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O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais. O que exceder esse limite deve ser pago com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e de 100% em domingos e feriados não compensados.
É a chamada justa causa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Ocorre quando a empresa comete falta grave, como atraso reiterado de salários ou ausência de recolhimento do FGTS, e permite ao trabalhador encerrar o contrato recebendo as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Sim. A justa causa exige falta grave, proporcionalidade e imediatidade da punição. Sem prova robusta, a Justiça do Trabalho converte a dispensa em imotivada e libera aviso prévio, multa do FGTS e demais verbas rescisórias.
Sim. Condutas reiteradas que humilham, isolam ou expõem o trabalhador geram dano moral indenizável. Mensagens, e-mails, áudios, registros de jornada e testemunhas são as provas mais utilizadas.