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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Matheus Magalhães JardimAdvogado responsável · OAB/DF 63.256

Direito do Consumidor

Juros abusivos no empréstimo: revisão do contrato

Banco não está limitado a 12% ao ano, mas também não pode cobrar qualquer taxa. A Justiça compara os juros do contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade de crédito no mês da contratação; quando a diferença é grande e sem justificativa, a cláusula pode ser revista e a taxa, reduzida. A ação revisional pede o recálculo das parcelas, a devolução do que foi pago a mais e, com urgência, a suspensão dos descontos indevidos. O prazo para pedir a revisão é de dez anos, contados da assinatura do contrato.

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Isso aconteceu com você?

  • O contrato veio com mais parcelas ou com taxa maior do que o combinado, e disseram que era "prazo padrão"
  • A taxa do empréstimo é muito maior que a média do Banco Central para a mesma modalidade
  • Você tentou quitar o empréstimo antes do fim, e o saldo informado não bate com o que já pagou
  • O consignado desconta há anos da folha, e a dívida quase não diminui
  • O banco não entrega o contrato nem o extrato de evolução da dívida
  • Você foi negativado por parcelas de um contrato que está discutindo

Como resolvemos

  1. 01

    Contrato, extratos e conversas

    O contrato completo, com a taxa mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total, o extrato de evolução da dívida, os contracheques com os descontos e tudo o que mostra o que foi combinado, como mensagens, áudios e simulações. Se o banco não entrega o contrato, o juiz pode mandar exibir, e a falta dele joga a favor do consumidor.

  2. 02

    Comparação com a média do Banco Central

    A taxa do contrato é comparada com a taxa média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade, no mês da contratação. É essa diferença, e não o teto de 12% ao ano, que mostra se há abuso.

  3. 03

    Cálculo do que é devido

    Com a taxa média, o contrato é recalculado para mostrar o valor correto das parcelas, o que já foi pago a mais e o valor incontroverso, que a lei manda continuar pagando durante a ação.

  4. 04

    Ação revisional

    A ação pede a revisão da cláusula de juros, o recálculo das parcelas e a devolução do excesso, com tutela de urgência para ajustar os descontos e impedir a negativação enquanto o processo corre.

O que diz a lei

  • STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382 · enunciados

    A Lei de Usura não se aplica a bancos, e juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso; a abusividade depende da comparação com o mercado. Ler a norma

  • STJ, Súmula 530 · enunciado

    Quando não é possível comprovar a taxa contratada, por falta de pactuação ou do contrato nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma espécie de operação, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao devedor. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor · arts. 6º, VIII, 51, IV e § 1º, III, e 52, § 2º

    É nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ou é excessivamente onerosa; o juiz pode inverter o ônus da prova; o consumidor pode quitar o débito antes, com redução proporcional dos juros. Ler a norma

  • Código Civil · arts. 145 e 147

    O contrato celebrado por dolo pode ser anulado, e o silêncio intencional sobre fato que a outra parte ignorava é omissão dolosa, provando-se que sem ele o negócio não teria sido feito. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · arts. 300, 330, §§ 2º e 3º, e 396

    Na revisão de empréstimo, a petição indica as cláusulas discutidas e o valor incontroverso, que continua a ser pago; o juiz pode conceder tutela de urgência e mandar o banco exibir o contrato e os extratos. Ler a norma

  • STJ, Terceira Turma, REsp 1.996.052 · julgado noticiado em 20/09/2022

    A ação de revisão de contrato bancário prescreve em dez anos, contados da assinatura; havendo renegociações sucessivas, da assinatura do último contrato. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256

Perguntas frequentes

O contrato veio diferente do que foi combinado. O que dá para fazer?

Dá para pedir a revisão e manter o empréstimo nas condições combinadas. Em um caso do escritório, um servidor contratou um consignado para pagar em 24 parcelas e recebeu um contrato de 96 parcelas do mesmo valor, com juros de 5% ao mês. Com as conversas da negociação como prova, a sentença, em março de 2026, reconheceu que ele foi levado a erro e revisou o contrato para as 24 parcelas, com juros de 2,28% ao mês, limitação dos descontos em folha às 24 parcelas e indenização por dano moral. A financeira não apresentou os áudios da venda que tinha, e o juiz considerou essa omissão contra ela.

Existe limite de 12% ao ano para os juros do banco?

Não. A Lei de Usura não vale para bancos (Súmula 596 do STF), e juros acima de 12% ao ano não são abusivos só por isso (Súmula 382 do STJ). O parâmetro é a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade de crédito.

Quando a taxa passa a ser abusiva?

Quando fica muito acima da taxa média de mercado para a mesma modalidade, sem justificativa no risco da operação. O STJ admite a revisão dos juros em situações excepcionais, quando a abusividade é demonstrada no caso concreto (REsp 1.061.530/RS, recurso repetitivo). Por isso a comparação com a média do Banco Central do mês da contratação é a prova central.

Preciso parar de pagar para discutir os juros?

Não, e não é recomendável. Na revisão de empréstimo, a lei manda continuar pagando o valor incontroverso, no tempo e modo contratados. O que se pede ao juiz, com urgência, é o ajuste dos descontos e a proibição de negativação enquanto o processo corre.

Quanto tempo tenho para pedir a revisão?

Dez anos, contados da assinatura do contrato. Quando houve renegociações sucessivas, o STJ conta o prazo da assinatura do último contrato (REsp 1.996.052).

O banco não me entrega o contrato. E agora?

Peça por escrito e guarde o protocolo. Na ação, o juiz pode mandar o banco exibir o contrato e os extratos, e o Código de Defesa do Consumidor permite inverter o ônus da prova. Se o contrato não aparecer, a Súmula 530 do STJ manda aplicar a taxa média de mercado.

O banco precisava me informar a taxa anual antes de assinar?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige que, antes da contratação, o banco informe a taxa efetiva anual de juros, o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar. Taxa informada só por mês, ou só de boca, é um ponto a favor do consumidor na revisão.

Posso quitar o empréstimo antes e pagar menos juros?

Pode. O Código de Defesa do Consumidor assegura a quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Peça o saldo por escrito: se ele não reflete essa redução, é mais um ponto para a revisão.

Os juros do seu empréstimo parecem altos demais?

Envie o contrato, o extrato da dívida ou os contracheques com os descontos para receber uma análise inicial da taxa cobrada.

Para entender melhor

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