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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Consumidor

Voo cancelado ou atrasado: assistência e indenização

Em atraso ou cancelamento, a companhia deve dar assistência material a partir de 1, 2 e 4 horas de atraso e, em atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking, oferecer reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à escolha do passageiro. Essa assistência é devida mesmo com mau tempo. A indenização por dano moral não é automática: desde 2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro prove o prejuízo, como compromisso perdido, pernoite sem assistência ou horas sem informação. Por isso, as provas guardadas no aeroporto decidem o caso.

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Isso aconteceu com você?

  • O voo foi cancelado e a companhia só ofereceu voucher ou crédito
  • O atraso passou de 4 horas e ninguém ofereceu alimentação ou hotel
  • Você foi impedido de embarcar por overbooking
  • Perdeu um compromisso, uma conexão ou um dia de trabalho por causa do atraso
  • A bagagem foi extraviada ou chegou danificada
  • Pediu o reembolso e a companhia ou a agência não devolveu o dinheiro

Como resolvemos

  1. 01

    Provas ainda no aeroporto

    Fotografe o painel de voos com data e horário, peça por escrito o motivo do atraso ou do cancelamento, guarde o cartão de embarque e os recibos do que você gastou por conta própria.

  2. 02

    Escolha a opção que é sua

    Em atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou overbooking, a escolha entre outro voo, reembolso integral ou outro transporte é do passageiro. Voucher não é obrigação, e voucher com quitação ampla pode atrapalhar o pedido depois.

  3. 03

    Reclamação com protocolo

    Reclame na companhia e, se não resolver, no consumidor.gov.br. Na bagagem, o Registro de Irregularidade de Bagagem deve ser feito ainda no aeroporto.

  4. 04

    Ação com as provas do prejuízo

    Sem solução, a ação pede o reembolso, os gastos extras e, quando há prova do prejuízo, indenização por dano moral. Casos de menor valor tramitam nos Juizados Especiais.

O que diz a lei

  • ANAC, Resolução nº 400/2016 · arts. 26 e 27

    Assistência material em atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a partir do horário original do voo, com comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas. Ler a norma

  • ANAC, Resolução nº 400/2016 · art. 21

    Em atraso acima de 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 14

    O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeito na prestação do serviço. Ler a norma

  • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) · art. 251-A, incluído pela Lei nº 14.034/2020

    A indenização por dano extrapatrimonial por falha na execução do contrato de transporte depende da demonstração do efetivo prejuízo e da sua extensão pelo passageiro. Ler a norma

  • STF, Temas 210 e 1.240 de Repercussão Geral · teses firmadas

    No voo internacional, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC para o dano material, com os limites e o prazo de 2 anos do tratado; o dano moral continua regido pelo direito brasileiro. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 27

    A reparação do dano causado por defeito do serviço pode ser pedida em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

A companhia disse que foi problema técnico. Isso afasta o meu direito?

Em regra, não. Falha mecânica é risco da própria atividade da companhia, e não um fato externo e imprevisível. E a assistência material é devida mesmo quando o atraso tem justificativa, inclusive mau tempo. O motivo pode influir na indenização, mas não no dever de dar alimentação, hotel e reacomodação.

O dano moral é automático depois de 4 horas de atraso?

Não. Desde a Lei nº 14.034/2020, o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro prove o prejuízo e a sua extensão, e o STJ tem aplicado essa regra. Os tribunais reconhecem o dano quando há compromisso perdido, pernoite sem assistência, horas sem informação ou passageiro idoso, criança pequena ou pessoa com deficiência sem apoio.

Sou obrigado a aceitar o voucher?

Não. Pelo art. 21 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, a escolha entre reacomodação, reembolso integral e outro meio de transporte é do passageiro. Leia o voucher antes de aceitar: um termo de quitação ampla pode ser usado contra o pedido depois.

Fui impedido de embarcar por overbooking. O que muda?

Na preterição de embarque, além da assistência material e da reacomodação, a Resolução nº 400/2016 prevê uma compensação financeira imediata, que não impede pedir na Justiça a indenização pelo prejuízo comprovado.

E se o voo for internacional?

O dano material segue a Convenção de Montreal, com os limites do tratado e prazo de 2 anos (STF, Tema 210). O dano moral segue o direito brasileiro, sem esses limites (STF, Tema 1.240). No voo doméstico, vale o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Comprei por agência on-line. Quem eu processo?

A companhia e a agência respondem conforme a falha de cada uma, e é possível incluir as duas na ação. Se a agência vendeu o pacote e não devolveu o dinheiro, ela responde pela restituição.

A bagagem foi extraviada. Qual é o prazo da companhia?

A companhia tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voo doméstico e 21 dias em voo internacional. Passado o prazo, o passageiro tem direito ao ressarcimento. Registre a ocorrência ainda no aeroporto, porque esse registro sustenta todo o pedido.

Voo cancelado ou atrasado?

Envie o cartão de embarque, as fotos do painel e os comprovantes dos gastos para receber uma análise inicial do seu caso.

Para entender melhor

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