Aposentadoria negada por falta de tempo: o que conta
Por que o INSS nega aposentadoria por falta de tempo ou carência, quais períodos fora do CNIS ainda podem ser contados e como pedir a correção.

Direito Previdenciário
A negativa mais comum de aposentadoria não discute a idade: diz que faltou tempo de contribuição ou carência, porque o INSS só contou o que está no CNIS, o cadastro de vínculos e contribuições. Empregos anotados na carteira que não aparecem no sistema, contribuições que a empresa descontou e não repassou, trabalho rural anterior a 1991, serviço militar e períodos de auxílio-doença entre um trabalho e outro podem entrar na conta, desde que provados. Se o tempo ainda não fechava na data do pedido, a Justiça admite reafirmar a data de entrada para o momento em que os requisitos foram completados. Antes de pedir de novo, vale refazer a contagem pelas regras de transição da reforma de 2019, que dependem de quando você começou a contribuir.
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A decisão de indeferimento, a contagem de tempo do processo, o extrato do CNIS, todas as carteiras de trabalho e os carnês ou guias de contribuição.
Comparamos carteira, CNIS e guias, período a período, e verificamos em qual regra de aposentadoria você se encaixa, antes e depois da reforma de 2019.
Fichas de registro, holerites, extratos do FGTS, rescisões e, para o trabalho rural, documentos da época que sirvam de início de prova material.
Recurso ao CRPS em 30 dias ou ação na Justiça Federal com o pedido de inclusão dos períodos e, se for o caso, de reafirmação da data de entrada.
Emenda Constitucional nº 103/2019 · arts. 3º, 15, 18 e 19
Quem completou os requisitos até a reforma mantém a regra antiga; quem já contribuía tem regras de transição, como a da idade (62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição) e a de pontos. Ler a norma
Lei nº 8.213/1991 · arts. 25, II, e 29-A, § 2º
Carência de 180 contribuições para a aposentadoria por idade; o segurado pode pedir a qualquer momento a inclusão ou a correção de vínculos no CNIS, com documentos. Ler a norma
Lei nº 8.213/1991 · art. 55, I, II, § 2º e § 3º
Contam como tempo o serviço militar, os períodos de auxílio-doença intercalados com trabalho e o trabalho rural anterior à lei, este sem recolhimento, exceto para carência; a prova exige início de prova material da época. Ler a norma
Lei nº 8.213/1991 · arts. 27, I e II, e 34, I
Para o empregado, contam as contribuições devidas mesmo que a empresa não as tenha recolhido; para quem contribui por conta própria, os pagamentos em atraso de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam para a carência. Ler a norma
TNU, Súmula 75 · julgada em 12/06/2013
A carteira de trabalho sem defeito formal prova o tempo de serviço, mesmo que o vínculo não conste do CNIS. Ler a norma
STJ, Tema 995 de recursos repetitivos · REsp 1.727.063/SP, julgado em 23/10/2019
É possível reafirmar a data de entrada do requerimento para o momento em que os requisitos foram completados, mesmo durante a ação. Ler a norma
Decreto nº 3.048/1999 · art. 305, § 1º, II
Prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Ler a norma
Conta. A Súmula 75 da TNU reconhece que a carteira de trabalho sem rasura ou defeito formal prova o tempo de serviço, mesmo que o vínculo não esteja no CNIS. O INSS pode exigir outros documentos quando houver dúvida, e por isso vale juntar fichas de registro, holerites, extrato do FGTS e termo de rescisão.
Não, se você era empregado. Para a carência, as contribuições do empregado contam desde a filiação (art. 27, I, da Lei nº 8.213/1991), e os salários de contribuição dos meses em que o empregador devia recolher entram no cálculo do benefício mesmo sem o recolhimento (art. 34, I). A cobrança é problema do INSS com a empresa. O que você precisa é provar o vínculo e o salário.
O trabalho rural anterior à Lei nº 8.213/1991 conta como tempo de serviço sem precisar pagar as contribuições, mas não conta para a carência (art. 55, § 2º). A prova não pode ser só por testemunhas: a lei exige início de prova material da época, como certidões, documentos escolares ou registros em nome da família.
Para quem contribui por conta própria, a carência só corre a partir do primeiro pagamento feito em dia. Pagamentos em atraso de meses anteriores a ele não contam para a carência (art. 27, II). Por isso vale conferir mês a mês quais guias foram pagas no prazo e se todas foram consideradas na contagem.
Nem sempre. O STJ decidiu no Tema 995 que a data de entrada do requerimento pode ser reafirmada para o momento em que os requisitos foram completados, inclusive durante a ação. Assim, as contribuições feitas depois do pedido podem ser aproveitadas no mesmo processo.
Depende de quando você completou os requisitos e de quando começou a contribuir. Quem já tinha direito antes da reforma de novembro de 2019 mantém a regra antiga, mesmo que peça depois. Quem já contribuía entra em regras de transição, como a da idade, com 62 anos para a mulher e 65 para o homem e 15 anos de contribuição. Quem começou depois da reforma segue a regra nova, que exige 20 anos de contribuição do homem.
Não. O STF exige que exista o pedido ao INSS antes da ação, mas, no Tema 350, deixou claro que depois da negativa não é preciso esperar o julgamento do recurso. Quando a prova depende de testemunhas ou de documentos antigos, a ação costuma ser o caminho mais seguro.
Envie a carta do INSS, o extrato do CNIS e as carteiras de trabalho para receber uma análise inicial do tempo que ficou de fora.
Por que o INSS nega aposentadoria por falta de tempo ou carência, quais períodos fora do CNIS ainda podem ser contados e como pedir a correção.