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Agnelo & Jardim Advogados
Marcos Agnelo Teixeira e Matheus Magalhães Jardim, sócios do escritório

Direito Previdenciário · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil

Advogado previdenciário em Brasília

Quando o INSS nega ou corta um benefício, o prazo para recorrer é de 30 dias, e a ação judicial pode cobrar os atrasados dos últimos cinco anos. Nós lemos a carta do INSS, os laudos e o CNIS e escolhemos entre o recurso e a ação.

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Advocacia desde
2019
Resposta em até
1 dia útil
Unidades
Brasília e Goiânia

Método

Como trabalhamos

  1. 01

    Lemos a negativa e os laudos

    A carta do INSS, os exames, o CNIS e a carteira de trabalho mostram onde a decisão errou.

  2. 02

    Recurso ou ação

    Recurso ao CRPS em 30 dias ou ação judicial com perícia do juízo, conforme as provas e o tempo.

  3. 03

    Acompanhamos até o pagamento

    Seguimos a perícia, impugnamos laudo contrário aos exames e acompanhamos até o benefício e os atrasados.

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Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente

Qual o prazo para recorrer da decisão do INSS?

30 dias, contados da ciência da decisão, para o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. A ação judicial continua possível depois disso.

Preciso recorrer ao INSS antes de ir à Justiça?

Não é preciso esgotar o recurso. O STF exige o pedido prévio ao INSS; com a negativa em mãos, a ação já pode ser proposta.

A perícia judicial é diferente da perícia do INSS?

Sim. Na ação, quem examina é um perito nomeado pelo juiz, e o advogado pode apresentar quesitos e contestar o laudo.

Dá para receber os valores atrasados?

Dá. A ação pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos, contados de quando deveriam ter sido pagas.

Direito Previdenciário

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