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Agnelo & Jardim Advogados

Estudo de casoDireito do Trabalho2025

Falso cargo de confiança: horas extras do supervisor

Horas extras, insalubridade, acúmulo de função e dano moral: condenação próxima de R$ 1 milhão, mantida no TST.

Conduzido porDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256
32,48%
aumento na promoção, abaixo dos 40% da lei
7h às 22h
jornada fixada de segunda a sexta
Súmula 338
sem ponto, vale a jornada provada

01 · Cenário

A promoção sem controle de horário

  1. 2019

    A promoção

    Um vendedor de uma multinacional de bens de consumo, em Brasília, foi promovido a supervisor de vendas. Na nova função, a empresa o tratava como ocupante de cargo de confiança e trabalhador externo, sem controle de jornada e sem pagamento de horas extras.

    Na promoção, o salário básico subiu 32,48%, e não havia gratificação de função nas fichas financeiras nem nos contracheques.

    Contracheques antes e depois da promoção

    Aumento de 32,48% no salário básico, sem rubrica de gratificação de função.

  2. Até 2022

    Revés

    Das 7h às 22h

    Depois de uma redução do quadro, o supervisor passou a acumular tarefas de outros supervisores, de vendedores e da área administrativa. A rotina ia das 7h às 22h de segunda a sexta, com sábados até as 18h e cerca de 20 minutos de intervalo. O contrato terminou em junho de 2022.

02 · Desafio

Duas exceções da CLT

  1. Na defesa

    Revés

    Cargo de confiança e trabalho externo

    A empresa sustentou que o supervisor exercia cargo de confiança e atuava em uma região extensa, visitando clientes sem qualquer controle de horário. Com isso, não teria direito a horas extras nem ao intervalo.

    Tese da empresa

    CLT, art. 62, I e II

    Supervisor externo e de confiança, fora do regime de controle de jornada

    O que a lei exige

    CLT, art. 62, parágrafo único

    Poderes de gestão e salário do cargo ao menos 40% acima do salário efetivo

    Aumento de 32,48% e sem poder de gestão: horas extras devidas

03 · Nossa estratégia

O controle que existia

  1. 2022

    A reclamação trabalhista

    O escritório pediu as horas extras com reflexos, o intervalo suprimido, diferenças por acúmulo de funções e indenização pela jornada exaustiva.

    A prova mostrou que a empresa acompanhava a rotina por grupos de WhatsApp, reuniões virtuais diárias em horário fixo e um aplicativo de pedidos que registrava data, hora e local de cada atendimento. Quem sabe onde o supervisor está a cada visita sabe o horário dele.

  2. Na sentença

    Virada

    As duas exceções afastadas

    A sentença concluiu que a empresa não provou poderes de gestão nem o salário 40% maior, e que o trabalho externo era compatível com o controle de horário. Sem controles de ponto, aplicou a Súmula 338 do TST e fixou a jornada pela prova: das 7h às 22h de segunda a sexta e das 8h às 18h aos sábados, com 20 minutos de intervalo.

04 · Desfecho

Horas extras, intervalo e reflexos

Maio de 2025

Horas extras, insalubridade, acúmulo de função e dano moral: perto de R$ 1 milhão, mantido pelo TST.

A empresa foi condenada a pagar como extras as horas além da 8ª diária, com os adicionais da convenção coletiva, e os reflexos em 13º, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%. O intervalo foi pago em uma hora cheia, com reflexos, até 10 de novembro de 2017, e só pelo tempo suprimido, sem reflexos, a partir da reforma. A condenação incluiu ainda o adicional de insalubridade, as diferenças pelo acúmulo de funções e indenização por dano moral pela jornada exaustiva e pelos abusos dos superiores. Somadas, as verbas chegaram perto de R$ 1 milhão.

A sentença foi mantida pelo TRT da 10ª Região em 2024, e o TST negou o recurso da empresa em maio de 2025. O que o trabalhador pode levar deste caso: guarde as mensagens, os registros de aplicativo e os convites de reunião, porque são eles que mostram o horário que a empresa diz não controlar.

Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em

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Entenda como resolvemos: Horas extras não pagas: como cobrar →

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