Guia prático · Saúde e Planos de Saúde
Plano de saúde negou cirurgia: como ter a liminar
A operadora pode limitar quais doenças estão cobertas, mas não pode escolher o tratamento nem demorar em situação de urgência. Se o médico assistente indicou a cirurgia por escrito e o plano negou ou ficou em silêncio, é possível pedir liminar com base no art. 300 do CPC.
Por Dr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256Publicado em · Revisado em
Em resumo
- Tempo da liminar
- Poucos diasDepende do juiz e da urgência documentada. Em risco iminente, o pedido pode ir ao plantão judiciário.
- Fora do rol da ANS
- 5 critériosDesde a ADI 7265, julgada pelo STF em 2025, a cobertura fora do rol exige cinco critérios juntos, entre eles o registro na Anvisa.
- Carência em urgência
- 24 horasA Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que impõe carência maior em urgência e emergência.
A operadora pode limitar quais doenças estão cobertas, mas não pode escolher o tratamento nem demorar para responder em situação de urgência.
Quais negativas são consideradas abusivas
Procedimento fora do rol da ANS, quando o tratamento preenche os cinco critérios que o STF fixou no julgamento da ADI 7265, explicados abaixo.
Material ou prótese negados quando o procedimento principal é coberto: se a cirurgia está coberta, o material necessário acompanha a cobertura.
Técnica cirúrgica escolhida pela operadora. Quem define a via de acesso é o médico assistente, não o plano.
Carência oposta em urgência ou emergência, que a Súmula 597 do STJ limita a 24 horas.
Limitação de tempo de internação, considerada abusiva pela Súmula 302 do STJ.
Doença preexistente alegada sem prova, quando a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem demonstrou a má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ).
O rol da ANS ainda importa?
Importa, mas não é uma barreira absoluta. A Lei nº 14.454/2022 fez do rol a referência básica dos planos e abriu a cobertura fora dele. Em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7265, o STF definiu que essa cobertura depende de cinco critérios, todos juntos: o tratamento prescrito pelo médico ou dentista assistente; não ter sido negado expressamente pela ANS nem estar em análise para entrar no rol; não haver alternativa terapêutica adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas cientificamente; e registro na Anvisa. O STF também decidiu que a Justiça só autoriza tratamento fora do rol com esses critérios presentes e com prova de que a operadora negou, demorou demais ou se omitiu.
Na prática, isso desloca a discussão para a qualidade do relatório médico. Na experiência do escritório em pedidos de tutela de urgência contra operadoras, é esse relatório, e não a lista da ANS, que faz a diferença entre uma liminar concedida e uma negada.
Como o escritório atua: Plano de saúde negou cirurgia: liminar e cobertura
O que faz a liminar sair rápido
Um pedido bem instruído reúne relatório médico fundamentado, com CID, histórico, tratamentos já tentados, justificativa técnica e, sobretudo, a descrição do risco concreto da demora; a negativa por escrito da operadora ou o protocolo do atendimento em que a recusa foi comunicada; carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento em dia; os exames que embasam a indicação; e o orçamento do procedimento, quando houver risco de o paciente precisar custear e depois ser ressarcido.
A frase mais valiosa que um médico pode escrever é a que explica o que acontece com o paciente se ele esperar. Sem essa demonstração de urgência, o juiz tende a aguardar a manifestação da operadora antes de decidir.
Um caso do escritório
Uma gestante de gêmeos, com quadro de restrição de crescimento seletivo e risco de óbito de um dos fetos, teve a cirurgia fetal negada pela operadora, que permaneceu inerte diante do pedido de urgência. A petição citou o Enunciado nº 18 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, que recomenda basear decisões liminares em notas técnicas do NAT-Jus, e sustentou que a norma da ANS já determinava atendimento imediato em urgência e emergência, regra hoje consolidada na RN 566/2022.
A sentença foi de procedência, em julgamento antecipado: custeio integral dos procedimentos, dano moral de R$ 8.000,00 e multa de R$ 20.000,00 por descumprimento da liminar. A apelação e o recurso especial da operadora não tiveram êxito, e o caso transitou em julgado em junho de 2025.
Por que o CDC se aplica ao plano de saúde
A Súmula 608 do STJ pacificou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Isso traz consequências práticas: interpretação das cláusulas em favor do consumidor, inversão do ônus da prova e nulidade de cláusulas que colocam o beneficiário em desvantagem exagerada.
Negativa de cobertura sempre gera dano moral?
Não. A negativa administrativa resolvida rapidamente, sem prejuízo concreto, normalmente não gera indenização. O STJ, porém, tem entendimento consolidado de que a recusa indevida, quando o paciente já está em tratamento ou em situação de urgência, agrava o sofrimento e ultrapassa o mero descumprimento contratual, e aí o dano moral é reconhecido (AgInt no AREsp 1.168.502/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 06/03/2018).
Prazos de atendimento que a operadora precisa cumprir
A RN 566/2022 da ANS fixa prazos máximos contados da solicitação, com prazos distintos para consulta em especialidade básica, consulta com especialista, serviços de diagnóstico e procedimentos cirúrgicos eletivos. Casos de urgência e emergência exigem atendimento imediato. O descumprimento pode ser levado à ANS e ao Judiciário, e registrar a reclamação na agência gera protocolo que reforça a prova.
Quem já pagou do próprio bolso
É possível pedir o reembolso integral do valor gasto quando a negativa era indevida e o paciente precisou custear o procedimento. Nesse cenário, guardar nota fiscal, recibo e prova da negativa é indispensável.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para sair a liminar? Depende do caso e do juízo. Com relatório médico completo e a negativa em mãos, o juiz pode decidir nos primeiros dias. Em risco iminente, o pedido pode ir ao plantão judiciário.
O plano pode exigir hospital diferente do indicado? Pode direcionar para a rede credenciada. O que não pode é impedir o procedimento coberto ou impor rede incompatível com a complexidade do caso.
Meu plano é coletivo. Muda alguma coisa? A lógica de cobertura é a mesma. Mudam as regras de reajuste, rescisão e portabilidade: a operadora só pode rescindir o contrato sem motivo depois de 12 meses de vigência e com aviso prévio de pelo menos 60 dias.
Posso perder o plano por entrar na Justiça? A operadora não pode rescindir contrato individual ou familiar como retaliação.
E se eu estiver em carência? Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Fora disso, a carência contratual é válida, mas precisa constar do contrato de forma clara.
E se a negativa vier em forma de silêncio? Pode caracterizar. Em urgência, a demora e o silêncio também justificam o pedido de liminar, e, para tratamento fora do rol, o STF equiparou a demora excessiva e a omissão da operadora à negativa. Guarde o protocolo e a data de cada pedido.
Fontes oficiais
- Lei nº 9.656/1998, arts. 12 e 13 (abre em nova aba)
- Lei nº 14.454/2022 (abre em nova aba)
- STF, ADI 7265: critérios para cobertura fora do rol da ANS (abre em nova aba)
- ANS, prazos máximos de atendimento (abre em nova aba)
- STJ, Súmula 608 (abre em nova aba)
- STJ, Súmula 597 (abre em nova aba)
- STJ, Súmula 302 (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil, art. 300 (abre em nova aba)
