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Agnelo & Jardim Advogados

Guia prático · Concurso Público

Como escrever recurso em concurso público

Um recurso eficaz não discute a opinião do candidato: ele demonstra o erro objetivo da banca, apontando a questão, transcrevendo o enunciado, identificando o vício com precisão e comprovando tudo com fonte citável. Recurso sem fonte é opinião, e opinião costuma ser indeferida.

Por Dr. Matheus Magalhães JardimOAB/DF 63.256Publicado em · Revisado em

Em resumo

5Duas alternativas corretas, nenhuma correta, erro de gabarito, tema fora do edital e divergência com a bibliografia.
2 a 3 dias úteisÉ o prazo mais comum nos editais para o recurso administrativo, e ele não costuma se prorrogar. Confira sempre o seu edital.
120 diasPrazo decadencial contado da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

Um recurso eficaz não discute a opinião do candidato: ele demonstra o erro objetivo da banca. Isso significa apontar a questão, transcrever o enunciado, identificar com precisão o vício e comprovar tudo com fonte citável.

01

Quais fundamentos realmente convencem a banca?

Bancas examinadoras recebem centenas de recursos por questão. Os que avançam costumam se encaixar em cinco fundamentos.

Duas alternativas corretas. Demonstre que a assertiva apontada como errada também é verdadeira à luz da doutrina, da lei ou da bibliografia indicada. O pedido é de anulação da questão.

Nenhuma alternativa correta. Refute uma a uma todas as alternativas. É o fundamento mais forte e também o mais trabalhoso, porque exige enfrentar cada opção com argumento próprio.

Erro de gabarito. A questão em si é válida, mas a resposta divulgada está tecnicamente incorreta. O pedido é de alteração do gabarito, não de anulação.

Conteúdo fora do edital. Compare o tema cobrado com o item exato do conteúdo programático publicado. O edital vincula a banca, e ela não pode cobrar o que não anunciou.

Divergência com a bibliografia indicada. Quando o edital lista as referências usadas na elaboração da prova, a banca fica adstrita a elas: não pode cobrar entendimento de outro autor ou de outra edição.

02

Qual é a estrutura que a banca lê até o fim?

Examinadores avaliam um volume grande de recursos em pouco tempo, e objetividade é vantagem competitiva. Comece pela identificação, com número da questão, cargo, caderno de prova e gabarito preliminar impugnado. Em seguida, sintetize o pedido em uma frase. Transcreva o enunciado e a alternativa impugnada, para que quem julga não precise abrir o caderno de prova à parte. Fundamente com dispositivo legal, súmula, entendimento do STF ou do STJ, ou trecho de doutrina com autor, obra, edição e página. Termine com uma conclusão objetiva, repetindo o pedido.

Evite adjetivos, apelos pessoais e referências à sua trajetória de estudos. Nada disso é fundamento jurídico, e tudo isso consome a paciência de quem julga.

Como o escritório atua: Recurso contra a banca em concurso público

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Quais erros levam ao indeferimento automático?

Identificar-se no corpo do recurso, quando o edital exige recurso anônimo. Enviar um único recurso tratando de várias questões, quando o edital exige um recurso por questão. Ultrapassar o limite de caracteres. Usar formato ou canal diferente do previsto. Citar fonte genérica, do tipo “segundo a doutrina majoritária”, sem indicar autor, obra e página. E perder o prazo, que costuma ser de dois a três dias úteis, conforme o edital, e, em regra, não se prorroga.

04

O que a experiência do escritório mostra?

Nos recursos que o escritório redige, os casos que chegam com mais frequência não são de interpretação de texto: são de erro objetivo e comprovável. Três situações se repetem.

A primeira é a questão com duas respostas defensáveis, quando a banca ignora que a alternativa apontada como incorreta também está de acordo com a lei citada no próprio enunciado. Nesses casos, o recurso reproduz o texto legal ao lado das duas alternativas para que a contradição fique visível.

A segunda é a alteração de nota entre uma publicação e outra do resultado, sem justificativa técnica. Esse recurso não discute o conteúdo da prova, mas a falta de motivação do ato administrativo, que o STJ trata como vício de validade, e não como mera formalidade (REsp 1.907.044/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 10/08/2021, DJe 25/08/2021).

A terceira é a prova prática cuja pontuação de cada critério não é divulgada com antecedência, o que impede o candidato de saber onde concentrar esforço. O TJDFT já determinou a realização de nova prova prática em um concurso distrital por esse motivo (Apelação 0707090-82.2019.8.07.0001, 6ª Turma Cível, j. 27/05/2020, DJe 08/06/2020).

O ponto em comum entre as três: nenhuma depende de a banca mudar de ideia sobre qual é a resposta certa. Todas apontam um descumprimento do próprio edital, demonstrável com documento público.

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Recurso indeferido: e agora?

O indeferimento administrativo não encerra a discussão, mas muda o terreno. O Judiciário, como regra, não substitui a banca na correção de questões: é o que o STF firmou no Tema 485 de repercussão geral (RE 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes), salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. A jurisprudência do STJ trata o erro grosseiro e evidente como uma forma de ilegalidade.

Na prática, costumam prosperar na Justiça os casos em que se demonstra que a banca violou o próprio edital: cobrou tema não previsto no conteúdo programático, aplicou critério de correção diferente do divulgado, desrespeitou o prazo de convocação ou deixou de fundamentar a decisão que rejeitou o recurso.

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Mandado de segurança: qual é o prazo?

O mandado de segurança é a via mais usada em disputas de concurso, por ser rápido e essencialmente documental. O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei nº 12.016/2009) e é decadencial: não se interrompe nem se suspende. Perdido esse prazo, ainda é possível discutir o mesmo problema por ação ordinária, sem a rapidez do mandado de segurança.

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Perguntas frequentes

Vale a pena recorrer mesmo com poucas chances? Costuma valer. O recurso administrativo é gratuito, e a anulação de uma questão beneficia todos os candidatos que a responderam do mesmo jeito, o que pode alterar a classificação em provas com margem apertada.

A banca pode alterar o gabarito para pior? Pode. A banca revisa o gabarito no julgamento dos recursos de todos os candidatos. Por isso, um recurso mal fundamentado pode ter efeito contrário ao pretendido.

Posso pedir vista da minha prova discursiva? Depende do edital. Quando há previsão, o pedido de vista com o espelho de correção é o que viabiliza um recurso concreto sobre a nota atribuída.

Perdi o prazo do recurso administrativo. Posso ir direto à Justiça? Pode, mas a ausência de recurso enfraquece a narrativa, porque retira do processo o momento em que a banca teria a chance de corrigir o próprio erro.

Um erro de gabarito em matéria técnica é mais fácil de comprovar? Costuma ser, porque a resposta certa e a errada são verificáveis de forma objetiva, o que reduz o espaço para a banca alegar critério próprio de avaliação.

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Retrato de Matheus Magalhães Jardim, sócio do Agnelo & Jardim

Dr. Matheus Magalhães Jardim

Sócio · OAB/DF 63.256

Sócio do Agnelo & Jardim. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Direito Administrativo e Constitucional, atua em Direito Público e concursos, com especialização em curso em Direito Tributário.

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