Pular para o conteúdo
Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Trabalho

Horas extras não pagas: como cobrar

A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana, e cada hora a mais deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, o controle de ponto é obrigação da empresa: se ela não apresenta os cartões, ou apresenta cartões com horários sempre iguais, vale a jornada que você descreve, salvo prova em contrário. O título de gerente ou supervisor não basta para cortar as horas extras, porque a lei exige poderes reais de gestão e salário pelo menos 40% maior. E as horas extras habituais repercutem em férias, 13º, aviso prévio, descanso semanal e FGTS.

Falar no WhatsApp (abre em nova aba)

5,0 no Google · 90 avaliaçõesAtendimento online em todo o Brasil

2 anospara entrar com a ação, contados do fim do contrato.
Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.

Isso aconteceu com você?

  • Você trabalha além de 8 horas por dia ou 44 por semana e as horas não aparecem no contracheque
  • O ponto registra sempre o mesmo horário, mas você chega antes e sai depois
  • A empresa diz que você tem cargo de confiança, mas você não manda em nada e o salário quase não mudou
  • Você trabalha na rua e a empresa diz que não controla o seu horário, mas acompanha tudo por aplicativo e WhatsApp
  • O intervalo de almoço dura poucos minutos ou é interrompido o tempo todo
  • O banco de horas nunca é compensado e as horas simplesmente somem

Como resolvemos

  1. 01

    Reconstrua a sua jornada

    Anote os horários reais de entrada, saída e intervalo, e junte o que os comprova, como mensagens de trabalho com horário, registros de aplicativo, e-mails, fotos do ponto e nomes de colegas que viam a rotina.

  2. 02

    Envie os documentos

    Contracheques, cartões de ponto se você tiver cópia, o contrato e a carteira de trabalho, principalmente se houve promoção para cargo de confiança ou anotação de trabalho externo.

  3. 03

    Analisamos as horas e os reflexos

    Conferimos se a sua função está mesmo fora do controle de jornada, estimamos as horas extras, o intervalo suprimido e o banco de horas não compensado, e os reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

  4. 04

    Ação na Justiça do Trabalho

    A ação pede as horas extras dos últimos cinco anos com os reflexos e exige que a empresa apresente os controles de ponto, sob pena de valer a jornada que você descreveu.

O que diz a lei

  • Constituição Federal · art. 7º, XIII e XVI

    Jornada normal de até 8 horas diárias e 44 semanais, com compensação só por acordo ou convenção coletiva, e remuneração do serviço extraordinário no mínimo 50% superior à hora normal. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 74, § 2º, e TST, Súmula 338, itens I e III

    Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar entrada e saída; se a empresa não apresenta os cartões, presume-se verdadeira a jornada alegada, e cartões com horários uniformes são inválidos e passam o ônus da prova à empresa. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 62, I e II, e parágrafo único

    Só ficam fora do controle de jornada o trabalhador externo cuja atividade seja incompatível com a fixação de horário e o gerente com cargo de gestão; se o salário do cargo, com a gratificação, é inferior ao salário efetivo acrescido de 40%, o gerente tem direito a horas extras. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 71, caput e § 4º

    Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora; a supressão, total ou parcial, obriga ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória. Ler a norma

  • TST, Súmula 437, itens I e III · cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017 (Res. 225/2025)

    Até 10/11/2017, a supressão parcial ou total do intervalo gerava o pagamento de todo o período, e não só do suprimido, com natureza salarial e reflexos em outras parcelas. Ler a norma

  • Consolidação das Leis do Trabalho · art. 59, §§ 2º, 3º e 5º

    O banco de horas só dispensa o adicional se a compensação ocorrer em até um ano, por acordo ou convenção coletiva, ou em até seis meses, por acordo individual escrito; na rescisão, as horas não compensadas são pagas como extras. Ler a norma

  • TST, Súmulas 45, 63, 172 e 376; CLT, arts. 142, § 5º, e 487, § 5º · reflexos das horas extras habituais

    As horas extras habituais integram o 13º salário, o FGTS, o descanso semanal remunerado, as férias e o aviso prévio indenizado, e o limite de duas horas diárias não dispensa o pagamento de todas as horas trabalhadas. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 7º, XXIX

    A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança os créditos dos últimos cinco anos. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

A empresa não tem ponto. Como provo as horas extras?

Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, registrar entrada e saída é obrigação da empresa. Se ela não apresenta os controles no processo, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada que você descreveu, e cabe à empresa provar o contrário. Mensagens, registros de aplicativo e testemunhas reforçam o pedido.

Sou supervisor ou gerente. Tenho direito a horas extras?

Pode ter. A CLT só exclui do controle de jornada o gerente com cargo de gestão, e ainda exige que o salário do cargo, somada a gratificação, seja pelo menos 40% maior do que o salário efetivo. O TST já decidiu que o cargo de gestão exige amplos poderes de mando, gestão, fiscalização e representação, e manteve a decisão que cobrou da empresa a prova desses poderes (Ag-AIRR 0020894-22.2018.5.04.0101, 1ª Turma, julgado em 01/03/2023). O que conta são os poderes reais e o salário, e não o nome do cargo.

Trabalho na rua. A empresa pode dizer que não controla o meu horário?

Só se a atividade for de fato incompatível com a fixação de horário, e essa condição precisa estar anotada na carteira. Quando a empresa acompanha a rotina por aplicativo de pedidos, rota com horário, grupo de WhatsApp ou reuniões diárias, o horário pode ser controlado, e a exceção deixa de se aplicar.

Há casos assim no escritório?

Em um caso do escritório, a Justiça do Trabalho de Brasília afastou o cargo de confiança e o trabalho externo alegados por uma multinacional de bens de consumo contra um supervisor de vendas, fixou a jornada pela prova de mensagens, reuniões e aplicativo de pedidos e condenou a empresa a pagar horas extras com reflexos, adicional de insalubridade, acúmulo de funções e dano moral, em valor próximo de R$ 1 milhão. A decisão foi mantida pelo TRT da 10ª Região em 2024 e pelo TST em 2025. Cada caso depende da prova reunida.

Tenho prazo para cobrar?

A ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato e alcança as horas dos últimos cinco anos. Quem ainda está empregado também pode cobrar, e cada mês que passa faz um mês antigo sair do período cobrável.

Você trabalha além do horário e não recebe?

Conte como é a sua jornada e envie os contracheques e o que tiver de registro de horário para receber uma análise inicial das horas devidas.

Para entender melhor

Falar no WhatsApp (abre em nova aba)