Consignado de 24 parcelas virou 96: contrato revisto
Sentença revisou o contrato para as 24 parcelas combinadas, com juros de 2,28% ao mês no lugar de 5%, e dano moral.
Estudo de casoDireito do Consumidor2026
Com a intermediação da loja, IPVA, licenciamento e multas foram quitados em 25 dias, sem ação judicial.
01 · Cenário
Agosto de 2022
A cliente vendeu o carro para uma loja de veículos, e a comunicação de venda foi registrada no Detran com a data da venda. Do lado dela, a venda estava documentada e comunicada.
Depois da venda
A loja revendeu o carro a uma compradora final. Nem a loja nem a compradora fizeram a transferência, e o veículo continuou registrado no nome da cliente.
02 · Desafio
Julho de 2026
Revés
Em uma consulta ao próprio CPF, a cliente descobriu um protesto em seu nome. A origem era o IPVA do carro vendido: os anos seguintes à venda estavam na dívida ativa, havia multas vencidas e o licenciamento estava bloqueado.
Com a comunicação de venda ativa, o licenciamento não é emitido enquanto a transferência não for feita.
Na cobrança direta
A cliente e o marido cobraram a loja. A resposta foi que se tratava de uma falha do Detran e que o assunto tinha sido passado ao advogado da loja. Nada foi resolvido.
Alegação da loja
Falha do Detran
A pendência seria do órgão de trânsito, e não de quem comprou o carro
Dever de quem compra
CTB, art. 123, § 1º
O novo proprietário tem 30 dias para providenciar a transferência do veículo
A comunicação protege quem vendeu; a transferência é de quem comprou
03 · Nossa estratégia
28 de agosto
O escritório foi contratado primeiro para uma diligência: procurar a loja e o advogado dela, registrar cada contato e deixar claro o que precisava ser feito, dentro de uma semana.
Ficou combinado que, sem solução, a ação seria proposta logo em seguida, com pedido de cancelamento do protesto e de indenização. No mesmo dia, o escritório consultou o veículo no Detran e enviou a primeira mensagem ao advogado da loja.
Nas semanas seguintes
Revés
Nem o advogado nem o dono da loja responderam. A cliente também tentou contato direto, sem retorno, e a decisão de propor a ação foi tomada, com uma última tentativa antes.
15 de setembro
Virada
O escritório pediu que a loja intermediasse a solução com a compradora final e mostrou os caminhos para regularizar os débitos. Depois de nova cobrança, o advogado da loja aceitou uma conversa com o escritório.
04 · Desfecho
+25 dias
IPVA em dívida ativa, taxa de licenciamento e multas vencidas foram quitados em 22 de setembro.
Vinte e cinco dias depois da contratação, os débitos do carro foram pagos com a intermediação da loja, sem que fosse preciso propor a ação.
Com a dívida paga, o cancelamento do protesto passou a seguir o trâmite do cartório: o credor fornece a carta de anuência, e o cancelamento é pedido com o pagamento dos emolumentos, como prevê o art. 26 da Lei nº 9.492/1997.
Nem sempre a loja responde ou aceita resolver. Quando isso não acontece, o caminho é a ação judicial, com pedido de cancelamento do protesto, de declaração de que os débitos posteriores à comunicação da venda não são de quem vendeu, de transferência do veículo e, conforme o caso, de indenização.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
Envie a data da venda, o comprovante da comunicação de venda e a consulta dos débitos ou do protesto no seu nome para receber uma análise inicial pelo WhatsApp ou pelo chat.
Entenda como resolvemos: Vendi o carro e o comprador não transferiu →Sentença revisou o contrato para as 24 parcelas combinadas, com juros de 2,28% ao mês no lugar de 5%, e dano moral.
Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.
O que fazer ao vender o carro, o que é do comprador, o que o Estado pode cobrar de quem vendeu e o que fazer sem a comunicação de venda.