
EntrevistaEstudo de caso · Saúde e Planos de Saúde · 2025
Plano nega cirurgia em gestação gemelar: liminar e multa
Uma gestante de gêmeos, em gravidez de alto risco, teve uma cirurgia de urgência negada pelo plano de saúde. A liminar saiu, mas a operadora não cumpriu no prazo. Matheus Jardim conta como o caso foi conduzido e por que a multa virou parte central do desfecho.
- Liminar
- custeio imediato do procedimento de urgência
- Multa
- fixada pelo descumprimento da decisão
- Trânsito
- em julgado, após apelação e recurso especial
“A operadora pode dizer quais doenças cobre. Não pode dizer qual tratamento o médico deve escolher.”
As 8 perguntas desta entrevista
- 1Qual era a situação da paciente quando o escritório foi procurado?
- 2A operadora pode negar um procedimento de urgência indicado pelo médico?
- 3Por que a liminar é o caminho nesses casos?
- 4O pedido se limitou ao custeio?
- 5O que acontece quando o plano ignora a decisão?
- 6Como o caso foi julgado?
- 7A operadora recorreu?
- 8O que esse caso mostra para quem está numa negativa parecida?
Primeira parte
A negativa
Qual era a situação da paciente quando o escritório foi procurado?
Matheus Magalhães Jardim:Uma gestante de gêmeos, com gravidez classificada como de alto risco, precisava de um procedimento cirúrgico de urgência indicado pelo médico assistente. A operadora do plano de saúde negou a autorização.
Numa gestação de alto risco, o tempo não é um detalhe do processo: ele é o processo. Esperar o rito normal de uma ação judicial não era compatível com o que estava em jogo.
A operadora pode negar um procedimento de urgência indicado pelo médico?
Não, quando o procedimento está dentro do rol de coberturas do contrato e há indicação médica de urgência ou emergência. A operadora pode definir, no contrato, quais doenças e situações estão cobertas, mas não pode substituir a indicação do médico assistente pela sua própria avaliação sobre qual tratamento é adequado.
A Lei nº 9.656/1998 trata separadamente emergência, que é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, e urgência, que inclui as complicações na gestação, no art. 35-C. E limita a carência exigível para esses casos a apenas 24 horas de vigência do contrato, no art. 12, V, "c".
Segunda parte
A liminar e o descumprimento
Por que a liminar é o caminho nesses casos?
Esperar o fim de um processo judicial normal, que pode levar meses ou anos, não é compatível com uma cirurgia de urgência. A liminar existe justamente para situações em que a demora pode causar dano grave e de difícil reparação.
O juiz analisa, logo no início do processo, se há prova do risco e da indicação médica, e pode determinar o custeio imediato do procedimento, antes mesmo de ouvir a operadora.
O pedido se limitou ao custeio?
Não. Além do custeio integral, pedimos a fixação de multa diária pelo descumprimento da liminar e indenização por dano moral, diante do risco concreto vivido pela paciente enquanto aguardava a cirurgia negada.
Isso se mostrou decisivo. A operadora não cumpriu a liminar dentro do prazo determinado, e o valor da multa passou a incidir e foi cobrado junto com o pedido principal.
O que acontece quando o plano ignora a decisão?
O descumprimento de uma decisão que determina o custeio de um procedimento gera, em regra, multa diária, fixada pelo próprio juiz para forçar o cumprimento. Ela não é um castigo pelo passado: é um instrumento para que a ordem seja cumprida agora.
Neste caso, a multa acumulada passou a integrar a condenação final, ao lado da indenização por dano moral.
Terceira parte
O desfecho
Como o caso foi julgado?
Uma vara cível do Distrito Federal julgou procedente o pedido em julgamento antecipado da lide, condenando a operadora a custear integralmente o procedimento, a pagar indenização por dano moral e a multa pelo descumprimento da liminar.
A operadora recorreu?
Recorreu ao Tribunal de Justiça e, sem sucesso, ainda tentou levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça por recurso especial. Nenhum dos dois recursos teve êxito.
Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, conforme a Súmula 608 do STJ, a jurisprudência já consolidada sobre urgência e emergência costuma sustentar a manutenção da decisão nas instâncias superiores.
A decisão transitou em julgado em junho de 2025, e o cumprimento de sentença somou a indenização, a multa e os valores do procedimento.
O que esse caso mostra para quem está numa negativa parecida?
Que o relatório do médico assistente é a peça mais importante do pedido, porque é ele que descreve o que acontece com o paciente se ele esperar. E que pedir a multa desde o início não é excesso: quando a operadora demora mesmo depois da ordem judicial, é a multa que dá consequência à decisão.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em