Plano nega cirurgia em gestação gemelar: liminar e multa
Custeio integral, dano moral e multa pelo descumprimento da liminar, com trânsito em julgado.

Saúde e Planos de Saúde
Em urgência e emergência, o plano precisa cobrir o atendimento com apenas 24 horas de contrato, e o atendimento é imediato. Fora disso, a cirurgia coberta tem prazo máximo para acontecer. Quando o plano nega, ou simplesmente não responde, a Justiça pode mandar custear a cirurgia por liminar, com multa se a ordem não for cumprida. Para procedimento fora do rol da ANS, desde setembro de 2025 o STF exige cinco critérios, todos juntos.
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Relatório do médico assistente com o diagnóstico, a indicação e, sobretudo, o que acontece com o paciente se ele esperar; a negativa ou o protocolo do pedido; a carteirinha, o contrato e os exames.
O motivo alegado pelo plano, seja rol, carência, doença preexistente ou material, e se ele se sustenta diante da lei e do contrato. É essa leitura que define o pedido.
Com urgência, o pedido vai direto à Justiça, com o custeio da cirurgia e a multa para o caso de descumprimento. Sem urgência, a reclamação à operadora e à ANS, com protocolo, também reforça a prova.
Acompanhamento até a cirurgia acontecer e, depois, o pedido de reembolso do que foi pago e de indenização, quando cabível.
Lei nº 9.656/1998 · art. 35-C
Cobertura obrigatória da emergência, que é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável declarado pelo médico assistente, e da urgência, que inclui acidentes pessoais e complicações na gestação. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · art. 12, V
Carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, de 180 dias para os demais casos e de 300 dias para o parto a termo. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · art. 12, II, "a" e "b"
Internação sem limite de prazo, valor ou quantidade, inclusive em UTI, a critério do médico assistente. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · art. 11
Depois de 24 meses de contrato, a doença preexistente não pode ser excluída; antes disso, cabe à operadora provar que o beneficiário já sabia dela, e a assistência não pode ser suspensa até essa prova. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 e STF, ADI 7265 · art. 10, §§ 12 e 13, conforme o julgamento de 18/09/2025
O rol da ANS é a referência básica; fora dele, a cobertura depende de cinco critérios cumulativos, e a Justiça só a autoriza se eles estiverem presentes e houver negativa, demora excessiva ou omissão da operadora. Ler a norma
ANS, prazos máximos de atendimento · tabela oficial da agência
Urgência e emergência com atendimento imediato; internação eletiva e procedimento de alta complexidade em até 21 dias úteis; sem atendimento na rede no prazo, a operadora oferece alternativa e, se o beneficiário pagar, reembolsa integralmente em até 30 dias. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · art. 12, VI
Reembolso das despesas de urgência ou emergência quando não foi possível usar a rede do plano, nos limites do contrato, em até 30 dias após a entrega dos documentos. Ler a norma
Lei nº 9.656/1998 · arts. 13, parágrafo único, e 35-G
No plano individual, rescisão unilateral só por fraude ou atraso de mais de 60 dias com notificação, e nunca durante a internação do titular; o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos. Ler a norma
Código de Processo Civil · arts. 300 e 537
Liminar quando há probabilidade do direito e perigo de dano, inclusive antes de ouvir a operadora, e multa para forçar o cumprimento da ordem. Ler a norma
Custeio integral, dano moral e multa pelo descumprimento da liminar, com trânsito em julgado.
Em urgência e emergência, o atendimento é imediato. Internação eletiva e procedimento de alta complexidade têm até 21 dias úteis, pela tabela da ANS. Se a rede não atender no prazo, a operadora precisa oferecer uma alternativa; guarde o número de protocolo de cada contato.
Em urgência e emergência, não depois das primeiras 24 horas de contrato. Nos demais casos, a carência pode chegar a 180 dias, e a 300 dias para o parto a termo, desde que esteja no contrato.
O rol é a referência básica, mas não fecha a porta. Desde o julgamento da ADI 7265 pelo STF, em setembro de 2025, a cobertura fora do rol depende de cinco critérios, todos juntos: prescrição do médico ou dentista assistente; o tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar em análise para entrar no rol; não pode haver alternativa adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas cientificamente; e registro na Anvisa.
Depois de 24 meses de contrato, não pode excluir a cobertura por doença preexistente. Antes disso, é a operadora que precisa provar que você já sabia da doença ao contratar, e ela não pode suspender o atendimento enquanto essa prova não é feita.
Pode contar. A demora e o silêncio em caso de urgência também podem justificar o pedido de liminar, e, para os procedimentos fora do rol, o STF tratou expressamente a demora excessiva e a omissão da operadora como equivalentes à negativa. Por isso vale guardar o protocolo e a data de cada pedido.
O juiz pode decidir logo no início do processo, antes mesmo de ouvir a operadora, se houver prova da probabilidade do direito e do perigo da demora. O que mais pesa é o relatório do médico explicando o risco de esperar. Com risco imediato, o pedido pode ir ao plantão judiciário.
O juiz pode fixar multa para forçar o cumprimento, já na própria liminar. Vale pedir a multa desde o início; no caso de gestação gemelar que o escritório conduziu, a multa pelo descumprimento entrou na condenação final.
Em urgência ou emergência sem acesso à rede do plano, a lei assegura o reembolso nos limites do contrato, em até 30 dias depois da entrega dos documentos. Se a negativa foi indevida, o valor gasto pode ser cobrado na ação. Guarde nota fiscal, recibos e a prova da negativa.
No plano individual ou familiar, a operadora só pode rescindir o contrato por fraude ou atraso de mais de 60 dias no último ano, com notificação até o 50º dia de atraso, e nunca durante a internação do titular. Entrar na Justiça não está entre esses motivos.
Envie o relatório do médico, a negativa ou o protocolo do pedido e os exames para receber uma orientação inicial sobre o caminho e a urgência.
Entenda quando a negativa de cirurgia pelo plano de saúde é abusiva e como funciona o pedido de liminar para obter a cobertura.