Carro vendido a loja: débitos quitados sem processo
Com a intermediação da loja, IPVA, licenciamento e multas foram quitados em 25 dias, sem ação judicial.
Estudo de casoDireito do Consumidor2026
Sentença revisou o contrato para as 24 parcelas combinadas, com juros de 2,28% ao mês no lugar de 5%, e dano moral.
01 · Cenário
Agosto de 2024
Um servidor público contratou um crédito consignado com uma financeira para pagar em 24 parcelas, com juros informados na negociação em torno de 2,3% ao mês.
Na assinatura
Revés
O contrato trouxe 96 parcelas do mesmo valor e juros de 5% ao mês, quase 80% ao ano. O cliente questionou e pediu o cancelamento. A resposta foi que 96 era um prazo padrão e que a quitação aconteceria em 24 meses, com uma tabela de amortização que nunca foi entregue.
A cópia do contrato só chegou depois do primeiro desconto. E o contrato não dizia com clareza que a operação era um saque no cartão de crédito consignado, produto com taxas diferentes das do empréstimo consignado.
96 parcelas, juros de 5% ao mês e custo efetivo total acima de 80% ao ano.
02 · Desafio
Setembro de 2024
Revés
No mês seguinte à contratação, o cliente pediu o saldo para quitar o contrato. O valor informado era mais de 2,6 vezes o que ele tinha recebido, com um prazo mínimo de oito meses para encerrar a dívida e sem demonstrativo mês a mês.
Resposta da financeira
Saldo sem redução
Saldo para quitar acima de 2,6 vezes o valor recebido, sem demonstrativo
Direito do consumidor
CDC, art. 52, § 2º
Quitação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos
Quitar antes deve reduzir os juros, não multiplicá-los
03 · Nossa estratégia
Fevereiro de 2025
O escritório propôs a ação de revisão do contrato. A taxa de 5% ao mês foi comparada com a taxa média que o Banco Central divulgava para a modalidade no período, de cerca de 27% ao ano, e a petição indicou o valor incontroverso, como a lei exige.
O pedido foi para manter o empréstimo nas condições combinadas, e não para desfazê-lo: 24 parcelas, com juros compatíveis com o que foi informado na venda.
Na instrução
As mensagens da negociação mostravam o que tinha sido prometido: 24 parcelas e a tabela que reduziria o prazo. A financeira tinha os áudios da venda e não os apresentou, e o juiz considerou essa omissão contra ela.
+12 meses
Virada
O juiz reconheceu que o cliente foi levado a erro sobre o prazo e os juros do contrato, o que o Código Civil chama de dolo. Como o cliente queria cumprir o que tinha combinado, a solução foi revisar o contrato, e não anulá-lo.
04 · Desfecho
+12 meses
Contrato revisto para 24 parcelas, com juros de 2,28% ao mês, descontos limitados à 24ª parcela e dano moral.
A sentença fixou o contrato no valor emprestado, em 24 parcelas, com juros de 2,28% ao mês. Também mandou a financeira reduzir o desconto em folha de 96 para 24 parcelas, sob pena de devolver em dobro o que descontasse além da 24ª, e fixou indenização por dano moral.
O que o consumidor pode levar deste caso: guarde as conversas da contratação, peça o saldo para quitar por escrito, confira no contracheque qual produto foi contratado e compare a taxa com a média do Banco Central. E saiba que dá para manter o empréstimo nas condições combinadas, sem precisar desfazê-lo.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
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Entenda como resolvemos: Juros abusivos no empréstimo: revisão do contrato →Com a intermediação da loja, IPVA, licenciamento e multas foram quitados em 25 dias, sem ação judicial.
Sentença declarou indevidas as compras feitas com o cartão clonado e mandou o banco devolver em dobro o valor pago.
O banco não está limitado a 12% ao ano. O parâmetro é a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade. Veja como fazer a comparação.