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O art. 611 do Código de Processo Civil determina a abertura em até 2 meses contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação de cada estado.
O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, sempre assistidos por advogado. É a via mais rápida e costuma ser concluída em semanas quando a documentação está completa.
É o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. A alíquota varia conforme a faixa de valor do patrimônio e a legislação de cada estado, e o recolhimento é condição para lavrar a escritura ou homologar a partilha.
Somente com autorização judicial ou por cessão de direitos hereditários feita por escritura pública, com anuência dos demais herdeiros. A venda direta antes da partilha não transfere a propriedade no registro de imóveis.
O extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas após reunir a documentação. O judicial depende do acordo entre os herdeiros e da comarca, podendo levar de alguns meses a anos quando há litígio.