Por diversos motivos as pessoas desejam fazer doações. Mas como isso funciona na prática? Nesse pequeno texto queremos te explicar como fazer uma doação considerando o que a Lei determina. Vamos lá?
Olá, talvez você deseje fazer uma doação e está com algumas dúvidas sobre como fazer, ou com algum receio de ter algum problema com a justiça.
Pensamos que o melhor seria você realizar uma consulta com um advogado civilista especializado na área de sucessões, pois, o seu caso pode ser muito específico ou diferente da maioria dos casos que a gente vê por aí. Mas pode ser que o seu caso esteja entre os que vamos tratar aqui. Nesse caso, teremos o prazer em te ajudar a começar a entender sobre o assunto.
Em primeiro lugar, o nosso interesse aqui será explicar sobre a doação em vida (doador vivo), pois a lei também traz outras maneiras de se transferir um patrimônio para outras pessoas, como o testamento e inventário de bens. Então, vamos pensar exclusivamente na doação em vida.
“Doação é você transferir a titularidade de um bem que você tem para outra pessoa, sem receber nada em troca. Isso acontece através de um contrato.”
O que não dá pra fazer?
Vamos começar considerando que: 1) não é possível doar tudo que se tem a ponto de ficar sem recursos para viver; 2) a doação do cônjuge adúltero ao cúmplice pode ser anulada; 3) não é possível doar para um dos filhos invadindo/incluindo a parte que o outro filho tem direito; 4) é ilegal doar para fugir de dívidas (fraude contra credores).
Você também não pode doar todo o seu patrimônio, pois, deve-se considerar o direito dos herdeiros legítimos – art. 1.846 do Código Civil.
O que dá pra fazer?
Temos que olhar alguns tipos de doação e algumas regras que dependem do tipo de bem que você deseja transferir. Vamos por partes!
Quanto aos tipos de doação:
- Pura e simples:a pessoa que receber o bem vai poder usar e fazer o que quiser com o bem, inclusive vender, se ela quiser;
- Com reserva de usufruto: você deseja continuar usando o bem mas doa a propriedade dele pra outra pessoa;
- Com encargos: você doa o bem registrando alguns deveres que a pessoa vai ter ao receber o bem, em prol de uma outra pessoa que você indicar ou em benefício geral.
Vamos dar um exemplo, só pra ficar claro: você doa um carro para Joãozinho para que ele leve Pedrinho para o futebol. - Com condições: A doação depende de um evento futuro incerto para acontecer. Acontecendo o evento, o doador estabelece as condições para a outra pessoa receber a doação.
- Modal: Você doa recursos para a pessoa comprar outro bem.
Quanto aos tipos de bens:
- Bens móveis de pequeno valor
- Bens móveis de valor elevado;
- Bem imóvel de até 30 salários mínimos;
- Bem imóvel acima de 30 salários mínimos.
Regra dos bens móveis:
A doação de bens móveis (ex: veículos, etc.) pode ser feita verbalmente, no caso daqueles de pequeno valor, ou por escritura pública, no caso dos bens de valor elevado.
Regra dos bens imóveis:
Já os bens imóveis (casas, apartamentos, etc.), devem ser feitas por escritura pública – em cartório.
A situação começa a ficar um pouquinho mais complexa quando a gente vai falar sobre o pagamento dos impostos. Pois, para doar, especialmente no caso de doação por Escritura Pública – no Cartório – é necessário pagar o imposto ITCD – Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação – 4% sobre o valor do bem (no Distrito Federal – pode ser mais em outros estados).
A doação é isenta de IR (imposto de renda), MAS, é necessário informar à Receita Federal na sua declaração que o bem X foi doado. Essa regra também vale pra carros, por exemplo.
Você também pode cancelar uma doação. Veja como:
Dica: Vale a pena dar uma lida nos artigos 555 a 564 do Código Civil – menos de 10 artigos bem simples.
Ali, a gente vê que, dentro do prazo de 1 (um) ano, se for o caso de ingratidão da pessoa que recebeu, é possível revogar/cancelar a doação. Também é possível revogar a doação se a doação foi registrada com encargos e a pessoa que recebeu o/os bens não cumpriu os encargos.
Portanto, a sua atenção deve estar nos detalhes do registro da doação (tipos de doação) e nos custos que terá envolvendo a escritura pública e impostos (ITCD ou ITBI – depende do caso e o percentual varia conforme cada estado).
Artigo Publicado
Por: Dr. Marcos Agnelo
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