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Advogado imobiliário em Brasília
Imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma família, e um contrato mal cumprido ou a falta de escritura pode travar esse patrimônio por anos. Nós lemos o contrato e a matrícula, buscamos o acordo ou o cartório quando possível e vamos à Justiça quando não há outro caminho.
Método
Como trabalhamos
- 01
Lemos o contrato e a matrícula
Contrato, comprovantes de pagamento, matrícula e comunicações mostram o que foi combinado e o que a lei prevê.
- 02
Escolhemos a via
Acordo com a construtora, pedido no cartório ou ação na Justiça, conforme o caso e a urgência.
- 03
Acompanhamos até o registro
Seguimos até a devolução, a entrega, a escritura ou o registro na matrícula, e mantemos você informado.
Situações
Qual situação você enfrenta?
Escolha a mais próxima do seu caso. Cada uma tem prazos e caminhos próprios.
Atraso na entrega
A construtora passou dos 180 dias de tolerância e o imóvel não saiu.
Ver como resolvemosDistrato
Desistir do imóvel na planta e receber de volta o que a lei manda devolver.
Ver como resolvemosUsucapião
Passar para o seu nome, em cartório ou na Justiça, o imóvel em que você está há anos.
Ver como resolvemosCondomínios e síndicos
Cobrança de inadimplentes, assembleias, convenção e multas.
Ver como resolvemos
Quem conduz
Quem conduz os casos

Artigos
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Dúvidas frequentes
Antes de falar com a gente
A construtora pode atrasar a entrega?
Até 180 dias além da data prevista, se o contrato tiver essa tolerância escrita de forma clara. Passado esse prazo, você pode desfazer o contrato com devolução integral ou ficar com o imóvel e receber indenização de 1% ao mês sobre o que pagou.
Quanto a construtora pode reter no distrato?
Quando a desistência é sua, até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. Quando a culpa é da construtora, a devolução é integral.
A usucapião pode ser feita em cartório?
Pode, quando não há oposição. O pedido é feito por advogado no registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Havendo conflito, o caminho é a Justiça.
O que levar para a primeira conversa?
Contrato, comprovantes de pagamento, matrícula ou escritura, IPTU e as mensagens com a construtora ou o condomínio. Se faltar algum, começamos assim mesmo e indicamos como obter.
Vocês atendem quem mora em outra cidade?
Sim. O atendimento é online em todo o país e os processos são eletrônicos, com atendimento presencial em Brasília e Goiânia.
A construtora pode atrasar a entrega?
Até 180 dias além da data prevista, se o contrato tiver essa tolerância escrita de forma clara. Passado esse prazo, você pode desfazer o contrato com devolução integral ou ficar com o imóvel e receber indenização de 1% ao mês sobre o que pagou.
Quanto a construtora pode reter no distrato?
Quando a desistência é sua, até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. Quando a culpa é da construtora, a devolução é integral.
A usucapião pode ser feita em cartório?
Pode, quando não há oposição. O pedido é feito por advogado no registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo. Havendo conflito, o caminho é a Justiça.
O que levar para a primeira conversa?
Contrato, comprovantes de pagamento, matrícula ou escritura, IPTU e as mensagens com a construtora ou o condomínio. Se faltar algum, começamos assim mesmo e indicamos como obter.
Vocês atendem quem mora em outra cidade?
Sim. O atendimento é online em todo o país e os processos são eletrônicos, com atendimento presencial em Brasília e Goiânia.
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