Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa: a lei inclui o acidente no caminho entre a casa e o trabalho e as doenças causadas pelo trabalho. A empresa tem de comunicar o acidente ao INSS pela CAT até o primeiro dia útil seguinte e pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade depois da volta. E, se a empresa teve culpa, ou se a atividade é de risco, cabe indenização.
A negativa mais comum de aposentadoria não discute a idade: diz que faltou tempo de contribuição ou carência, porque o INSS só contou o que está no CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições. Empregos anotados na carteira que não aparecem no sistema, contribuições que a empresa descontou e não repassou, trabalho rural anterior a 1991, serviço militar e períodos de auxílio-doença entre um trabalho e outro podem entrar na conta, desde que provados. Se o tempo ainda não fechava na data do pedido, a Justiça admite reafirmar a data de entrada para o momento em que os requisitos foram completados. Antes de pedir de novo, vale refazer a contagem pelas regras de transição da reforma de 2019, que dependem de quando você começou a contribuir.
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada, e dá direito a indenização por dano moral. A empresa responde pelo que o chefe faz, mesmo que a direção diga que não sabia. O STF decidiu que a tabela de valores da CLT orienta o juiz, mas não é teto. A gravação de uma conversa da qual você participa é prova lícita. E o assédio é falta grave do empregador, que permite pedir a rescisão indireta e sair com as verbas de uma dispensa sem justa causa, sem pedir demissão.
O síndico representa o condomínio na Justiça e fora dela, cobra as contribuições, aplica as multas e presta contas à assembleia. A assessoria jurídica cuida da cobrança dos inadimplentes, que pode ir direto à execução porque a taxa de condomínio já é título executivo; das convocações, dos quóruns e das atas de assembleia; da atualização da convenção e do regimento; das multas por descumprimento; e dos processos de interesse do condomínio.
A lei dá à construtora até 180 dias corridos de tolerância além da data prevista no contrato, desde que essa cláusula esteja escrita de forma clara e destacada. Passado esse prazo, sem culpa de quem comprou, a escolha é do comprador: desfazer o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com a multa do contrato, em até 60 dias; ou ficar com o imóvel e receber, na entrega, 1% do valor pago à incorporadora por mês de atraso. As duas saídas não se somam.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS, de 50% do salário de benefício, para quem ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade para o trabalho que exercia. Não exige que o acidente tenha sido no trabalho, não tem carência e pode ser recebido junto com o salário. O STJ decidiu que basta a redução, ainda que mínima, e que o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Quando o INSS nega, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial com perícia feita por perito do juízo.
O auxílio-doença, que o INSS hoje chama de auxílio por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. Quando o INSS marca a data de alta, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais; se o benefício foi negado ou cortado, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação judicial, sem precisar esperar o resultado do recurso. Na Justiça, a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, e o mesmo processo pode pedir a aposentadoria por incapacidade permanente se o quadro for definitivo.
O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês à pessoa idosa, a partir de 65 anos, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem exigir contribuição ao INSS, quando a família não tem como sustentá-la. A maior parte das negativas vem da renda: o INSS soma quem mora na casa, às vezes com dados antigos do CadÚnico ou com parentes que a lei não manda contar. O limite de um quarto do salário mínimo por pessoa não é a única prova de necessidade: o STF e o STJ admitem demonstrar a miserabilidade por outros meios, e gastos com remédios, fraldas e tratamentos que o SUS não fornece pesam na análise. Quando a negativa é pela deficiência, a Justiça faz nova perícia médica e uma avaliação social feita por assistente social.
Quem é aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, conforme o Tema 161 do STF. Quem fica no cadastro de reserva só adquire esse direito se houver preterição arbitrária e imotivada, conforme o Tema 784 do STF, como a nomeação fora da ordem de classificação (Súmula 15). Ao aplicar o Tema 784, o STF e o STJ também reconhecem a contratação de temporários, terceirizados ou comissionados para a mesma função e o surgimento de vagas com necessidade e orçamento comprovados.
