Carro vendido a loja: débitos quitados sem processo
Com a intermediação da loja, IPVA, licenciamento e multas foram quitados em 25 dias, sem ação judicial.
Estudo de casoDireito do Consumidor2025
Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.
01 · Cenário
Maio de 2022
No mesmo dia, o cartão de crédito de um cliente foi usado em três compras em cidades do estado de São Paulo. Ele estava em Brasília e não tinha feito nenhuma delas.
Na reclamação ao banco
Revés
O cliente contestou as compras no próprio banco assim que as viu na fatura. O estorno foi negado, as compras ficaram na fatura, e ele pagou.
02 · Desafio
Na resposta do banco
Revés
Para o banco, as compras tinham sido feitas com o cartão com chip e com a senha pessoal, e por isso eram responsabilidade do cliente. É o argumento mais comum nesse tipo de caso, e o que mais desanima quem foi fraudado.
Tese do banco
Chip e senha
Compra com cartão físico e senha seria de responsabilidade do titular
Regra aplicada pelo STJ
Súmula 479 e CDC, art. 14
Banco responde, sem precisar de culpa, por fraude de terceiro em operação bancária
Chip e senha não provam, sozinhos, que foi o titular quem comprou
03 · Nossa estratégia
Início de 2025
O escritório propôs a ação no Juizado Especial Cível do DF, pedindo a declaração de que os débitos não existiam, a devolução em dobro do valor pago e a inversão do ônus da prova.
A prova central foi simples: o cliente estava em Brasília no momento das compras, feitas a centenas de quilômetros. O pedido também mostrou que ele contestou as operações de imediato e que não se beneficiou de nenhuma delas.
No pedido
Contra o argumento do chip e da senha, o escritório sustentou que a clonagem de cartão é risco conhecido da atividade bancária, o fortuito interno da Súmula 479 do STJ, e que cabia ao banco provar que o próprio cliente tinha feito as compras.
Na sentença
Virada
O juiz reconheceu a falha na prestação do serviço, declarou indevidas as compras e condenou o banco a devolver em dobro o valor pago, com correção desde o pagamento e juros desde a citação.
04 · Desfecho
2025
Sentença declarou indevidas as três compras e condenou o banco a devolver em dobro o que o cliente pagou, corrigido.
O pedido de devolução em dobro se apoiou no fato de o banco ter mantido a cobrança mesmo depois de o cliente contestar as compras e mostrar que não as fez.
O que o consumidor pode levar deste caso: conteste a compra no banco assim que ela aparecer, guarde o protocolo e reúna o que mostra onde você estava. O argumento do chip e da senha é forte na conversa com o banco, mas não decide o processo.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
Envie a fatura com as compras, o protocolo da contestação no banco e a resposta que recebeu para uma análise inicial pelo WhatsApp ou pelo chat.
Entenda como resolvemos: Golpe bancário: quando o banco devolve o dinheiro →Com a intermediação da loja, IPVA, licenciamento e multas foram quitados em 25 dias, sem ação judicial.
Sentença revisou o contrato para as 24 parcelas combinadas, com juros de 2,28% ao mês no lugar de 5%, e dano moral.
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