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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Concurso Público

Eliminado no psicotécnico do concurso: como anular

O exame psicotécnico só elimina validamente um candidato quando há lei específica da carreira prevendo o teste, critério objetivo publicado no edital e direito real de recurso. Faltando qualquer um desses três requisitos, a eliminação costuma ser anulada na Justiça. O caso mais comum é o laudo que diz apenas "contraindicado", sem explicar o motivo.

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Isso aconteceu com você?

  • Você foi eliminado no psicotécnico com o resultado "contraindicado", sem nenhuma explicação do motivo
  • O edital não descreve quais testes são aplicados, nem quais perfis ou traços levam à reprovação
  • Você pediu para ver o laudo psicológico completo e a banca recusou ou só mostrou um resumo
  • Seu recurso administrativo foi indeferido de forma padronizada, sem analisar o que você alegou
  • A lei que criou o cargo não menciona exame psicotécnico entre as fases do concurso, só o edital menciona
  • Você foi reprovado por um traço de personalidade descrito de forma vaga, sem relação clara com as atribuições do cargo

Como resolvemos

  1. 01

    Documentos

    Reunir o edital com todas as retificações e a lei que criou e disciplina o cargo.

  2. 02

    Acesso ao laudo

    Pedir por escrito, à banca, acesso ao laudo psicológico completo e à identificação do profissional responsável.

  3. 03

    Recurso

    Apresentar recurso administrativo apontando a falta de lei, de critério objetivo ou de motivação, e não apenas discordando do resultado.

  4. 04

    Ação

    Ajuizar mandado de segurança, dentro de 120 dias, ou ação ordinária, pedindo a anulação da eliminação e, se cabível, novo exame por profissional distinto.

  5. 05

    Liminar

    Pedir liminar de reintegração provisória ao concurso para não perder as fases seguintes enquanto o caso é julgado.

O que diz a lei

  • Súmula Vinculante 44 do STF · Enunciado único

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público; a exigência não pode nascer apenas do edital.. Ler a norma

  • Tema 338 de Repercussão Geral do STF · Tese fixada no AI 758.533, Rel. Min. Gilmar Mendes

    A exigência do exame psicotécnico depende de previsão em lei e no edital, com adoção de critérios objetivos de avaliação.. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 5º, LV

    Direito a um laudo motivado e a um recurso administrativo efetivo antes de a eliminação valer.. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 · art. 23

    Prazo de 120 dias, contados da ciência do resultado, para impetrar mandado de segurança contra a eliminação.. Ler a norma

  • Decreto nº 20.910/1932 · art. 1º

    Prazo de 5 anos para ação ordinária contra a Fazenda Pública, quando o mandado de segurança não for mais cabível.. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

O psicotécnico pode eliminar um candidato de qualquer concurso?

Não. A Súmula Vinculante 44 do STF exige que a exigência esteja prevista em lei específica da carreira. Se o exame aparece só no edital, sem lei que o autorize, a eliminação tende a ser anulada.

Tenho direito de ver o meu laudo psicológico completo?

Sim. O laudo é informação pessoal do próprio candidato e deve ser fornecido a ele, com as cautelas técnicas da profissão. A recusa integral em mostrar o laudo é um dos argumentos mais fortes para anular a eliminação.

Preciso esgotar o recurso administrativo antes de ir à Justiça?

Não é obrigatório, porque o acesso ao Judiciário independe de esgotar a via administrativa. Ainda assim, recorrer é recomendável: a resposta da banca costuma expor a falta de motivação que sustenta o pedido judicial.

Com a liminar, posso seguir para as próximas fases do concurso?

Quando concedida, sim: o pedido típico é de reintegração provisória ao certame. A situação permanece precária, ou seja, pode ser revertida, até a decisão final do processo.

Fui reprovado por um traço de personalidade descrito de forma vaga no edital. Ainda cabe ação?

Pode caber, principalmente se o traço não tiver relação demonstrada com as atribuições do cargo. A pertinência entre o perfil exigido e a função exercida é algo que o Judiciário pode controlar.

O juiz pode dizer que eu tenho o perfil certo para o cargo?

Não. O Judiciário não substitui o psicólogo nem reavalia se o candidato tem ou não o perfil adequado, pois isso é mérito técnico. O que se controla é a legalidade do procedimento: se havia lei, critério objetivo, motivação e recurso efetivo.

Foi eliminado no psicotécnico e quer reverter a decisão?

O Agnelo & Jardim Advogados atua em direito de concursos públicos a partir de Brasília e Goiânia, com acompanhamento de processos em todo o Brasil. Fale com a equipe com o edital, o resultado e o recurso administrativo em mãos.

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