Vínculo empregatício reconhecido: gerente sem registro
A sentença reconheceu o vínculo, determinou a anotação da CTPS e condenou a empresa.
Estudo de casoDireito do Trabalho2025
Horas extras, insalubridade, acúmulo de função e dano moral: condenação próxima de R$ 1 milhão, mantida no TST.
01 · Cenário
2019
Um vendedor de uma multinacional de bens de consumo, em Brasília, foi promovido a supervisor de vendas. Na nova função, a empresa o tratava como ocupante de cargo de confiança e trabalhador externo, sem controle de jornada e sem pagamento de horas extras.
Na promoção, o salário básico subiu 32,48%, e não havia gratificação de função nas fichas financeiras nem nos contracheques.
Aumento de 32,48% no salário básico, sem rubrica de gratificação de função.
Até 2022
Revés
Depois de uma redução do quadro, o supervisor passou a acumular tarefas de outros supervisores, de vendedores e da área administrativa. A rotina ia das 7h às 22h de segunda a sexta, com sábados até as 18h e cerca de 20 minutos de intervalo. O contrato terminou em junho de 2022.
02 · Desafio
Na defesa
Revés
A empresa sustentou que o supervisor exercia cargo de confiança e atuava em uma região extensa, visitando clientes sem qualquer controle de horário. Com isso, não teria direito a horas extras nem ao intervalo.
Tese da empresa
CLT, art. 62, I e II
Supervisor externo e de confiança, fora do regime de controle de jornada
O que a lei exige
CLT, art. 62, parágrafo único
Poderes de gestão e salário do cargo ao menos 40% acima do salário efetivo
Aumento de 32,48% e sem poder de gestão: horas extras devidas
03 · Nossa estratégia
2022
O escritório pediu as horas extras com reflexos, o intervalo suprimido, diferenças por acúmulo de funções e indenização pela jornada exaustiva.
A prova mostrou que a empresa acompanhava a rotina por grupos de WhatsApp, reuniões virtuais diárias em horário fixo e um aplicativo de pedidos que registrava data, hora e local de cada atendimento. Quem sabe onde o supervisor está a cada visita sabe o horário dele.
Na sentença
Virada
A sentença concluiu que a empresa não provou poderes de gestão nem o salário 40% maior, e que o trabalho externo era compatível com o controle de horário. Sem controles de ponto, aplicou a Súmula 338 do TST e fixou a jornada pela prova: das 7h às 22h de segunda a sexta e das 8h às 18h aos sábados, com 20 minutos de intervalo.
04 · Desfecho
Maio de 2025
Horas extras, insalubridade, acúmulo de função e dano moral: perto de R$ 1 milhão, mantido pelo TST.
A empresa foi condenada a pagar como extras as horas além da 8ª diária, com os adicionais da convenção coletiva, e os reflexos em 13º, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%. O intervalo foi pago em uma hora cheia, com reflexos, até 10 de novembro de 2017, e só pelo tempo suprimido, sem reflexos, a partir da reforma. A condenação incluiu ainda o adicional de insalubridade, as diferenças pelo acúmulo de funções e indenização por dano moral pela jornada exaustiva e pelos abusos dos superiores. Somadas, as verbas chegaram perto de R$ 1 milhão.
A sentença foi mantida pelo TRT da 10ª Região em 2024, e o TST negou o recurso da empresa em maio de 2025. O que o trabalhador pode levar deste caso: guarde as mensagens, os registros de aplicativo e os convites de reunião, porque são eles que mostram o horário que a empresa diz não controlar.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
Envie os contracheques, as mensagens de trabalho e os registros de aplicativo que mostram a sua rotina para receber uma análise inicial pelo WhatsApp ou pelo chat.
Entenda como resolvemos: Horas extras não pagas: como cobrar →A sentença reconheceu o vínculo, determinou a anotação da CTPS e condenou a empresa.
Sentença afastou o contrato intermitente e condenou a empresa às verbas rescisórias, ao FGTS com 40% e às multas.
Jornada de 8 horas, adicional de 50%, ponto, intervalo, banco de horas e cargo de confiança: o que a lei diz sobre horas extras e como provar as suas.