Colação de grau atrasada ameaça posse: o que fizemos
Os agravos foram julgados a favor da candidata, e ela tomou posse.
Estudo de casoConcurso Público2026
A tutela restabeleceu a matrícula, e a instituição cancelou a convocação irregular que havia feito.
01 · Cenário
Antes
Um médico foi aprovado, em chamada tardia, para um programa de residência médica em um hospital público. Ele teve pouco tempo para se organizar antes do prazo de matrícula.
No pedido
O médico se equivocou sobre uma regra do próprio processo seletivo, o prazo mínimo de permanência no primeiro programa para poder concorrer a outro, e, por esse engano, protocolou um pedido de desistência da vaga.
02 · Desafio
Horas depois
Revés
Percebendo o erro, o médico pediu para cancelar o próprio pedido de desistência, antes de qualquer efeito prático dele. A instituição não respondeu e ficou em silêncio por alguns dias. Depois, cancelou a matrícula e convocou outra pessoa.
Entendimento da instituição
Edital
A desistência produz efeito imediato e irreversível ao ser enviada
Ato administrativo perfeito
Boa-fé administrativa
A desistência só se consolida com a homologação, a baixa no cadastro e a matrícula de outro aprovado
Não havia ato acabado a ser desfeito quando veio a retratação
03 · Nossa estratégia
Primeira ação
O escritório ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a instituição responsável pelo programa. O argumento central foi que um pedido de desistência não produz efeito imediato e irreversível assim que é enviado: ele só se consolida quando a administração pratica os atos que o tornam definitivo.
Como o médico se retratou antes de qualquer um desses atos, e agiu com rapidez, ainda não havia um ato administrativo perfeito e acabado a ser desfeito.
A tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Segunda ação
Concedida a tutela, a instituição não cumpriu a decisão de forma espontânea: divulgou nova convocação e chamou outra candidata para a mesma vaga. Essa candidata só aparecia na lista por causa de uma pontuação extra concedida por decisão judicial provisória e diversa, que já havia sido suspensa por um tribunal antes da nova convocação.
O escritório impetrou mandado de segurança para impedir essa convocação, sustentando dois pontos: a instituição desrespeitou a ordem de classificação, pulando candidatos mais bem posicionados, e ainda se apoiou em uma vantagem que o próprio Judiciário já havia retirado.
Na fundamentação
A retratação antes de qualquer efeito consolidado encontra respaldo na vedação ao comportamento contraditório da administração e na proteção da boa-fé (STJ, AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 28/09/2020).
Sobre a obrigação de respeitar a ordem de classificação, o STJ reconheceu preterição quando a administração prioriza candidatos classificados em posição inferior, fracionando as chamadas em curto intervalo (RMS 71.656/RO, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 08/08/2024), e reafirmou que a administração e os candidatos estão vinculados ao edital (AgInt no AgInt no REsp 2.077.875/RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 19/08/2024).
04 · Desfecho
Decisão
A instituição cancelou a matrícula da candidata que havia convocado de forma irregular.
A tutela de urgência foi deferida em primeiro grau, determinando que a instituição mantivesse a matrícula do médico e se abstivesse de qualquer ato de desligamento ou cancelamento definitivo até decisão final, enquanto não houvesse convocação regular de um substituto. Diante da resistência em cumprir espontaneamente, a decisão foi reiterada e reforçada com multa diária.
A instituição recorreu contra a multa, mas o relator do agravo não conheceu da parte do recurso dirigida contra a decisão que restabeleceu a matrícula, por ter sido apresentada fora do prazo, e negou o pedido de suspender a multa enquanto o recurso não fosse julgado. Diante desse quadro, a própria instituição cancelou a matrícula da candidata que havia convocado de forma irregular.
O agravo interno que a instituição apresentou contra pontos acessórios da decisão também foi julgado a favor do médico, que segue matriculado e continua cursando a residência.
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Entenda como resolvemos: Desistência de vaga em concurso: como reverter →Os agravos foram julgados a favor da candidata, e ela tomou posse.
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