Auxílio-doença cessado vira aposentadoria por invalidez
A Justiça Federal concedeu a aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo.

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Quando o INSS nega ou corta um benefício, o prazo para recorrer é de 30 dias, e a ação judicial pode cobrar os atrasados dos últimos cinco anos. Nós lemos a carta do INSS, os laudos e o CNIS e escolhemos entre o recurso e a ação.
Método
A carta do INSS, os exames, o CNIS e a carteira de trabalho mostram onde a decisão errou.
Recurso ao CRPS em 30 dias ou ação judicial com perícia do juízo, conforme as provas e o tempo.
Seguimos a perícia, impugnamos laudo contrário aos exames e acompanhamos até o benefício e os atrasados.
Situações
Escolha a mais próxima do seu caso. Cada uma tem prazos e caminhos próprios.
Perícia negou, alta programada ou prorrogação recusada, mesmo sem condições de trabalhar.
Ver como resolvemosSequela que reduziu a capacidade de trabalho e o INSS não reconheceu.
Ver como resolvemosIdoso ou pessoa com deficiência com o benefício negado pela renda ou pela perícia.
Ver como resolvemosO INSS disse que falta tempo ou carência, mas há vínculos fora do CNIS.
Ver como resolvemosResultados
A Justiça Federal concedeu a aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo.
Artigos
Matheus Magalhães Jardim ·
Matheus Magalhães Jardim ·
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Dúvidas frequentes
30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A ação judicial continua possível depois disso.
Não é preciso esgotar o recurso. O STF exige o pedido prévio ao INSS; com a negativa em mãos, a ação já pode ser proposta.
Sim. Na ação, quem examina é um perito nomeado pelo juiz, e o advogado pode apresentar quesitos e contestar o laudo.
Dá. A ação pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, contados de quando deveriam ter sido pagas.
30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A ação judicial continua possível depois disso.
Não é preciso esgotar o recurso. O STF exige o pedido prévio ao INSS; com a negativa em mãos, a ação já pode ser proposta.
Sim. Na ação, quem examina é um perito nomeado pelo juiz, e o advogado pode apresentar quesitos e contestar o laudo.
Dá. A ação pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, contados de quando deveriam ter sido pagas.
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