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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Tributário

Isenção de IPVA para PcD em Goiás

Em Goiás, o carro de pessoa com deficiência, síndrome de Down ou autismo é isento de IPVA mesmo que ela não dirija, com pedido pela plataforma do Estado.

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Em Goiás, o carro de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo é isento de IPVA, limitado a um veículo por pessoa. A isenção é integral quando o valor do carro está dentro do limite da isenção integral de ICMS e parcial quando está dentro do limite da isenção parcial. Quem não pode dirigir tem direito do mesmo jeito, com até três condutores autorizados. O pedido é feito só pela Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia, com laudo nos formulários do Estado. Quando o pedido é negado, a Súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás reconhece o direito da pessoa com deficiência à isenção, conduza ela o carro ou não.

Isso aconteceu com você?

  • Você tem autismo ou deficiência e não dirige, e a Secretaria da Economia negou a isenção por isso
  • O carro usado pelo seu filho com autismo está no seu nome, e a isenção foi recusada
  • O pedido foi negado porque o laudo não estava no formulário do Estado ou não era do SUS
  • O valor do carro passa do limite da isenção integral, e você não sabe se cabe a isenção parcial
  • O IPVA está vencendo e o pedido ainda não foi analisado
  • Você pagou o IPVA nos últimos anos sem saber que tinha direito à isenção

Como resolvemos

  1. 01

    Laudos e documentos

    Laudo no formulário do Estado, declaração de que quem o emitiu atende pelo SUS, quando exigida, documentos da pessoa com deficiência e dos condutores, comprovantes de endereço no mesmo município e o documento do carro. Se a pessoa é representada pelo pai, pela mãe ou por curador, entram também a certidão de nascimento, a procuração ou a decisão de curatela.

  2. 02

    Pedido na PDP

    O pedido é aberto na Plataforma Digital de Processos da Secretaria da Economia, no tipo "Isenções para PcD", com o formulário assinado e os anexos. A resposta chega pela própria plataforma, em comunicado com o ato declaratório quando o pedido é aceito.

  3. 03

    Leitura da negativa

    A negativa costuma se apoiar na capacidade de dirigir, no grau da deficiência, no laudo, no nome de quem consta no documento do carro ou no valor do veículo. Cada motivo pede uma resposta diferente, e é por ele que se escolhe o caminho.

  4. 04

    Mandado de segurança ou Juizado

    Contra a negativa, cabe mandado de segurança, em até 120 dias da ciência, ou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública. Os dois permitem pedir, logo no início, a suspensão da cobrança do IPVA enquanto o processo corre.

  5. 05

    Devolução do que foi pago

    Se o direito à isenção já existia em anos anteriores, a ação pode pedir a devolução do IPVA pago, dentro de cinco anos de cada pagamento. A Justiça de Goiás tem limitado essa devolução ao período coberto pelo laudo.

O que diz a lei

  • Lei estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) · art. 94, IV, com a redação da Lei nº 21.634/2022

    É isento de IPVA um veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, com valor até o limite da isenção integral de ICMS; o autismo está na lei desde 22/11/2016 (Lei nº 19.701/2017). Ler a norma

  • Lei estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás) · art. 94, §§ 1º, 2º e 9º, I e II

    A isenção depende de reconhecimento prévio da Secretaria da Economia; quando a pessoa com deficiência não pode dirigir, o carro pode ser conduzido por outra pessoa; acima do limite da isenção integral, a isenção é parcial, até o limite da isenção parcial de ICMS. Ler a norma

  • Regulamento do Código Tributário de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), Anexo IX · art. 7º, XIV, "d", e art. 401, IV, §§ 5º, 7º e 8º do Regulamento (Decreto nº 10.204/2023)

    Define cada deficiência para o benefício, fixa os limites de valor da isenção integral e da parcial de ICMS, que servem de referência para o IPVA, e admite até três condutores autorizados, moradores do mesmo município. Ler a norma

  • Tribunal de Justiça de Goiás, Súmula 40 · Enunciado da Súmula 40

    A pessoa com deficiência tem direito líquido e certo à isenção de ICMS e de IPVA, tenha ou não capacidade para conduzir o veículo. Ler a norma

  • TJGO, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Recurso Inominado 5874386-24.2025.8.09.0051, Rel. Juiz Márcio Morrone Xavier, julgado em 04/05/2026, por unanimidade

