
EntrevistaEstudo de caso · Concurso Público · 2024
Erro no gabarito de concurso corrigido na Justiça
Um erro na formulação de uma questão de Física deixou um candidato fora da segunda fase de um concurso por poucos pontos. A banca negou o recurso sem explicar por que a resposta apontada estava errada. Marcos Agnelo conta como o caso foi construído.
Respostas do Dr. Marcos Agnelo Teixeira
OAB/DF 67.375OAB/GO 73.425OAB/MG 250.131
· 3 minutos de leitura
- Parecer
- técnico de especialista em Física
- Tutela
- deferida antes da segunda fase
- Trânsito
- em julgado, com resultado integral
“A banca respondeu ao que o candidato não alegou, e ignorou o que ele alegou de fato.”
As 8 perguntas desta entrevista
- 1Qual era exatamente a questão discutida no concurso?
- 2E por que essa resposta não se sustenta?
- 3O recurso à banca não resolveu?
- 4Como a ação foi construída?
- 5O Judiciário não costuma recusar esse tipo de pedido?
- 6O que o juízo decidiu antes da segunda fase?
- 7E como o caso terminou?
- 8O que esse caso mostra sobre recursos de gabarito?
Primeira parte
O erro da questão
Qual era exatamente a questão discutida no concurso?
Marcos Agnelo Teixeira:A questão tratava de uma sonda espacial orbitando um planeta e perguntava se a razão entre o quadrado do período orbital e o cubo do semieixo maior da órbita era constante para qualquer planeta. O gabarito preliminar marcou como correta a alternativa que respondia "sim".
E por que essa resposta não se sustenta?
Essa resposta só está certa quando se comparam vários corpos orbitando o mesmo astro central, como os planetas do sistema solar, todos girando em torno do Sol.
Na questão, o cenário era outro: uma sonda orbitando um planeta específico. Nesse caso, a constante da Terceira Lei de Kepler depende da massa do planeta, e não do Sol. O gabarito aplicou uma regra correta ao contexto errado.
O recurso à banca não resolveu?
O candidato recorreu dentro do prazo, apontando com precisão técnica o equívoco. A resposta da banca foi genérica: reafirmou a fórmula da Terceira Lei de Kepler para o sistema solar, sem enfrentar o argumento central do recurso.
Quando isso acontece numa questão de exatas, em que existe uma resposta tecnicamente certa e outra errada, o silêncio da banca sobre o argumento central pode configurar tanto erro material quanto ausência de fundamentação do ato administrativo.
Segunda parte
A estratégia na Justiça
Como a ação foi construída?
Ajuizamos ação anulatória com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal, com dois fundamentos que se reforçam: o erro material grosseiro na questão, comprovado por parecer técnico de profissional especializado em Física, e a ausência de fundamentação da decisão administrativa que rejeitou o recurso.
O Judiciário não costuma recusar esse tipo de pedido?
Em regra, sim: o STF fixou no Tema 485 (RE 632.853) que não cabe ao Judiciário substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade; o erro grosseiro e evidente é tratado pela jurisprudência como ilegalidade.
Uma questão de exatas com resposta tecnicamente incorreta, somada a uma banca que não enfrenta o argumento técnico do recurso, é exatamente a hipótese de exceção que a tese admite.
Terceira parte
O desfecho
O que o juízo decidiu antes da segunda fase?
Deferiu parcialmente a tutela, determinando que a instituição e a banca reanalisassem o recurso com fundamentação técnica adequada, em prazo curto, antes da data marcada para a segunda fase. Diante da inércia das rés, peticionamos informando o descumprimento e pedindo que o candidato participasse da fase seguinte.
E como o caso terminou?
A sentença julgou procedente o pedido, reconheceu o erro na questão e determinou a convocação do candidato para a segunda fase. A decisão transitou em julgado, com resultado integralmente favorável ao candidato.
O que esse caso mostra sobre recursos de gabarito?
Quando a questão envolve uma área com resposta objetivamente certa ou errada, o espaço para a banca alegar critério técnico próprio é menor. O que costuma decidir esses casos não é apenas o mérito técnico, mas se a banca enfrentou ou não o argumento do recurso com uma fundamentação real.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em