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Agnelo & Jardim Advogados

Estudo de casoDireito do Consumidor2025

Cartão clonado com chip e senha: banco devolve em dobro

Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.

Conduzido porDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256
3 compras
em outro estado, com o cliente em Brasília
Em dobro
a devolução do que o cliente pagou na fatura
Chip e senha
não bastaram para pôr a fraude na conta dele

01 · Cenário

Um cartão usado longe do dono

  1. Maio de 2022

    Três compras em outro estado

    No mesmo dia, o cartão de crédito de um cliente foi usado em três compras em cidades do estado de São Paulo. Ele estava em Brasília e não tinha feito nenhuma delas.

  2. Na reclamação ao banco

    Revés

    O banco negou o estorno

    O cliente contestou as compras no próprio banco assim que as viu na fatura. O estorno foi negado, as compras ficaram na fatura, e ele pagou.

02 · Desafio

O argumento do chip e da senha

  1. Na resposta do banco

    Revés

    Segurança do cartão contra o cliente

    Para o banco, as compras tinham sido feitas com o cartão com chip e com a senha pessoal, e por isso eram responsabilidade do cliente. É o argumento mais comum nesse tipo de caso, e o que mais desanima quem foi fraudado.

    Tese do banco

    Chip e senha

    Compra com cartão físico e senha seria de responsabilidade do titular

    Regra aplicada pelo STJ

    Súmula 479 e CDC, art. 14

    Banco responde, sem precisar de culpa, por fraude de terceiro em operação bancária

    Chip e senha não provam, sozinhos, que foi o titular quem comprou

03 · Nossa estratégia

Provar onde o cliente estava

  1. Início de 2025

    A ação no Juizado Especial

    O escritório propôs a ação no Juizado Especial Cível do DF, pedindo a declaração de que os débitos não existiam, a devolução em dobro do valor pago e a inversão do ônus da prova.

    A prova central foi simples: o cliente estava em Brasília no momento das compras, feitas a centenas de quilômetros. O pedido também mostrou que ele contestou as operações de imediato e que não se beneficiou de nenhuma delas.

  2. No pedido

    O ônus é do banco

    Contra o argumento do chip e da senha, o escritório sustentou que a clonagem de cartão é risco conhecido da atividade bancária, o fortuito interno da Súmula 479 do STJ, e que cabia ao banco provar que o próprio cliente tinha feito as compras.

  3. Na sentença

    Virada

    Pedidos julgados procedentes

    O juiz reconheceu a falha na prestação do serviço, declarou indevidas as compras e condenou o banco a devolver em dobro o valor pago, com correção desde o pagamento e juros desde a citação.

04 · Desfecho

Compras anuladas e devolução em dobro

2025

Sentença declarou indevidas as três compras e condenou o banco a devolver em dobro o que o cliente pagou, corrigido.

O pedido de devolução em dobro se apoiou no fato de o banco ter mantido a cobrança mesmo depois de o cliente contestar as compras e mostrar que não as fez.

O que o consumidor pode levar deste caso: conteste a compra no banco assim que ela aparecer, guarde o protocolo e reúna o que mostra onde você estava. O argumento do chip e da senha é forte na conversa com o banco, mas não decide o processo.

Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em

Apareceram compras no seu cartão que você não fez?

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Entenda como resolvemos: Golpe bancário: quando o banco devolve o dinheiro →

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