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Agnelo & Jardim Advogados

Guia prático · Saúde e Planos de Saúde

Plano de saúde negou cirurgia: como ter a liminar

A operadora pode limitar quais doenças estão cobertas, mas não pode escolher o tratamento nem demorar em situação de urgência. Se o médico assistente indicou a cirurgia por escrito e o plano negou ou ficou em silêncio, é possível pedir liminar com base no art. 300 do CPC.

Por Dr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256Publicado em · Revisado em

Em resumo

Poucos diasDepende do juiz e da urgência documentada. Em risco iminente, o pedido pode ir ao plantão judiciário.
5 critériosDesde a ADI 7265, julgada pelo STF em 2025, a cobertura fora do rol exige cinco critérios juntos, entre eles o registro na Anvisa.
24 horasA Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que impõe carência maior em urgência e emergência.

A operadora pode limitar quais doenças estão cobertas, mas não pode escolher o tratamento nem demorar para responder em situação de urgência.

01

Quais negativas são consideradas abusivas

Procedimento fora do rol da ANS, quando o tratamento preenche os cinco critérios que o STF fixou no julgamento da ADI 7265, explicados abaixo.

Material ou prótese negados quando o procedimento principal é coberto: se a cirurgia está coberta, o material necessário acompanha a cobertura.

Técnica cirúrgica escolhida pela operadora. Quem define a via de acesso é o médico assistente, não o plano.

Carência oposta em urgência ou emergência, que a Súmula 597 do STJ limita a 24 horas.

Limitação de tempo de internação, considerada abusiva pela Súmula 302 do STJ.

Doença preexistente alegada sem prova, quando a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem demonstrou a má-fé do beneficiário (Súmula 609 do STJ).

02

O rol da ANS ainda importa?

Importa, mas não é uma barreira absoluta. A Lei nº 14.454/2022 fez do rol a referência básica dos planos e abriu a cobertura fora dele. Em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7265, o STF definiu que essa cobertura depende de cinco critérios, todos juntos: o tratamento prescrito pelo médico ou dentista assistente; não ter sido negado expressamente pela ANS nem estar em análise para entrar no rol; não haver alternativa terapêutica adequada no rol; eficácia e segurança comprovadas cientificamente; e registro na Anvisa. O STF também decidiu que a Justiça só autoriza tratamento fora do rol com esses critérios presentes e com prova de que a operadora negou, demorou demais ou se omitiu.

Na prática, isso desloca a discussão para a qualidade do relatório médico. Na experiência do escritório em pedidos de tutela de urgência contra operadoras, é esse relatório, e não a lista da ANS, que faz a diferença entre uma liminar concedida e uma negada.

Como o escritório atua: Plano de saúde negou cirurgia: liminar e cobertura

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O que faz a liminar sair rápido

Um pedido bem instruído reúne relatório médico fundamentado, com CID, histórico, tratamentos já tentados, justificativa técnica e, sobretudo, a descrição do risco concreto da demora; a negativa por escrito da operadora ou o protocolo do atendimento em que a recusa foi comunicada; carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento em dia; os exames que embasam a indicação; e o orçamento do procedimento, quando houver risco de o paciente precisar custear e depois ser ressarcido.

A frase mais valiosa que um médico pode escrever é a que explica o que acontece com o paciente se ele esperar. Sem essa demonstração de urgência, o juiz tende a aguardar a manifestação da operadora antes de decidir.

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Um caso do escritório

Uma gestante de gêmeos, com quadro de restrição de crescimento seletivo e risco de óbito de um dos fetos, teve a cirurgia fetal negada pela operadora, que permaneceu inerte diante do pedido de urgência. A petição citou o Enunciado nº 18 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, que recomenda basear decisões liminares em notas técnicas do NAT-Jus, e sustentou que a norma da ANS já determinava atendimento imediato em urgência e emergência, regra hoje consolidada na RN 566/2022.

A sentença foi de procedência, em julgamento antecipado: custeio integral dos procedimentos, dano moral de R$ 8.000,00 e multa de R$ 20.000,00 por descumprimento da liminar. A apelação e o recurso especial da operadora não tiveram êxito, e o caso transitou em julgado em junho de 2025.

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Por que o CDC se aplica ao plano de saúde

A Súmula 608 do STJ pacificou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Isso traz consequências práticas: interpretação das cláusulas em favor do consumidor, inversão do ônus da prova e nulidade de cláusulas que colocam o beneficiário em desvantagem exagerada.

06

Negativa de cobertura sempre gera dano moral?

Não. A negativa administrativa resolvida rapidamente, sem prejuízo concreto, normalmente não gera indenização. O STJ, porém, tem entendimento consolidado de que a recusa indevida, quando o paciente já está em tratamento ou em situação de urgência, agrava o sofrimento e ultrapassa o mero descumprimento contratual, e aí o dano moral é reconhecido (AgInt no AREsp 1.168.502/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 06/03/2018).

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Prazos de atendimento que a operadora precisa cumprir

A RN 566/2022 da ANS fixa prazos máximos contados da solicitação, com prazos distintos para consulta em especialidade básica, consulta com especialista, serviços de diagnóstico e procedimentos cirúrgicos eletivos. Casos de urgência e emergência exigem atendimento imediato. O descumprimento pode ser levado à ANS e ao Judiciário, e registrar a reclamação na agência gera protocolo que reforça a prova.

08

Quem já pagou do próprio bolso

É possível pedir o reembolso integral do valor gasto quando a negativa era indevida e o paciente precisou custear o procedimento. Nesse cenário, guardar nota fiscal, recibo e prova da negativa é indispensável.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para sair a liminar? Depende do caso e do juízo. Com relatório médico completo e a negativa em mãos, o juiz pode decidir nos primeiros dias. Em risco iminente, o pedido pode ir ao plantão judiciário.

O plano pode exigir hospital diferente do indicado? Pode direcionar para a rede credenciada. O que não pode é impedir o procedimento coberto ou impor rede incompatível com a complexidade do caso.

Meu plano é coletivo. Muda alguma coisa? A lógica de cobertura é a mesma. Mudam as regras de reajuste, rescisão e portabilidade: a operadora só pode rescindir o contrato sem motivo depois de 12 meses de vigência e com aviso prévio de pelo menos 60 dias.

Posso perder o plano por entrar na Justiça? A operadora não pode rescindir contrato individual ou familiar como retaliação.

E se eu estiver em carência? Em urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Fora disso, a carência contratual é válida, mas precisa constar do contrato de forma clara.

E se a negativa vier em forma de silêncio? Pode caracterizar. Em urgência, a demora e o silêncio também justificam o pedido de liminar, e, para tratamento fora do rol, o STF equiparou a demora excessiva e a omissão da operadora à negativa. Guarde o protocolo e a data de cada pedido.

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Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim

Dr. Matheus Magalhães Jardim

Sócio · OAB/DF 63.256

Sócio do Agnelo & Jardim. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Direito Administrativo e Constitucional, atua em Direito Público e concursos, com especialização em curso em Direito Tributário.

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