“O patrimônio não se transfere automaticamente para os herdeiros, então, para mudar os bens para o nome de outra pessoa, é necessário fazer o inventário.”
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Bem-vindo ao escritório de advocacia Agnelo & Jardim advogados. Sabendo da necessidade de um advogado especialista para tratar da abertura do inventário de algum ente querido, nós temos uma equipe especializada no procedimento de inventário.
O inventário pode ser feito tanto judicialmente como no cartório, e ter um advogado é requisito obrigatório, porém, devido às peculiaridades que envolvem esse procedimento, é importante que o advogado do seu caso seja especialista na área.
Isso porque, por várias vezes algum cliente que teve de realizar um inventário contratou um profissional que não soube informar o cálculo correto de imposto ou mesmo não soube esclarecer sobre as forma lícitas de diminuir o pagamento de imposto, o que fez com que o cliente economizasse com um advogado barato, porém, gastasse muito mais com despesas desnecessárias e não programadas.
Um Advogado especialista, além de te dar segurança nesse momento, saberá exatamente o que fazer e te ajudará a não ter despesas desnecessárias ou não programadas, apresentando pra você exatamente quais serão os custos e as soluções. A nossa equipe conta com advogados especialistas no assunto, que poderão te conduzir com toda a segurança e agilidade exigida.
Para mais esclarecimentos, recomendamos a leitura do nosso artigo em nosso site. Basta acessar o link: https://agneloejardim.com.br/inventario-quer-saber/
Ouvindo
Você
Percebendo
as Soluções
Esclarecimento
sobre o caso
Fechamento
de Contrato
Elaboração
de requerimento
Protocolo
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Acompanhamento
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A nossa atuação une o equilíbrio entre a melhor prática jurídica, um olhar cuidadoso e profundo sobre as necessidades do cliente e transparência sobre tudo o que fazemos e nas tratativas com o nosso cliente.
Sim, quando é consensual e não existe nenhum herdeiro menor de idade.
Se for administrativo (no cartório), envolve o pagamento de emolumentos e taxas, imposto (ITCD – 4% no DF) e Honorários de Advogado. Se for judicial, o valor das custas judiciais, imposto e honorários.
Se for no Cartório e você tiver reunido toda a documentação dos bens do falecido e passado para o advogado, vai de 1 (um) a 3 (três) meses de duração. Se for ação judicial, pode demorar mais, por causa dos prazos do Tribunal e do tempo para manifestação de cada uma das pessoas envolvidas no caso.
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