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Agnelo & Jardim Advogados

Estudo de casoDireito do Consumidor2026

Consignado de 24 parcelas virou 96: contrato revisto

Sentença revisou o contrato para as 24 parcelas combinadas, com juros de 2,28% ao mês no lugar de 5%, e dano moral.

Conduzido porDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256
24 parcelas
o prazo combinado, restabelecido na sentença
5% → 2,28%
juros ao mês no contrato e na sentença
2,6 vezes
o saldo cobrado para quitar, sobre o emprestado

01 · Cenário

O combinado e o contrato

  1. Agosto de 2024

    O que foi combinado

    Um servidor público contratou um crédito consignado com uma financeira para pagar em 24 parcelas, com juros informados na negociação em torno de 2,3% ao mês.

  2. Na assinatura

    Revés

    O que veio no contrato

    O contrato trouxe 96 parcelas do mesmo valor e juros de 5% ao mês, quase 80% ao ano. O cliente questionou e pediu o cancelamento. A resposta foi que 96 era um prazo padrão e que a quitação aconteceria em 24 meses, com uma tabela de amortização que nunca foi entregue.

    A cópia do contrato só chegou depois do primeiro desconto. E o contrato não dizia com clareza que a operação era um saque no cartão de crédito consignado, produto com taxas diferentes das do empréstimo consignado.

    Cédula de crédito assinada eletronicamente

    96 parcelas, juros de 5% ao mês e custo efetivo total acima de 80% ao ano.

02 · Desafio

Uma dívida que não diminuía

  1. Setembro de 2024

    Revés

    O saldo para quitar

    No mês seguinte à contratação, o cliente pediu o saldo para quitar o contrato. O valor informado era mais de 2,6 vezes o que ele tinha recebido, com um prazo mínimo de oito meses para encerrar a dívida e sem demonstrativo mês a mês.

    Resposta da financeira

    Saldo sem redução

    Saldo para quitar acima de 2,6 vezes o valor recebido, sem demonstrativo

    Direito do consumidor

    CDC, art. 52, § 2º

    Quitação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos

    Quitar antes deve reduzir os juros, não multiplicá-los

03 · Nossa estratégia

Provar o que foi combinado

  1. Fevereiro de 2025

    A ação revisional

    O escritório propôs a ação de revisão do contrato. A taxa de 5% ao mês foi comparada com a taxa média que o Banco Central divulgava para a modalidade no período, de cerca de 27% ao ano, e a petição indicou o valor incontroverso, como a lei exige.

    O pedido foi para manter o empréstimo nas condições combinadas, e não para desfazê-lo: 24 parcelas, com juros compatíveis com o que foi informado na venda.

  2. Na instrução

    As conversas como prova

    As mensagens da negociação mostravam o que tinha sido prometido: 24 parcelas e a tabela que reduziria o prazo. A financeira tinha os áudios da venda e não os apresentou, e o juiz considerou essa omissão contra ela.

  3. +12 meses

    Virada

    Sentença de procedência

    O juiz reconheceu que o cliente foi levado a erro sobre o prazo e os juros do contrato, o que o Código Civil chama de dolo. Como o cliente queria cumprir o que tinha combinado, a solução foi revisar o contrato, e não anulá-lo.

04 · Desfecho

O contrato voltou ao que foi combinado

+12 meses

Contrato revisto para 24 parcelas, com juros de 2,28% ao mês, descontos limitados à 24ª parcela e dano moral.

A sentença fixou o contrato no valor emprestado, em 24 parcelas, com juros de 2,28% ao mês. Também mandou a financeira reduzir o desconto em folha de 96 para 24 parcelas, sob pena de devolver em dobro o que descontasse além da 24ª, e fixou indenização por dano moral.

O que o consumidor pode levar deste caso: guarde as conversas da contratação, peça o saldo para quitar por escrito, confira no contracheque qual produto foi contratado e compare a taxa com a média do Banco Central. E saiba que dá para manter o empréstimo nas condições combinadas, sem precisar desfazê-lo.

Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em

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Entenda como resolvemos: Juros abusivos no empréstimo: revisão do contrato →

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