
Concurso Público
Reprovado no TAF do concurso: quando cabe ação
A regra geral é que não existe direito à remarcação do teste de aptidão física por motivo pessoal, salvo se o edital previr essa possibilidade: é a tese do Tema 335 do STF. A exceção consolidada é a candidata gestante, que pelo Tema 973 tem direito à remarcação independentemente de previsão no edital. Fora dessas hipóteses, o caminho é atacar vícios na aplicação da prova ou a própria exigência do teste, não pedir uma segunda chance por motivos pessoais.
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- Prazo
- 120 diascontados da publicação do resultado do teste físico.
- Custo
- Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
- Resposta
- Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.
Isso aconteceu com você?
- Você foi eliminado no TAF por um detalhe mínimo, como um segundo a mais ou uma repetição a menos, e desconfia de erro na contagem
- Você estava grávida na data do teste e foi eliminada mesmo assim
- O edital foi retificado depois da sua inscrição, incluindo ou endurecendo o teste físico
- As condições do dia da prova, como pista, clima ou equipamento, prejudicaram claramente o seu desempenho
- Você se machucou ou adoeceu perto da data do TAF e o edital não prevê segunda chamada
- O cargo para o qual você concorre não tem relação com esforço físico e, mesmo assim, exige TAF eliminatório
Como resolvemos
- 01
Edital
Reunir o edital e todas as retificações, com o capítulo do teste físico destacado.
- 02
Provas da condição
Reunir laudo, atestado ou exame que comprove a condição alegada, como gestação, doença ou lesão.
- 03
Provas da aplicação
Reunir fotos, vídeos, ficha de avaliação assinada e testemunhas sobre as condições da prova.
- 04
Recurso
Apresentar recurso administrativo e obter a resposta da banca.
- 05
Ação
Ajuizar mandado de segurança, em até 120 dias, ou ação ordinária, com pedido de tutela de urgência para seguir no certame.
O que diz a lei
Tema 335 de Repercussão Geral do STF · Tese fixada no RE 630.733
Não há direito à segunda chamada no teste de aptidão física por circunstâncias pessoais, ainda que fisiológicas ou de força maior, salvo se o edital previr a possibilidade.. Ler a norma
Tema 973 de Repercussão Geral do STF · Tese fixada no RE 1.058.333
É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.. Ler a norma
Constituição Federal · art. 37, caput
Legalidade e vinculação ao edital: o teste de capacidade física só pode ser exigido se a lei que criou o cargo previr essa fase.. Ler a norma
Lei nº 12.016/2009 · art. 23
Prazo de 120 dias, contados da ciência do resultado, para impetrar mandado de segurança contra a eliminação.. Ler a norma
Decreto nº 20.910/1932 · art. 1º
Prazo de 5 anos para ação ordinária contra a Fazenda Pública, quando o mandado de segurança não for mais cabível.. Ler a norma
Perguntas frequentes
Quebrei o braço na véspera do TAF. Consigo remarcar?
Em regra não, por força do Tema 335 do STF, salvo se o próprio edital previr segunda chamada. Vale verificar se houve alguma irregularidade paralela na convocação ou na aplicação da prova, que é uma tese independente da remarcação por motivo pessoal.
Estou grávida. Preciso que o edital autorize a remarcação?
Não. O STF assegurou à candidata gestante o direito à remarcação do teste de aptidão física independentemente de previsão no edital, no julgamento do Tema 973. Isso vale mesmo quando a gestação começou depois do prazo do edital para pedir condição especial.
A banca pode exigir um índice diferente do publicado no edital?
Não. O índice aplicado deve ser exatamente o do edital vigente na inscrição. Alteração posterior que agrave a exigência, ou que inclua uma fase inteira não prevista originalmente, é atacável judicialmente.
Fui reprovado por um segundo ou uma repetição. Vale a pena discutir?
Vale quando existe dúvida sobre a aferição: cronometragem manual sem conferência, percurso com metragem divergente do edital ou ausência de dois avaliadores. O foco do pedido deve ser o vício na avaliação, não a discordância com o resultado em si.
O teste físico pode ser cobrado em qualquer cargo público?
Não. A jurisprudência do STJ exige que o teste de capacidade física esteja previsto na lei que criou o cargo e que guarde relação com as atribuições exercidas. Um cargo de nível administrativo, sem relação com esforço físico, dificilmente sustenta essa exigência.
Consigo continuar nas fases seguintes enquanto discuto o caso na Justiça?
É possível por meio de tutela de urgência, quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano. A participação segue precária, ou seja, pode ser revertida, até a decisão final do processo.
Quer uma leitura técnica do seu caso antes de decidir?
O Agnelo & Jardim Advogados atua em direito de concursos públicos a partir de Brasília e Goiânia, com acompanhamento de processos em todo o Brasil. Fale com a equipe com o edital e o resultado do TAF em mãos.