Assédio moral no trabalho: o que é e como provar
Entenda o que caracteriza o assédio moral no trabalho, que provas valem na Justiça, quem responde pela indenização e quando sair com rescisão indireta.

Direito do Trabalho
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada, e dá direito a indenização por dano moral. A empresa responde pelo que o chefe faz, mesmo que a direção diga que não sabia. O STF decidiu que a tabela de valores da CLT orienta o juiz, mas não é teto. A gravação de uma conversa da qual você participa é prova lícita. E o assédio é falta grave do empregador, que permite pedir a rescisão indireta e sair com as verbas de uma dispensa sem justa causa, sem pedir demissão.
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Anote datas, o que foi dito e quem presenciou. Guarde mensagens, e-mails e áudios, faça capturas de tela e, se quiser, grave as conversas das quais você participa. Atestados e relatórios médicos também entram.
A carta de demissão faz você perder o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Fale com um advogado antes de qualquer decisão.
Conferimos se a prova sustenta o pedido e definimos se o caso é de indenização com o contrato em curso ou de rescisão indireta com indenização, e se vale usar antes o canal de denúncia da empresa.
A ação pede a indenização por dano moral e, quando for o caso, a rescisão indireta com todas as verbas da dispensa sem justa causa, com as testemunhas e os documentos reunidos.
TST, cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual · campanha "Por um ambiente de trabalho + positivo", 2022
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · arts. 223-B, 223-C e 223-E
Causa dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa; a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima, a saúde e a integridade física são bens protegidos do trabalhador, e respondem pelo dano todos os que colaboraram para a ofensa. Ler a norma
STF, ADIs 6050, 6069 e 6082 · julgamento noticiado pelo TST em 29/06/2023, relator ministro Gilmar Mendes
A tabela do art. 223-G, § 1º, da CLT é critério orientador da decisão, e não teto; o juiz pode fixar indenização maior, desde que fundamentada; para o relator, o Código Civil se aplica de forma supletiva aos casos trabalhistas. Ler a norma
Código Civil · arts. 932, III, e 933
O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho, ainda que não haja culpa de sua parte. Ler a norma
Consolidação das Leis do Trabalho · art. 483, alíneas "a", "b" e "e"
O empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir indenização quando lhe exigem serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato, quando é tratado com rigor excessivo ou quando sofre ato lesivo da honra e da boa fama. Ler a norma
STF, Tema 237 de repercussão geral · RE 583.937, relator ministro Cezar Peluso
É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Ler a norma
Lei nº 14.457/2022 · art. 23, II
Empresas com CIPA devem ter procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias de assédio e de outras formas de violência no trabalho, com anonimato de quem denuncia. Ler a norma
Constituição Federal · art. 7º, XXIX
A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma
O TST define o assédio moral como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Gritos e xingamentos, humilhação diante dos colegas, isolamento, retirada de tarefas sem motivo e cobrança de metas com ameaça ou exposição são situações frequentes. O que pesa é a repetição e o efeito sobre a dignidade e a saúde de quem sofre.
Pode dar. Tecnicamente, o assédio pressupõe repetição, mas a CLT protege a honra, a imagem e a autoestima do trabalhador contra qualquer ação ou omissão que as ofenda. Uma humilhação pública grave, mesmo que única, pode gerar indenização por dano moral.
A CLT criou uma tabela em múltiplos do último salário: até 3 vezes para ofensa leve, até 5 para média, até 20 para grave e até 50 para gravíssima. Mas o STF decidiu em 2023, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, que essa tabela orienta o juiz e não é teto: a indenização pode ser maior, desde que a decisão explique por quê. Pesam a intensidade da humilhação, a duração, os efeitos sobre a saúde e a publicidade da ofensa.
Não necessariamente. O pedido de indenização pode ser feito com o contrato em curso. Mas o assédio é falta grave do empregador, e quem não aguenta mais pode pedir a rescisão indireta: a saída por culpa da empresa, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. O erro é pedir demissão antes de buscar orientação.
Depois que o contrato termina, são dois anos para entrar com a ação, que alcança os créditos dos últimos cinco anos. Quanto antes você começar a guardar as provas, melhor, porque mensagens se perdem e testemunhas mudam de emprego.
Conte o que está acontecendo e envie as mensagens, os áudios ou os atestados que tiver para receber uma análise inicial antes de tomar qualquer decisão.
Entenda o que caracteriza o assédio moral no trabalho, que provas valem na Justiça, quem responde pela indenização e quando sair com rescisão indireta.