Resposta direta: a pensão em atraso pode ser cobrada por dois caminhos. No rito da prisão (art. 528 do CPC), o devedor é intimado a pagar em 3 dias e, se não pagar nem justificar, pode ser preso por 1 a 3 meses em regime fechado. Esse rito alcança apenas as três últimas parcelas vencidas mais as que vencerem no curso do processo — é o que diz a Súmula 309 do STJ. As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora (art. 528, § 8º, e art. 523 do CPC), com multa e possibilidade de bloqueio de bens.
Os dois ritos, lado a lado
| Rito da prisão | Rito da penhora | |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 528 do CPC | Art. 528, § 8º, e art. 523 do CPC |
| Alcance | 3 últimas parcelas + as que vencerem no processo | Todo o débito, inclusive o antigo |
| Prazo para pagar | 3 dias | 15 dias |
| Consequência | Prisão civil de 1 a 3 meses e protesto | Multa de 10%, honorários de 10%, penhora e protesto |
Nada impede usar os dois em paralelo: um processo para a dívida recente, com risco de prisão, e outro para o passivo acumulado, com penhora. É a estratégia que costuma destravar os casos mais resistentes.
Prisão por pensão: como funciona na prática
Decretada a prisão, o cumprimento é em regime fechado, separado dos presos comuns. Pagar a dívida suspende imediatamente a prisão — mas não extingue o restante do débito, que continua sendo cobrado. Cumprir a pena também não perdoa a dívida: o valor permanece exigível.
A justificativa do devedor só é aceita quando comprova a absoluta impossibilidade de pagar. Desemprego, por si só, não basta; é preciso demonstrar ausência real de renda e de patrimônio.
O protesto e a inscrição no cadastro de inadimplentes
O art. 528, § 1º, do CPC prevê o protesto da decisão judicial. Além disso, a dívida pode ser inscrita em cadastros de proteção ao crédito. Em muitos casos, essa restrição é mais eficaz do que a ameaça de prisão, porque atinge diretamente a capacidade de financiar, comprar a prazo e movimentar a vida econômica do devedor.
Quando o devedor é autônomo ou informal
É a situação mais comum e a mais desafiadora. Como não há folha de pagamento para desconto, o caminho passa por medidas de investigação patrimonial: bloqueio de contas pelo sistema Sisbajud, consulta de veículos pelo Renajud, pesquisa de imóveis, penhora de faturamento de empresa em que o devedor seja sócio e, em casos extremos, apreensão de passaporte e de carteira de habilitação como medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC.
Quando o devedor é sócio oculto ou movimenta valores por terceiros, a prova do padrão de vida incompatível com a renda declarada passa a ser o eixo central do trabalho.
Desconto direto: o caminho mais estável
Se o devedor tem vínculo de emprego, o desconto em folha é a solução mais duradoura. O empregador passa a repassar o valor diretamente, e o risco de inadimplência praticamente desaparece. O mesmo vale para aposentadorias e benefícios previdenciários, que admitem desconto para pensão alimentícia.
Perdi tempo. Ainda posso cobrar?
Sim. A pretensão de cobrar alimentos prescreve em 2 anos a partir do vencimento de cada parcela, quando o credor já é maior de idade (art. 206, § 2º, do Código Civil). Enquanto o filho é menor, a prescrição não corre contra ele (art. 197, II, e art. 198, I, do Código Civil). Na prática, muitos jovens descobrem ao completar 18 anos que ainda podem cobrar todo o período de infância não pago.
Perguntas frequentes
O devedor pode ser preso por dívida antiga?
Não. A prisão só alcança as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do STJ. O passivo antigo é cobrado por penhora.
Pagar parte da dívida evita a prisão?
Em regra, não. É preciso quitar integralmente o valor exigido no rito do art. 528 ou comprovar impossibilidade absoluta de pagar.
Quem recebe a pensão pode impedir a visita se o pai não paga?
Não. Convivência e pensão são obrigações independentes. Impedir o contato pode configurar alienação parental e prejudicar quem impede.
O filho maior de idade continua tendo direito?
A maioridade não extingue automaticamente a pensão. Ela costuma ser mantida enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e comprova a necessidade, sendo necessária ação de exoneração para encerrá-la.
Preciso de advogado para cobrar?
Para a execução judicial, sim. O procedimento envolve escolha de rito, cálculo do débito atualizado e medidas de constrição patrimonial que exigem atuação técnica.
A pensão do seu filho está atrasada?
A equipe de família e sucessões do Agnelo & Jardim Advogados atua em Brasília, em Goiânia e em todo o país. Fale com o escritório com a decisão que fixou os alimentos e o histórico de pagamentos em mãos.






