Reajuste de 132% no plano coletivo: aumento anulado
O TJDFT anulou o reajuste de 132,10%, limitou-o ao índice da ANS e mandou devolver a diferença, com dano moral.
Estudo de casoSaúde e Planos de Saúde2022
Liminar obrigou o plano a custear o imunobiológico seis dias após a negativa; a sentença confirmou, com dano moral.
01 · Cenário
Abril de 2022
Uma paciente adolescente entrou no plano de saúde em abril de 2022. Na declaração de saúde, informou o que sabia ter: crises de asma, que já tinha apresentado em 2019.
Outubro de 2022
Meses depois, veio o diagnóstico de urticária crônica espontânea, com crises quase diárias e sem causa conhecida. Os antialérgicos e os corticoides já não faziam efeito, e as crises se somavam à asma.
O médico prescreveu o omalizumabe, um imunobiológico aplicado por via subcutânea uma vez por mês, de uso contínuo. No relatório, registrou o risco do quadro e que o medicamento já estava no rol da ANS desde 2021.
02 · Desafio
19 de outubro de 2022
Revés
A operadora pediu ao médico a data do diagnóstico. Como ele respondeu que acompanhava a paciente desde 2020, o plano negou o tratamento: a doença não teria sido informada na declaração de saúde.
O relatório, porém, dizia que a urticária tinha surgido sem causa conhecida e fora diagnosticada depois da contratação. Até ali, a paciente atribuía as crises de pele à asma, que ela declarou.
Leitura da operadora
Declaração de saúde
A doença não declarada na contratação justificaria negar o tratamento
O que o STJ decidiu
Súmula 609
A recusa por doença preexistente é ilícita sem exame prévio ou prova de má-fé
Sem exame na contratação nem má-fé provada, a negativa não se sustenta
03 · Nossa estratégia
Outubro de 2022
O escritório propôs a ação de obrigação de fazer contra a operadora, com pedido de tutela de urgência para o fornecimento do omalizumabe na dose prescrita e de indenização por dano moral.
A petição mostrou que não havia diagnóstico antes da contratação, que a paciente declarou a doença que conhecia e que a operadora não fez exame prévio. E a Lei nº 9.656/1998 põe na operadora o ônus de provar que o beneficiário sabia da doença.
Urticária crônica espontânea, sem resposta a antialérgicos e corticoides; omalizumabe mensal, de uso contínuo.
+6 dias
Virada
Seis dias depois da negativa, o juiz concedeu a tutela e mandou a operadora autorizar e custear o tratamento em cinco dias, sob pena de multa diária.
Depois da liminar
A petição seguinte juntou a nota técnica do NATJUS do TJDFT favorável ao medicamento para a doença e citou o Enunciado nº 18 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, que recomenda apoiar as liminares em notas técnicas. Também citou o Acórdão 1623864 da 3ª Turma Cível do TJDFT, de 29/9/2022, que acolheu nota do NATJUS sobre o mesmo remédio para a mesma doença.
Contra a alegação de preexistência, a base foi a Súmula 609 do STJ e a Apelação Cível 0701503-51.2021.8.07.0020, da 6ª Turma Cível do TJDFT, julgada em 13/10/2021: a operadora assume o risco quando não exige exame prévio, e a má-fé do beneficiário precisa ser provada.
04 · Desfecho
Janeiro de 2024
Liminar em seis dias, confirmada na sentença: custeio de todo o tratamento, multa e dano moral.
A operadora autorizou o tratamento em novembro de 2022. A sentença julgou o pedido procedente em parte e condenou o plano a custear todo o tratamento indicado, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por dano moral.
O TJDFT manteve a sentença e só ajustou o valor da multa, e a decisão transitou em julgado em janeiro de 2024. O que o paciente pode levar deste caso: a declaração de saúde responde pelo que você sabia, não pelo que ninguém tinha diagnosticado, e a prova da má-fé é da operadora.
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Entenda como resolvemos: Advogado quando o plano de saúde nega medicamento →O TJDFT anulou o reajuste de 132,10%, limitou-o ao índice da ANS e mandou devolver a diferença, com dano moral.
Custeio integral, dano moral e multa pelo descumprimento da liminar, com trânsito em julgado.
Entenda quando o plano de saúde pode negar remédio de alto custo, de câncer, de uso em casa, off-label ou fora do rol da ANS, e como pedir a liminar.