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Divórcio, Alimentos e Guarda

Bem vindo ao escritório Agnelo & Jardim Advogados, somos especializados em Direito de Família, principalmente no que se diz respeito à divórcio, alimentos e guarda. 

Em poucas palavras, o divórcio é uma solução jurídica que visa o rompimento do vínculo de casamento. Nos casos de união estável, fala-se de dissolução da união estável.

No caso dos alimentos, chamamos assim a ação voltada para garantir a pensão alimentícia para seu filho ou filha, isto é, o valor mínimo para que o genitor ou a genitora possa contribuir para o sustento do seu filho(a).

E, por fim, quanto à guarda, representa o exercício pleno do poder familiar – decidir sobre a vida do seu filho(a) e, por outro lado, o regime de convivência define os dias que seu filho(a) ficará com o genitor e com a genitora.

Divórcio, alimentos e guarda

Embora finalizar um casamento ou união estável seja uma decisão difícil, muitas vezes é preciso ter coragem, enfrentar os medos e as dúvidas para libertar-se de um peso insuportável que você não precisa carregar.

O nosso escritório conta com advogados especialistas no direito da família. Não se trata apenas de conhecer direito o assunto. Estamos totalmente preparados para lidar com o todos os procedimentos de Divórcio, seja não amigável ou amigável, com bens ou sem bens, com filhos ou sem filhos. 

Nós já ajudamos dezenas de pessoas nessa área de maneira eficiente e cuidadosa.

Talvez você esteja buscando pensão alimentícia para o seu filho menor de idade, e está agora mesmo lidando com um sentimento de indignação devido à falta de participação adequada do outro genitor no cuidado de seu filho.

A nossa equipe também domina com propriedade os procedimentos das ações de guarda e alimentos, levando a segurança e firmeza necessária aos nossos clientes.

Como acontece esse processo

Avalição
do seu caso

Esclarecimento
sobre o caso

Escolha
do procedimento

Recolhimento
da Documentação

Elaboração do
requerimento ou  petição

Protocolo da
ação ou requerimento

Acompanhamento
do trâmite

  1. Avaliação do seu caso: primeiro escutaremos você, para entender seus medos e necessidades;

     

  2. Esclarecimentos sobre seu caso: traremos possíveis soluções para seu caso explicando vantagens e desvantagens de cada uma.

     

  3. Escolha do procedimento: após a análise, faremos a escolha do procedimento, por exemplo, pode se escolher judicial ou em cartório.

     

  4. Recolhimento da documentação: a documentação pode variar com a vontade do casal, bens e quantidade de filhos;

     

  5. Elaboração do requerimento ou da petição: fase exclusivamente dos advogados. Aqui já traremos uma data para o protocolo deste documento.

     

  6. Protocolo da ação ou do Requerimento.

     

  7. Acompanhamento do trâmite até a finalização.

Diferenciais

Domínio de todos os procedimentos – temos experiência em todos os procedimentos, seja cartorário ou judicial, sabemos qual o melhor para você e qual gerará menos gastos e/ou será mais rápido. 

Trabalho personalizado para cada caso – fuja dos modelos, procure um advogado especialista que fará um trabalho eficaz para o seu caso. 

Atendimento transparente e eficaz – temos diversos métodos para garantir a transparência e eficácia das nossas ações, a principal delas é o contato diretamente com os sócios do escritório, que irão te responder sempre que tiver dúvidas, de modo especializado, em até 10 minutos. 

A nossa atuação une o equilíbrio entre a melhor prática jurídica, um olhar cuidadoso e profundo sobre as necessidades do cliente e transparência sobre tudo o que fazemos e nas tratativas com o nosso cliente.

