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Bem vindo ao escritório Agnelo & Jardim Advogados, somos especializados em Direito de Família, principalmente no que se diz respeito à divórcio, alimentos e guarda.
Em poucas palavras, o divórcio é uma solução jurídica que visa o rompimento do vínculo de casamento. Nos casos de união estável, fala-se de dissolução da união estável.
No caso dos alimentos, chamamos assim a ação voltada para garantir a pensão alimentícia para seu filho ou filha, isto é, o valor mínimo para que o genitor ou a genitora possa contribuir para o sustento do seu filho(a).
E, por fim, quanto à guarda, representa o exercício pleno do poder familiar – decidir sobre a vida do seu filho(a) e, por outro lado, o regime de convivência define os dias que seu filho(a) ficará com o genitor e com a genitora.
Divórcio, alimentos e guarda
Embora finalizar um casamento ou união estável seja uma decisão difícil, muitas vezes é preciso ter coragem, enfrentar os medos e as dúvidas para libertar-se de um peso insuportável que você não precisa carregar.
O nosso escritório conta com advogados especialistas no direito da família. Não se trata apenas de conhecer direito o assunto. Estamos totalmente preparados para lidar com o todos os procedimentos de Divórcio, seja não amigável ou amigável, com bens ou sem bens, com filhos ou sem filhos.
Nós já ajudamos dezenas de pessoas nessa área de maneira eficiente e cuidadosa.
Talvez você esteja buscando pensão alimentícia para o seu filho menor de idade, e está agora mesmo lidando com um sentimento de indignação devido à falta de participação adequada do outro genitor no cuidado de seu filho.
A nossa equipe também domina com propriedade os procedimentos das ações de guarda e alimentos, levando a segurança e firmeza necessária aos nossos clientes.
Avalição
do seu caso
Esclarecimento
sobre o caso
Escolha
do procedimento
Recolhimento
da Documentação
Elaboração do
requerimento ou petição
Protocolo da
ação ou requerimento
Acompanhamento
do trâmite
Domínio de todos os procedimentos – temos experiência em todos os procedimentos, seja cartorário ou judicial, sabemos qual o melhor para você e qual gerará menos gastos e/ou será mais rápido.
Trabalho personalizado para cada caso – fuja dos modelos, procure um advogado especialista que fará um trabalho eficaz para o seu caso.
Atendimento transparente e eficaz – temos diversos métodos para garantir a transparência e eficácia das nossas ações, a principal delas é o contato diretamente com os sócios do escritório, que irão te responder sempre que tiver dúvidas, de modo especializado, em até 10 minutos.
A nossa atuação une o equilíbrio entre a melhor prática jurídica, um olhar cuidadoso e profundo sobre as necessidades do cliente e transparência sobre tudo o que fazemos e nas tratativas com o nosso cliente.
O divórcio no cartório pode ser realizado principalmente quando há consenso entre os cônjuges e não há filhos menores de idade frutos da relação. Geralmente é mais custoso, porém é mais rápido. Entre em contato conosco para entender se essa será a melhor modalidade para você. (61) 3020 – 9333
O divórcio judicial é obrigatório quando se tem filhos menores de idade ou não há consenso entre o casal que irá se divorciar. Tende a ser mais demorado, porém, em alguns casos, pode ser menos custoso.
Há consenso no divórcio entre os cônjuges. Talvez seja a modalidade que os ex-cônjuges irão gastar menos e será solucionado mais rápido. Temos um especialista em conciliação/mediação em nossa equipe que poderá te ajudar. Consulte-nos. (61) 3020 – 9333
É a separação de bens em caso de dissolução de união estável.
É a separação de bens em caso de divórcio.
Ocorre quando ambos os genitores podem tomar decisões na vida dos filhos, por exemplo, a definição em qual escola estudar.
Ocorre quando apenas um dos genitores podem tomar decisões na vida dos filhos, por exemplo, a definição em qual escola estudar.
Segue a mesma regra do divórcio, em caso de dissolução com filhos menores de idade, necessariamente, será judicial. Igual acontece quando não há consenso entre os ex-cônjuges.
Temos ampla experiência em divórcios estrangeiros e homologação no território brasileiro perante o Superior Tribunal de Justiça. Possuímos toda uma rede estruturada para a obtenção da documentação pertinente. Consulte-nos sobre (61) 3020 – 9333
Trata-se de um documento solene que serão fixados regras e princípios pelos futuros cônjuges acerca do casamento. O objetivo é estabelecer critérios para situações específicas, como se trata de um documento complexo, um advogado especialista conseguirá te auxiliar em relação a isso.
Segundo o Código Civil, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família, a constituição simplificou esse processo, isto é, apesar de não existir um documento formal, um relacionamento pode caracterizar uma união estável.
Pensão alimentícia é a contribuição de uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas do seu filho(a). O valor da pensão alimentícia é definido com base em alguns critérios. Tem dúvidas? Fale conosco, poderemos esclarecer melhor essa situação. (61) 3020 – 9333
Para se exonerar do pagamento de pensão alimentícia necessariamente deve ser decretado por um juiz, independente se o filho(a) já possui idade ou finalizou a faculdade.
É possível anular um casamento, isto é, voltar ao estado civil de se como solteiro(a) fosse, porém, isso ocorre apenas em casos específicos. Os casos de anulação, segundo o código civil, são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vício de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
A separação conjugal ocorre quando um dos cônjuges deseja por um ao relacionamento. Pode acontecer de forma consensual ou não, como informado.
Quando não for consensual ou quando se têm filhos menores de idade. Isto também vale para a dissolução da união estável em que os companheiros têm filhos.
Em todos os casos. Mesmo quando o divórcio é consensual, no cartório ou judicial, é necessária a participação de um advogado especialista no assunto.
O divórcio é um direito, basta ajuizar uma ação requerendo e a outra pessoa não poderá negar ou impedir.
Pode, entretanto, esse pedido dependerá de uma análise feita pelo juiz sobre o seu caso. Geralmente, é necessário comprovar a falta de condições (financeiras, emocionais, etc.) do outro genitor para que seja dada a guarda unilateral apenas a um deles.
A resposta envolve o equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades daquele que deve pagar pensão. A quantificação varia de acordo com tais fatores.
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