    Reconheceu a isenção de IPVA para pessoa com autismo cujo carro estava em nome da mãe; a devolução não alcançou o período anterior ao laudo. Ler a norma

  • Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança) · arts. 1º, 7º, III, e 23

    Cabe mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade, com liminar para suspender o ato; o prazo para impetrar é de 120 dias da ciência do ato. Ler a norma

  • Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) · arts. 2º e 3º

    O Juizado Especial da Fazenda Pública julga causas de menor valor contra o Estado e pode conceder medidas para evitar dano de difícil reparação. Ler a norma

  • Código Tributário Nacional · arts. 151, IV e V, 165 e 168

    A liminar suspende a exigibilidade do imposto; quem pagou tributo indevido tem direito à restituição, pedida em até cinco anos de cada pagamento. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção de IPVA em Goiás?

A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, para um veículo. A regra está no art. 94, IV, do Código Tributário do Estado de Goiás, e as definições de cada deficiência ficam no Anexo IX do Regulamento (RCTE). As regras dos outros estados estão na página sobre isenção de IPVA para PcD por estado.

Quem tem autismo e não dirige tem direito?

Tem. O Código Tributário de Goiás permite que o carro seja conduzido por outra pessoa quando o beneficiário não pode dirigir, e a Secretaria da Economia tem um pedido próprio para autista não condutor, com até três condutores autorizados que morem no mesmo município. A Súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás reconhece o direito à isenção de ICMS e IPVA tenha a pessoa com deficiência capacidade para dirigir ou não.

O carro do meu filho com autismo está no meu nome. Tem isenção?

A lei fala em veículo de propriedade da pessoa com deficiência, e esse costuma ser o motivo da negativa. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, no Recurso Inominado 5874386-24.2025.8.09.0051, julgado em maio de 2026 sob relatoria do Juiz Márcio Morrone Xavier, reconheceu a isenção para pessoa com autismo cujo carro estava em nome da mãe. É um caso para analisar com os documentos antes do pedido ou da ação.

O valor do carro interfere na isenção?

Interfere. A isenção é integral quando o valor do carro está dentro do limite da isenção integral de ICMS fixado no Anexo IX do RCTE. Acima dele, o art. 94, § 9º, II, do Código Tributário de Goiás prevê isenção parcial, até o limite da isenção parcial de ICMS do mesmo anexo.

Que laudo a Secretaria da Economia aceita? O laudo do IPI serve?

Para deficiência física ou visual, o laudo do Detran, de clínica credenciada por ele ou do SUS, e o laudo usado para a isenção de IPI serve. Para deficiência mental e autismo, o laudo é assinado por médico e psicólogo do SUS, no formulário do Estado. Para síndrome de Down, há formulário próprio. Na Justiça, a discussão sobre a origem do laudo é examinada caso a caso.

Como pedir, e preciso renovar todo ano?

O pedido é feito só pela Plataforma Digital de Processos (PDP), no tipo "Isenções para PcD", pela própria pessoa ou por seu representante. A orientação da Secretaria da Economia é que a isenção vale enquanto o carro for do beneficiário, sem previsão de renovação anual. A venda ou a transferência do carro encerra o benefício e deve ser comunicada no mesmo processo.

Negaram a isenção. O que fazer?

Guarde a decisão por escrito e veja o motivo. Contra a negativa, cabe mandado de segurança, em até 120 dias da ciência, ou ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, com pedido para suspender a cobrança do IPVA desde o início. A Súmula 40 do TJGO e o art. 94, § 9º, do Código Tributário de Goiás são a base quando a negativa se apoia na incapacidade de dirigir.

Paguei o IPVA nos últimos anos. Posso pedir de volta?

Pode, se o direito à isenção já existia naqueles anos. O Código Tributário Nacional prevê a restituição do tributo pago indevidamente, pedida em até cinco anos de cada pagamento. No acórdão da 4ª Turma Recursal de maio de 2026, a devolução não alcançou o período anterior ao laudo, por isso a data do diagnóstico pesa.

Goiás negou a isenção de IPVA?

Envie a negativa da Secretaria da Economia, os laudos e o documento do carro para receber uma análise inicial do caso, em Goiânia ou no interior.

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