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Divórcio no cartório

O divórcio no cartório pode ser realizado principalmente quando há consenso entre os cônjuges e não há filhos menores de idade frutos da relação. Geralmente é mais custoso, porém é mais rápido. Entre em contato conosco para entender se essa será a melhor modalidade para você. (61) 3020 – 9333 

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é obrigatório quando se tem filhos menores de idade ou não há consenso entre o casal que irá se divorciar. Tende a ser mais demorado, porém, em alguns casos, pode ser menos custoso.

Divórcio amigável (Consensual)

Há consenso no divórcio entre os cônjuges. Talvez seja a modalidade que os ex-cônjuges irão gastar menos e será solucionado mais rápido. Temos um especialista em conciliação/mediação em nossa equipe que poderá te ajudar. Consulte-nos.  (61) 3020 – 9333 

Divórcio litigioso (Não amigável)

Ocorre quando não há consenso no divórcio entre os cônjuges, é necessariamente judicial tendo ou não filhos, com bens ou sem bens. 

Separação de bens

É a separação de bens em caso de dissolução de união estável.

Partilha de bens

É a separação de bens em caso de divórcio.

Guarda compartilhada

Ocorre quando ambos os genitores podem tomar decisões na vida dos filhos, por exemplo, a definição em qual escola estudar.

Guarda unilateral

Ocorre quando apenas um dos genitores podem tomar decisões na vida dos filhos, por exemplo, a definição em qual escola estudar. 

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Dissolução de união estável

Segue a mesma regra do divórcio, em caso de dissolução com filhos menores de idade, necessariamente, será judicial. Igual acontece quando não há consenso entre os ex-cônjuges.

Divórcio no exterior

Temos ampla experiência em divórcios estrangeiros e homologação no território brasileiro perante o Superior Tribunal de Justiça. Possuímos toda uma rede estruturada para a obtenção da documentação pertinente. Consulte-nos sobre (61) 3020 – 9333 

Pacto antenupcial

Trata-se de um documento solene que serão fixados regras e princípios pelos futuros cônjuges acerca do casamento. O objetivo é estabelecer critérios para situações específicas, como se trata de um documento complexo, um advogado especialista conseguirá te auxiliar em relação a isso.

União estável

Segundo o Código Civil, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família, a constituição simplificou esse processo, isto é, apesar de não existir um documento formal, um relacionamento pode caracterizar uma união estável.

Pensão alimentícia

Pensão alimentícia é a contribuição de uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas do seu filho(a). O valor da pensão alimentícia é definido com base em alguns critérios. Tem dúvidas? Fale conosco, poderemos esclarecer melhor essa situação. (61) 3020 – 9333 

Exoneração pensão

Para se exonerar do pagamento de pensão alimentícia necessariamente deve ser decretado por um juiz, independente se o  filho(a) já possui idade ou finalizou a faculdade.

Anulação de casamento

É possível anular um casamento, isto é, voltar ao estado civil de se como solteiro(a) fosse, porém, isso ocorre apenas em casos específicos. Os casos de anulação, segundo o código civil, são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vício de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

Separação conjugal

A separação conjugal ocorre quando um dos cônjuges deseja por um ao relacionamento. Pode acontecer de forma consensual ou não, como informado. 

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Perguntas frequentes e respostas que podem ajudar​

Quando não for consensual ou quando se têm filhos menores de idade. Isto também vale para a dissolução da união estável em que os companheiros têm filhos.

Em todos os casos. Mesmo quando o divórcio é consensual, no cartório ou judicial, é necessária a participação de um advogado especialista no assunto.




O divórcio é um direito, basta ajuizar uma ação requerendo e a outra pessoa não poderá negar ou impedir.

Pode, entretanto, esse pedido dependerá de uma análise feita pelo juiz sobre o seu caso. Geralmente, é necessário comprovar a falta de condições (financeiras, emocionais, etc.) do outro genitor para que seja dada a guarda unilateral apenas a um deles.




A resposta envolve o equilíbrio entre as necessidades do filho e as possibilidades daquele que deve pagar pensão. A quantificação varia de acordo com tais fatores.




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