A loja de veículos responde pelos vícios do carro que vende, inclusive usado, mas essa responsabilidade tem limites que a lei define e que muitas vezes não são usados na defesa: o comprador tem noventa dias para reclamar, a loja tem até trinta dias para consertar antes de ser obrigada a trocar o carro ou devolver o dinheiro, e, segundo precedentes do TJDFT, o defeito por si só não gera dano moral. Boa parte das ações contra lojas nasce de documento mal feito na compra, na consignação ou na transferência. O escritório redige esses contratos, defende a loja em ações judiciais e em processos do Procon e organiza a rotina de transferência para que o carro não volte a gerar problema depois de vendido.
Responder a inquérito ou a ação penal, sem condenação definitiva, não basta para eliminar um candidato na investigação social: é a tese do STF no Tema 22, apoiada na presunção de inocência. Inquérito arquivado, boletim de ocorrência e transação penal também não servem, sozinhos, como antecedente, e o TJDFT anula eliminações baseadas só nesses registros. A exceção existe, mas é estreita: cargos da segurança pública e fatos concretos de gravidade indiscutível, descritos no ato. O ponto de maior risco não é o fato, e sim a omissão dele no formulário.
Quando a Administração Pública impõe exigências indevidas, exclui um candidato de forma arbitrária ou cria obstáculos à posse em concurso público, o mandado de segurança e a tutela de urgência permitem reverter a situação rapidamente, antes que o prazo de posse ou de validade do concurso se esgote.
A desistência costuma nascer de um mal-entendido sobre a regra do edital, e a retratação costuma vir em horas. O que decide o caso é o que a Administração fez nesse intervalo: se ainda não havia consolidado nada em favor de terceiro, desfazer o ato não prejudica ninguém, e manter o cancelamento é formalismo sem finalidade. Quando a vaga já foi oferecida a outro candidato fora da ordem de classificação, surge um segundo problema, e ele também é atacável.
A cláusula de barreira, que limita quantos candidatos seguem para a próxima fase, é constitucional: o STF decidiu assim no Tema 376. O que se discute na Justiça é a aplicação dela. Erro na nota ou na classificação, empate na nota de corte tratado de forma desigual, cotista deixado fora da lista própria e convocação menor do que o necessário para preencher as vagas do edital são falhas que podem ser corrigidas. O pedido é a convocação para a fase seguinte ou, se o concurso já avançou, a reserva da vaga até a decisão final.
A banca tem liberdade técnica para corrigir a prova discursiva, a prática e a oral, mas não pode corrigir às escuras. Os critérios de avaliação precisam estar no edital antes da prova, o espelho precisa mostrar onde a nota foi perdida e a resposta ao recurso precisa enfrentar o que o candidato alegou. Quando falta um desses pontos, a Justiça não dá nota no lugar da banca, mas pode anular a correção e mandar corrigir de novo, com motivação: é a exceção de ilegalidade prevista no Tema 485 do STF.
A maior parte das condenações trabalhistas contra empresas nasce de rotina mal documentada, não de tese jurídica complexa. Controle de ponto que não reflete a jornada real, contrato de PJ que destoa da prática, rescisão paga fora do prazo de dez dias e terceirização sem fiscalização respondem pela maior parte do passivo. A consultoria preventiva revisa esses pontos e deixa registro das correções, porque em processo trabalhista o ônus da prova costuma recair sobre a empresa.
Um contrato empresarial bem escrito decide, antes do problema, quem responde pelo quê, quanto custa o atraso e como a relação termina. Entre empresas, a lei presume que as partes negociaram em pé de igualdade e respeita a divisão de riscos que elas fizeram, por isso o que ficou mal redigido dificilmente é corrigido depois pelo juiz. O escritório elabora e revisa contratos de prestação de serviços, fornecimento, parceria e consignação, e cobra o que ficou sem pagamento. Quando o documento foi preparado para isso, a cobrança vai direto para a execução, sem a fase de discutir se a dívida existe.
Quem recebe uma reclamação trabalhista precisa ter a defesa pronta até a audiência, e a empresa que não comparece é considerada revel, com os fatos narrados pelo trabalhador presumidos verdadeiros. A CLT, porém, traz regras que jogam a favor da empresa e que muitos empresários desconhecem: o preposto não precisa ser empregado, a presença do advogado basta para que a contestação e os documentos sejam aceitos, e há cinco dias para contestar a cidade escolhida para a ação. O pedido também não se prova sozinho: quem alega pagamento por fora ou desvio de função, por exemplo, precisa demonstrar o que diz. O escritório prepara a defesa, o preposto e as provas, conduz a audiência e o acordo e, se preciso, o recurso.
