrentar os medos e as dúvidas para libertar-se de um peso insuportável que você não precisa carregar.






Em primeiro lugar, sabemos que você provavelmente tem motivos relevantes para querer tomar essa decisão. Os motivos podem ser vários e, embora finalizar um casamento seja uma decisão difícil, muitas vezes é preciso ter coragem, enfrentar os medos e as dúvidas para libertar-se de um peso insuportável que você não precisa carregar.

Ninguém precisa passar por abuso (seja qual for o tipo) e continuar num casamento, e ninguém merece sofrer traições e ter de continuar no relacionamento.


Então, deixe-me iniciar com algumas sugestões para dois casos específicos:

1) Se você está sofrendo agressão, é importante que você saia disto o mais rápido possível e busque uma rede de apoio (familiares ou amigos próximos). Não se preocupe com o que as pessoas irão pensar de você. Se preocupe com você e em como essa situação está te machucando física ou emocionalmente (afinal, o seu cônjuge já mostrou que não aceita viver pacificamente com você sem te agredir).

  • Se for o caso, fale com um advogado e busque uma medida protetiva – isto vai garantir que a outra pessoa não se aproxime de você e você possa falar sobre tudo em segurança.



2) Se o caso é traição: Já pensou se a outra pessoa realmente te respeita? Então, porque ela deseja manter outro relacionamento? Se não existe respeito, a possibilidade de arrependimento (mudança de comportamento sincera) e de um perdão verdadeiro, este relacionamento não será saudável.




O que você precisa saber:

O divórcio pode ser consensual ou litigioso.

O Divórcio consensual pode ser feito no Cartório, mas se o casal tiver filhos menores de idade, é preciso “entrar com um processo na justiça”, mesmo que o casal concorde com a divisão dos bens.

O Divórcio litigioso sempre será feito “na justiça” (ação judicial). É o caso em que o casal não concorda sobre a partilha de bens, por exemplo, ou sobre quem deve ficar com a guarda dos filhos.



1) Divórcio Consensual – no Cartório:

  • Você e seu cônjuge podem procurar o mesmo advogado especialista em divórcios. O advogado irá recolher todas os documentos necessários (documentos pessoais e documentos dos bens), formular um requerimento ao Cartório e agendar um dia para assinatura do termo.

  • É importante que você se atente ao regime de comunhão de bens, isto pode interferir na partilha. Mas, pela regra do regime de comunhão parcial de bens, o que o casal adquiriu na constância do casamento, é dos dois, e será dividido de maneira igual.

  • Vocês deverão recolher imposto calculado sobre os bens em excesso de meação, se houver. O seu advogado saberá te instruir adequadamente quanto a isto e providenciará toda a documentação necessária.


2) Divórcio Consensual – “na Justiça” (ação judicial):

  • Neste caso, a partilha de bens seguirá o mesmo modelo do Cartório, inclusive com o mesmo advogado para as duas pessoas. A diferença é que um juiz estará decidindo a questão.

  • “Na ação judicial vocês decidirão se haverá o pagamento de alimentos em favor de um dos cônjuges ou em favor dos filhos, e também decidirão como será regulamentada a guarda dos menores de idade (definir com quem eles morarão, quando serão as visitas do outro genitor, etc.).”


3) Divórcio Litigioso

  • Neste caso, o procedimento será judicial. Então, após reunir todos os seus documentos, de seus filhos (se for o caso) e os documentos que você pretende partilhar, o seu advogado “entrará com uma ação judicial”.

  • Na ação judicial será decidida a partilha dos bens, a guarda dos filhos (se for o caso), e pensão alimentícia (se for o caso). A sentença do juiz irá decretar o divórcio.

  • OBS: Atenção para o pagamento de custas judiciais e honorários de advogado.


4) O custo do procedimento envolverá: Emolumentos do cartório, custas judiciais (se for o caso), honorários de Advogado e impostos.

  • Os honorários do Advogado irão variar conforme a complexidade do caso e/ou o valor dos bens envolvidos. Consulte a Tabela de honorários da OAB para uma referência mais aproximada sobre o investimento.


5) Quanto ao prazo, se o procedimento de divórcio for consensual, durará em média de 1 (um) a 3 (três) meses. Entretanto, se for litigioso a questão pode durar mais tempo (6 meses em diante).






Observações finais:

  • Não é necessário mais permanecer um ano separado – separação de corpos – para somente depois prosseguir com o divórcio.

  • Não importa se a outra pessoa não quiser assinar. O divórcio poderá acontecer mesmo assim.

  • Caso vá se divorciar e tiver filhos com seu cônjuge, lembre-se que você ainda terá deveres como pai/mãe, então, busque (se for possível) ter um contato saudável com o seu ex-cônjuge para tratar sobre assuntos que envolvem os seus filhos. Isto fará toda a diferença para eles!





Artigo Publicado 
Por: Dr. Marcos Agnelo
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/
divorcio-quer-saber/1732917674

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