Cartão clonado com chip e senha: banco devolve em dobro
Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.

Direito do Consumidor
O banco responde pelo prejuízo do golpe quando a fraude passa por uma falha dele: operações fora do seu perfil que o sistema deixou passar, empréstimo contratado sem a sua vontade, cartão clonado, aplicativo invadido. A responsabilidade é objetiva: você não precisa provar culpa do banco, e cabe a ele provar que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi só sua. No Pix, avise o banco na hora e peça a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, que bloqueia o valor na conta que recebeu. Se o banco negar, a ação pede a devolução do dinheiro, o cancelamento das dívidas feitas no golpe e, conforme o caso, indenização.
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Ligue para o número oficial que está no cartão ou no aplicativo, conteste as operações, peça o bloqueio e, se foi Pix, a devolução pelo MED. Anote cada protocolo. No Pix, a velocidade conta, porque a devolução depende de haver saldo na conta que recebeu.
Registre a ocorrência e guarde as conversas com o golpista, o número que ligou, os comprovantes, os extratos e as respostas do banco. Se apareceu empréstimo, guarde também o contracheque ou o extrato com as parcelas.
O extrato dos meses anteriores mostra o seu padrão de uso. Valor, horário, sequência de operações e empréstimo seguido de Pix são os pontos que o STJ manda o banco vigiar, e é aí que costuma aparecer a falha dele.
Sem solução, a ação pede a devolução do dinheiro, a declaração de que você não deve o empréstimo feito no golpe, a suspensão imediata dos descontos por tutela de urgência e, conforme o caso, indenização por dano moral.
Código de Defesa do Consumidor · arts. 3º, § 2º, e 14, caput, §§ 1º e 3º
O serviço bancário é relação de consumo; o banco responde, independentemente de culpa, pelo serviço que não oferece a segurança esperada e só se livra provando que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ler a norma
STJ, Súmula 479 e Tema Repetitivo 466 · enunciado e tese firmada
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Ler a norma
STJ, Terceira Turma, REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519 · julgados noticiados em 21/10/2025
Bancos e instituições de pagamento devem ter sistemas capazes de detectar operações fora do perfil do cliente, considerando valor, horário e local; a falha que viabiliza o golpe da falsa central gera o dever de indenizar. Ler a norma
STJ, Terceira Turma, REsp 2.220.333 · julgado noticiado em 13/11/2025
Quando o golpe passa por falha de segurança do banco, não cabe culpa concorrente do consumidor para dividir o prejuízo, e o banco responde pelo dano inteiro. Ler a norma
Regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020, com as Resoluções BCB nº 402/2024 e 493/2025) · arts. 41-A, II, 41-B, 41-C, II, 41-D, 54, XII, 78-N e 121
O Mecanismo Especial de Devolução devolve o Pix com fundada suspeita de fraude: o banco de quem pagou aciona a devolução após a reclamação, o valor é bloqueado na conta que recebeu e a devolução deve ser iniciada em até 90 dias da transação; desde 2/2/2026, a recuperação de valores rastreia o caminho do dinheiro. Ler a norma
STJ, Tema Repetitivo 1.061 · tese firmada
Se o consumidor contesta a assinatura de um contrato bancário juntado pelo banco, cabe ao banco provar que ela é autêntica. Ler a norma
Código de Defesa do Consumidor · arts. 6º, VIII, e 27
O juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor; a reparação do dano causado por defeito do serviço pode ser pedida em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou. Ler a norma
Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.
Isso não encerra a discussão. O STJ decidiu que os sistemas antifraude dos bancos devem detectar operações que fogem do perfil do cliente, como valor, horário e local fora do padrão, e que a falha nessa vigilância obriga a indenizar, mesmo quando a vítima foi enganada pela falsa central (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519). A responsabilidade também não é automática: em 2026, o STJ negou indenização num caso em que as transferências eram compatíveis com o histórico da conta (REsp 2.209.868). Por isso, a comparação com o seu extrato é a prova central.
O Mecanismo Especial de Devolução é a regra do Banco Central para devolver um Pix feito com fundada suspeita de fraude. Você reclama no seu banco, que aciona o banco de quem recebeu; o valor fica bloqueado na conta de destino, e a devolução depende de haver saldo nela. A devolução precisa ser iniciada em até 90 dias da transação. Desde fevereiro de 2026, os bancos são obrigados a oferecer a recuperação de valores, que rastreia o dinheiro quando ele já saiu da primeira conta.
Se você não contratou, não. Quando o consumidor contesta a assinatura, é o banco que precisa provar que ela é autêntica (STJ, Tema 1.061). E, no golpe em que o empréstimo aparece e o dinheiro sai por Pix em seguida, o STJ apontou justamente a contratação de empréstimo atípico logo antes de pagamentos suspeitos como sinal que o banco deveria ter barrado. Na ação, dá para pedir com urgência a suspensão dos descontos.
Dá. Chip e senha não provam, sozinhos, que foi você quem comprou. Em um caso do escritório, três compras foram feitas com o cartão de crédito de um cliente em outro estado, enquanto ele estava em Brasília, e o banco recusou o estorno com esse argumento. A sentença declarou as compras indevidas e mandou o banco devolver em dobro o que o cliente tinha pago. A Terceira Turma Recursal do TJDFT tem o mesmo entendimento: compra com chip e senha não gera presunção absoluta de que foi o titular (Acórdão 1844030).
Existe, e é honesto dizer. No golpe do motoboy, em que a própria vítima entrega o cartão e a senha ao golpista, o STJ considerou a culpa exclusiva do consumidor e afastou a responsabilidade do banco (REsp 2.155.065). E, quando as operações do golpe são compatíveis com o que você costuma movimentar, fica mais difícil mostrar a falha do banco. Cada caso depende do extrato e de como o golpe aconteceu.
Quando há falha de segurança do banco, não. O STJ decidiu que, nesse caso, não cabe culpa concorrente para repartir o dano, e o banco responde pelo prejuízo inteiro (REsp 2.220.333). Segundo o tribunal, a culpa concorrente só caberia se a vítima tivesse assumido e aumentado o risco de forma consciente.
Para o MED, a devolução precisa ser iniciada em até 90 dias do Pix, e quanto antes, maior a chance de haver saldo para bloquear. Para a ação contra o banco, o Código de Defesa do Consumidor dá cinco anos, contados de quando você soube do dano e de quem o causou.
Não. No golpe do consórcio, o dinheiro vai para uma cota vendida com promessa de contemplação, e quem responde é a administradora, pela oferta que não cumpriu. O escritório tem uma página própria para esse golpe. Esta página trata das fraudes em conta, cartão, Pix e empréstimo, em que a discussão é a segurança do serviço bancário.
Envie os extratos, os comprovantes das operações e o protocolo da contestação no banco para receber uma análise inicial do seu caso.
Quando o banco responde por golpe do Pix, falsa central, cartão clonado ou empréstimo feito por golpista, como funciona o MED e o que pesa na Justiça.