Quem desiste de um imóvel comprado na planta recebe de volta o que pagou à incorporadora, corrigido, menos a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação. Se a culpa é da construtora, como no atraso além da tolerância, não há retenção: a devolução é integral. A data do contrato também pesa, porque esses percentuais vieram com a Lei nº 13.786/2018.
O banco responde pelo prejuízo do golpe quando a fraude passa por uma falha dele: operações fora do seu perfil que o sistema deixou passar, empréstimo contratado sem a sua vontade, cartão clonado, aplicativo invadido. A responsabilidade é objetiva: você não precisa provar culpa do banco, e cabe a ele provar que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi só sua. No Pix, avise o banco na hora e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, que bloqueia o valor na conta que recebeu. Se o banco negar, a ação pede a devolução do dinheiro, o cancelamento das dívidas feitas no golpe e, conforme o caso, indenização.
No golpe do consórcio contemplado, o vendedor oferece uma cota como se ela já estivesse contemplada, cobra uma entrada ou um lance, e a carta de crédito nunca chega. Pela lei, a contemplação só acontece por sorteio ou lance, dentro do grupo. Quando a oferta prometeu o que não podia cumprir, o consumidor pode desfazer o contrato e receber de volta o que pagou, corrigido, e a empresa responde também pelo que o representante prometeu em nome dela. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial.
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana, e cada hora a mais deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o controle de ponto é obrigação da empresa: se ela não apresenta os cartões, ou apresenta cartões com horários sempre iguais, vale a jornada que você descreve, salvo prova em contrário. O título de gerente ou supervisor não basta para cortar as horas extras, porque a lei exige poderes reais de gestão e salário pelo menos 40% maior. E as horas extras habituais repercutem em férias, 13º, aviso prévio, descanso semanal e FGTS.
A inaptidão em exame médico só elimina validamente um candidato quando há previsão legal da fase, critério objetivo publicado no edital e prova de que a condição de saúde é incompatível com as atribuições do cargo. Laudos que apenas registram "inapto", sem indicar a doença, o grau de comprometimento e o nexo com a função, costumam ser anulados por falta de motivação.
No Distrito Federal, o carro de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo é isento de IPVA, limitado a um veículo por pessoa e a um teto de valor. Na via administrativa, o DF exige laudo do serviço público de saúde, de serviço privado do SUS, do Detran ou de clínica credenciada, e costuma negar o pedido com laudo particular. Na Justiça, o Tribunal de Justiça do DF tem decisões aceitando qualquer laudo idôneo, e a tutela de urgência pode suspender a cobrança, a dívida ativa, o protesto e o bloqueio do licenciamento enquanto o processo corre.
A maior parte dos problemas jurídicos de uma clínica nasce da gestão, e não do atendimento: profissionais atendendo sem contrato ou com contrato que não corresponde à rotina, sociedade entre colegas sem regra de saída, prontuários e dados de saúde guardados sem controle e publicidade fora das regras do conselho. Cada um desses pontos tem regra própria, e a boa notícia é que várias delas são mais flexíveis do que parecem: a clínica médica pode divulgar preços e resultados de procedimentos, e o prontuário pode ser eliminado depois de vinte anos do último registro. O escritório organiza essa estrutura para clínicas médicas, odontológicas e de estética, do contrato social ao credenciamento em planos de saúde.
Banco não está limitado a 12% ao ano, mas também não pode cobrar qualquer taxa. A Justiça compara os juros do contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade de crédito no mês da contratação; quando a diferença é grande e sem justificativa, a cláusula pode ser revista e a taxa, reduzida. A ação revisional pede o recálculo das parcelas, a devolução do que foi pago a mais e, com urgência, a suspensão dos descontos indevidos. O prazo para pedir a revisão é de dez anos, contados da assinatura do contrato.
