Olá, nesse pequeno texto queremos te mostrar alguns passos que você precisa saber para fazer o inventário de seu familiar.







Em primeiro lugar, lamentamos muito o falecimento do seu familiar e sabemos que até mesmo pensar sobre o assunto não é nada fácil para você e para sua família. Mas queremos te dizer que, apesar de difícil, é necessário falar sobre isto, pois, quanto mais o tempo passa, os custos e o desgaste que vocês terão podem ser maiores.

O patrimônio não se transfere automaticamente para os herdeiros, então, para mudar a casa, o carro para o seu nome ou para o nome de outra pessoa, é necessário fazer o inventário.



Então, vamos lá?

1) Tente pensar junto com a sua família quais eram os bens da pessoa que faleceu (ex: bens móveis e imóveis, valores em conta, etc.), e tente reunir os documentos que comprovam que estes bens eram do falecido (ex: escritura de imóvel, cessão de direitos de imóvel, documento de veículo, estrato de conta, etc.) – faça uma pastinha com essa documentação para te ajudar a organizar.


2) Quem são os herdeiros dessa pessoa que faleceu? O falecido deixou um cônjuge e filhos? Se sim, tente entender se todos concordam em fazer a partilha dos bens do falecido de forma amigável. Algumas dicas:

  • Se o falecido deixou dois filhos e uma esposa, por exemplo, e o casamento era pelo regime de “comunhão parcial”, a esposa terá direito a 50% do patrimônio, e os filhos terão direito aos outros 50% – sendo que cada um ficará com 25%.

  • Se todos concordarem sobre a partilha amigável e os filhos forem maiores de 18 (dezoito) anos, o inventário pode ser feito no Cartório.

  • Se houver discordância sobre quem deve ficar com os bens e/ou se um dos filhos do falecido for menor de idade (menos de 18 anos), será possível fazer o inventário só na justiça (isto é, será preciso “entrar com um processo”).


3) Procure um Advogado especialista em inventário. Isso vai poupar a sua paciência e custos desnecessários.

  • Você vai precisar de Advogado para fazer inventário mesmo que seja no Cartório – O procedimento exige que um advogado acompanhe e auxilie você – Resolução 35 do CNJ.

  • Um Advogado especialista, além de te dar segurança nesse momento, saberá exatamente o que fazer e te ajudará a não ter despesas desnecessárias, apresentando pra você exatamente quais serão os custos e as soluções.



4) Prepare um valor para arcar com Imposto (ITCD – 4% sobre os bens), custos do Cartório (ou da Justiça) e honorários do Advogado.

  • Sobre o imposto (ITCD): No Distrito Federal, é de 4% sobre os bens que vão para o inventário. O valor do imposto pode ser parcelado em até 6 (seis) vezes. Então, até dá pra programar tudo sem sentir muito o peso dos custos.

  • Os custos do Cartório (ou custas do Tribunal) e os honorários do Advogado vão variar (depende da complexidade da situação e do valor dos bens do falecido). Os honorários podem ser combinados em cada caso e, às vezes, podem até ser pagos só depois da venda dos bens.


5) Quanto a duração (prazo) do inventário.
Se for no Cartório e você tiver reunido toda a documentação dos bens do falecido e passado para o advogado, vai de 1 (um) a 3 (três) meses de duração.


OBS: Se for “na justiça” (ação judicial) pode demorar mais, por causa dos prazos do Tribunal e do tempo para manifestação de cada uma das pessoas envolvidas no caso.
Esperamos que esse pequeno artigo possa te ajudar a entender um pouco sobre o assunto




Artigo Publicado
Por: Dr. Marcos Agnelo
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/
inventario-quer-saber/1732896064

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