Doação de Imóvel em Vida: Como Fazer sem Gerar Briga na Herança

Por diversos motivos as pessoas desejam fazer doações. Mas como isso funciona na prática? Nesse pequeno texto queremos te explicar como fazer uma doação considerando o que a Lei determina. Vamos lá?






Olá, talvez você deseje fazer uma doação e está com algumas dúvidas sobre como fazer, ou com algum receio de ter algum problema com a justiça.

Pensamos que o melhor seria você realizar uma consulta com um advogado civilista especializado na área de sucessões, pois, o seu caso pode ser muito específico ou diferente da maioria dos casos que a gente vê por aí. Mas pode ser que o seu caso esteja entre os que vamos tratar aqui. Nesse caso, teremos o prazer em te ajudar a começar a entender sobre o assunto.

Em primeiro lugar, o nosso interesse aqui será explicar sobre a doação em vida (doador vivo), pois a lei também traz outras maneiras de se transferir um patrimônio para outras pessoas, como o testamento e inventário de bens. Então, vamos pensar exclusivamente na doação em vida.

Doação é você transferir a titularidade de um bem que você tem para outra pessoa, sem receber nada em troca. Isso acontece através de um contrato.”




O que não é permitido em uma doação

Vamos começar considerando que: 1) não é possível doar tudo que se tem a ponto de ficar sem recursos para viver; 2) a doação do cônjuge adúltero ao cúmplice pode ser anulada; 3) não é possível doar para um dos filhos invadindo/incluindo a parte que o outro filho tem direito; 4) é ilegal doar para fugir de dívidas (fraude contra credores).


Você também não pode doar todo o seu patrimônio, pois, deve-se considerar o direito dos herdeiros legítimos – art. 1.846 do Código Civil.


O que é permitido: tipos de doação e de bens

Temos que olhar alguns tipos de doação e algumas regras que dependem do tipo de bem que você deseja transferir. Vamos por partes!

Quanto aos tipos de doação:

  1. Pura e simples:a pessoa que receber o bem vai poder usar e fazer o que quiser com o bem, inclusive vender, se ela quiser;
  2. Com reserva de usufruto: você deseja continuar usando o bem mas doa a propriedade dele pra outra pessoa;
  3. Com encargos: você doa o bem registrando alguns deveres que a pessoa vai ter ao receber o bem, em prol de uma outra pessoa que você indicar ou em benefício geral.
    Vamos dar um exemplo, só pra ficar claro: você doa um carro para Joãozinho para que ele leve Pedrinho para o futebol.
  4. Com condições: A doação depende de um evento futuro incerto para acontecer. Acontecendo o evento, o doador estabelece as condições para a outra pessoa receber a doação.
  5. Modal: Você doa recursos para a pessoa comprar outro bem.


Quanto aos tipos de bens:

  1. Bens móveis de pequeno valor
  2. Bens móveis de valor elevado;
  3. Bem imóvel de até 30 salários mínimos;
  4. Bem imóvel acima de 30 salários mínimos.


Regra dos bens móveis:

A doação de bens móveis (ex: veículos, etc.) pode ser feita verbalmente, no caso daqueles de pequeno valor, ou por escritura pública, no caso dos bens de valor elevado.

Regra dos bens imóveis:

Já os bens imóveis (casas, apartamentos, etc.), devem ser feitas por escritura pública – em cartório.


Impostos na doação: ITCD e Imposto de Renda



A situação começa a ficar um pouquinho mais complexa quando a gente vai falar sobre o pagamento dos impostos. Pois, para doar, especialmente no caso de doação por Escritura Pública – no Cartório – é necessário pagar o imposto ITCD – Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação – 4% sobre o valor do bem (no Distrito Federal – pode ser mais em outros estados).

A doação é isenta de IR (imposto de renda), MAS, é necessário informar à Receita Federal na sua declaração que o bem X foi doado. Essa regra também vale pra carros, por exemplo.


É possível cancelar uma doação?



Você também pode cancelar uma doação. Veja como:

Dica: Vale a pena dar uma lida nos artigos 555 a 564 do Código Civil – menos de 10 artigos bem simples.

Ali, a gente vê que, dentro do prazo de 1 (um) ano, se for o caso de ingratidão da pessoa que recebeu, é possível revogar/cancelar a doação. Também é possível revogar a doação se a doação foi registrada com encargos e a pessoa que recebeu o/os bens não cumpriu os encargos.




Portanto, a sua atenção deve estar nos detalhes do registro da doação (tipos de doação) e nos custos que terá envolvendo a escritura pública e impostos (ITCD ou ITBI – depende do caso e o percentual varia conforme cada estado).




Artigo Publicado
Por: Dr. Marcos Agnelo
https://www.jusbrasil.com.br/
artigos/doacao-quer-saber/2047625964

Leia também

Assuntos recomendados

Colação de Grau Antecipada: Como Conseguir a Liminar e Tomar Posse no Prazo

Colação de Grau Antecipada: Como Conseguir a Liminar e Tomar Posse no Prazo

Como um Candidato Conseguiu Justiça Federal Autorizar Colação de Grau AntecipadaUm candidato se formou em um curso de segunda licenciatura

11 de novembro de 2025
Questão de Concurso com Erro Técnico: Quando a Justiça Anula e o Candidato Passa

Questão de Concurso com Erro Técnico: Quando a Justiça Anula e o Candidato Passa

Questão de Concurso com Erro Técnico: Candidato Consegue Sentença Favorável e Avança de FaseComo um Candidato Conseguiu Correção de Gabarito

10 de novembro de 2025
Certificado de Conclusão Recusado no Concurso? A Liminar que Garante a Posse

Certificado de Conclusão Recusado no Concurso? A Liminar que Garante a Posse

Mandado de Segurança: Professora Aprovada em Concurso Consegue Liminar Para Tomar PosseComo uma Professora Conseguiu Liminar ao Ser Impedida de

8 de novembro de 2025