A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, independentemente do porte. A Resolução CD/ANPD 2/2022 dispensa agentes de tratamento de pequeno porte que não façam tratamento de alto risco de algumas formalidades, como a nomeação de encarregado, mas mantém obrigações essenciais, como o canal de comunicação com titulares e a comunicação de incidentes de segurança.
Quando o médico prescreve um medicamento e o plano nega, a recusa muitas vezes é abusiva, e a Justiça pode mandar fornecer por liminar, com multa se a ordem não for cumprida. O remédio de câncer por via oral é de cobertura obrigatória por lei, mesmo tomado em casa, e o plano não pode negar tratamento alegando doença preexistente sem provar que você já sabia dela. Para o que está fora do rol da ANS, o STF exige desde setembro de 2025 cinco critérios, todos juntos, entre eles o registro na Anvisa e a falta de alternativa adequada no rol. Por isso o relatório do médico e a negativa por escrito decidem o pedido.
Em urgência e emergência, o plano precisa cobrir o atendimento com apenas 24 horas de contrato, e o atendimento é imediato. Fora disso, a cirurgia coberta tem prazo máximo para acontecer. Quando o plano nega, ou simplesmente não responde, a Justiça pode mandar custear a cirurgia por liminar, com multa se a ordem não for cumprida. Para procedimento fora do rol da ANS, desde setembro de 2025 o STF exige cinco critérios, todos juntos.
A negativação é indevida quando a dívida já foi paga, nunca existiu, foi feita em fraude com os seus dados, está acima do contratado ou foi inscrita sem o aviso prévio que a lei exige. Nesses casos, dá para pedir a retirada do nome, inclusive por liminar, e a declaração de que a dívida não existe. A indenização por dano moral cabe quando não havia outra negativação legítima anterior: se já havia, a Súmula 385 do STJ assegura só o cancelamento. Por isso, o primeiro passo é puxar o extrato dos três birôs de crédito.
Clínica veterinária, hospital veterinário e pet shop prestam serviço ao tutor e respondem pelo Código de Defesa do Consumidor: se o animal morre ou se fere por falha no atendimento, na anestesia, no pós-operatório ou no banho e tosa, o estabelecimento responde sem que você precise provar culpa, bastando mostrar o defeito do serviço, o dano e a ligação entre eles. O veterinário, como profissional liberal, responde pessoalmente quando a culpa dele é demonstrada. A indenização pode cobrir o que você pagou, os gastos com outra clínica e a cremação e, conforme o caso, o dano moral pela perda. Peça logo a cópia do prontuário: a clínica tem 5 dias úteis para entregar, e a falta de registros pesa contra ela.
No processo administrativo disciplinar, você tem direito a contraditório e ampla defesa durante toda a instrução, e nenhuma punição vale sem que a comissão prove o fato e a sua responsabilidade. Muitos processos se resolvem antes do mérito: a punição prescreve se a administração demora (no regime federal, o prazo volta a correr por inteiro 140 dias depois da abertura do PAD), e a pena cai quando há vício no procedimento ou desproporção evidente. O afastamento preventivo tem limite de 120 dias e não corta a remuneração. Depois da indiciação, são só 10 dias para a defesa escrita, por isso o advogado deve entrar o quanto antes.
O exame psicotécnico só elimina validamente um candidato quando há lei específica da carreira prevendo o teste, critério objetivo publicado no edital e direito real de recurso. Faltando qualquer um desses três requisitos, a eliminação costuma ser anulada na Justiça. O caso mais comum é o laudo que diz apenas "contraindicado", sem explicar o motivo.
O reajuste do plano de saúde pode ser revisto na Justiça quando foge da lei, do contrato ou da razoabilidade, e o que foi pago a mais é devolvido. No plano individual, o aumento anual não pode passar do teto que a ANS fixa a cada ano; no coletivo não há teto, mas o aumento precisa de cálculo que o justifique, e a operadora tem de entregar a memória de cálculo quando você pedir. O aumento por idade só vale se estiver no contrato, seguir as regras da ANS e não for desarrazoado, conforme tese do STJ que se aplica também aos planos coletivos. A devolução alcança o que foi pago a mais nos últimos três anos.
O vínculo de emprego existe quando a própria pessoa trabalha com habitualidade, recebe pelo trabalho e cumpre as ordens de quem a contrata, com ou sem carteira assinada. Reconhecido o vínculo, a empresa anota a carteira e paga o que deixou de pagar, como o FGTS de 8% ao mês, as férias com um terço, o 13º e as verbas da rescisão. A ação pode ser proposta até dois anos depois do fim do trabalho e alcança os últimos cinco anos. Quem trabalhou como PJ também pode pedir, mas esses casos dependem de um julgamento ainda pendente no STF.
A reforma tributária substitui aos poucos PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo, a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo e reduzir o IPI a zero, salvo produtos incentivados da Zona Franca de Manaus. Em 2026, ano de teste, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% já existem, mas a empresa que cumpre as obrigações acessórias fica dispensada de recolhê-los. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada; ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e acabam em 2033. A mudança mexe em preço, contrato, crédito e na escolha entre o Simples Nacional e o regime regular, e é melhor decidir isso antes de 2027.
A regra geral é que não existe direito à remarcação do teste de aptidão física por motivo pessoal, salvo se o edital previr essa possibilidade: é a tese do Tema 335 do STF. A exceção consolidada é a candidata gestante, que pelo Tema 973 tem direito à remarcação independentemente de previsão no edital. Fora dessas hipóteses, o caminho é atacar vícios na aplicação da prova ou a própria exigência do teste, não pedir uma segunda chance por motivos pessoais.
Rescisão indireta é o fim do contrato por culpa do empregador, pedido pelo empregado na Justiça do Trabalho. Reconhecida, ela dá direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. Em 2025, o TST fixou em tese vinculante que a falta ou a irregularidade dos depósitos do FGTS basta para o pedido, sem exigir reação imediata. O erro mais caro é pedir demissão antes de buscar orientação.
Quem pagou tributo indevido ou a mais tem direito à restituição, sem precisar ter reclamado na hora do pagamento, e o prazo é de cinco anos contados do pagamento. O valor volta corrigido: nos tributos federais, pela Selic desde o pagamento. O pedido pode ser feito à Receita, como restituição ou compensação com outros tributos, ou na Justiça, quando o fisco discorda da tese. O cuidado principal é com o prazo: o pedido administrativo não interrompe os cinco anos para entrar na Justiça, então quem espera a resposta da Receita pode perder parte do direito.
Usucapião é o reconhecimento de que quem possui um imóvel como dono, pelo tempo que a lei exige, sem interrupção e sem oposição, passou a ser o proprietário. O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme o caso: 15 anos em regra, 10 se a pessoa mora no imóvel ou o tornou produtivo, 5 para o imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro. Sem oposição, dá para fazer direto no cartório de registro de imóveis; havendo impugnação, o caminho é a Justiça. Imóvel público não pode ser usucapido.
Quem compra um veículo tem 30 dias para transferi-lo para o próprio nome. Se não transfere, quem vendeu tem mais 60 dias para comunicar a venda ao Detran; sem essa comunicação, responde junto com o comprador pelas multas até a data em que comunicar. O IPVA depende da lei de cada estado, e o carro só sai do nome de quem vendeu quando a transferência é feita. Muitas vezes o problema se resolve sem processo, com a cobrança formal do comprador; quando não se resolve, a ação pede a transferência, a devolução do que foi pago e o cancelamento do protesto.
Quando o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que liberam o FGTS e o seguro-desemprego. Se atrasa, deve a você uma multa equivalente a um salário, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Se a dívida não for paga na primeira audiência, a parte que a empresa não consegue contestar sobe 50%, pelo art. 467. O TST fixou que a multa do art. 477 é devida mesmo quando o vínculo só é reconhecido na Justiça, e assinar o termo de rescisão não quita o que não foi pago.
Em atraso ou cancelamento, a companhia deve dar assistência material a partir de 1, 2 e 4 horas de atraso e, em atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking, oferecer reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à escolha do passageiro. Essa assistência é devida mesmo com mau tempo. A indenização por dano moral não é automática: desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro prove o prejuízo, como compromisso perdido, pernoite sem assistência ou horas sem informação. Por isso, as provas guardadas no aeroporto decidem o caso.