O médico só responde por erro se ficar provada a culpa: negligência, imprudência ou imperícia. Diferente do hospital e da clínica, o profissional liberal tem a responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, e, fora da cirurgia estética, a obrigação do médico é empregar os meios adequados, não assegurar a cura. Por isso a defesa se apoia no prontuário, no termo de consentimento e na perícia, e o prazo para contestar é curto, de 15 dias úteis. Se o atendimento foi pelo serviço público, a ação deve ser proposta contra o Estado, e não contra você.
O problema tem uma estrutura própria: quem pode resolver não é quem cobra o prazo. O candidato cumpriu tudo o que dependia dele, a faculdade não marca a cerimônia, e quem fixa a data fatal é o órgão do concurso. Por isso a atuação útil é em duas frentes ao mesmo tempo — uma para obrigar a instituição a colar o grau, outra para impedir que a vaga se perca enquanto isso não acontece.
A heteroidentificação confirma a autodeclaração, não a substitui por uma opinião. Quando a comissão exclui um candidato sem indicar o critério objetivo que aplicou e sem enfrentar as provas que ele apresentou, o ato fica sem motivação — e ato sem motivação é controlável pelo Judiciário. O controle não refaz o exame de fenótipo do zero: verifica se a decisão resiste ao confronto com a prova dos autos e se o procedimento respeitou o contraditório e a ampla defesa.
A recusa costuma chegar dias antes da posse, quando já não há tempo de discutir com calma. O ponto central é quase sempre o mesmo: o órgão exige um caminho específico de formação que nem a lei nem o edital exigiram. Se o diploma foi expedido por instituição credenciada e atende à habilitação legal prevista para o cargo, a via pela qual ele foi obtido não é o que decide. E a habilitação é exigível na posse, não antes dela.
O Judiciário não corrige prova no lugar da banca. O que se revisa é outra coisa: se a banca respeitou o edital, se a resposta tida como correta se sustenta diante da bibliografia que o próprio edital indicou e se a decisão do recurso foi fundamentada. Recurso negado com uma frase pronta é decisão sem motivação, e decisão sem motivação é atacável.
O divórcio não depende da concordância do outro, de motivo nem de tempo de separação: basta que um dos dois queira. Com acordo sobre tudo, ele sai em cartório, por escritura, e desde 2024 isso vale também para quem tem filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça. Sem acordo, o caminho é a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio logo no início, deixando para depois a partilha, a guarda e a pensão. Ninguém precisa continuar casado porque o outro não assina, não responde ou não é encontrado.
Doar em vida é uma forma de organizar a herança, mas tem regras que, se ignoradas, reabrem a discussão no inventário. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode doar livremente metade do patrimônio, e o excesso é nulo. A doação a um filho é, em regra, adiantamento da herança e precisa ser conferida no inventário, a menos que o doador dispense isso por escrito, dentro da metade disponível. A reserva de usufruto permite doar e continuar morando ou recebendo o aluguel até o fim da vida. O ITCD é pago por quem recebe, com alíquotas progressivas no DF e em Goiás.
Quem é parado na Lei Seca pode responder em duas frentes que correm separadas. Na administrativa, qualquer teor de álcool ou a recusa ao bafômetro gera multa e suspensão da CNH por 12 meses (arts. 165 e 165-A do CTB), mas só depois de um processo em que o Detran precisa cumprir prazos e formalidades que muitas vezes falham. Na criminal, o art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, provada por teste acima do limite legal ou por um conjunto de sinais descritos pelo agente. Mesmo quando há inquérito pelo crime, o acordo de não persecução penal, feito antes da denúncia, pode encerrar o caso sem condenação e sem registro nos antecedentes.
A pensão atrasada é cobrada na Justiça por dois caminhos, que podem correr juntos. As três últimas parcelas vencidas antes da cobrança, mais as que vencerem durante o processo, entram no rito da prisão: o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou provar que não tem absolutamente como pagar, sob pena de prisão de um a três meses, protesto e negativação. O atraso mais antigo vai pelo rito da penhora, com multa e honorários de 10% cada. Pagar só uma parte não evita a prisão, e cumprir a prisão não apaga a dívida.
Quem é citado em execução fiscal tem cinco dias para pagar a dívida ou oferecer bens, e o silêncio abre caminho para o bloqueio de contas pelo Sisbajud. O bloqueio não pode alcançar salário, aposentadoria nem a poupança até 40 salários mínimos, e a lei dá cinco dias, contados da intimação, para provar isso e pedir a liberação. A defesa pode ser feita por exceção de pré-executividade, sem depósito, quando o vício aparece nos documentos, como prescrição ou cobrança contra sócio que não deveria responder, ou por embargos em 30 dias, depois que a dívida estiver coberta por penhora, depósito, fiança bancária ou seguro. Em execução parada há anos, vale conferir a prescrição intercorrente, que o juiz pode reconhecer até de ofício.
A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se entendem: ela divide as decisões sobre o filho, não necessariamente o tempo pela metade. Fica de fora quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar, quando declara ao juiz que não quer a guarda ou quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar, exceção incluída na lei em 2023. Quando a criança corre risco, a guarda pode ser decidida em caráter liminar, antes de ouvir o outro. Dificultar a convivência, esconder informações da escola e do médico ou mudar para longe sem justificativa são formas de alienação parental, e o processo passa a ter prioridade.
Enquanto o inventário não sai, imóvel, conta e veículo continuam em nome de quem faleceu: não se vende, não se transfere, não se saca. Com todos os herdeiros de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública — desde 2024, mesmo com herdeiro menor, se o Ministério Público concordar, e mesmo com testamento, se o juiz autorizar. Desde agosto de 2026, a escritura não depende mais do ITCMD pago antes. Sem acordo, o caminho é a Justiça. O prazo para abrir é de dois meses a contar do falecimento, e o atraso pode custar multa sobre o imposto.
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e a pessoa com transtorno do espectro autista podem comprar um carro novo sem IPI, uma vez a cada três anos, com autorização prévia da Receita Federal. A lei não exige restrição na carteira de motorista nem que os sintomas do autismo tenham aparecido na infância. Quando a Receita nega por motivos que não estão na lei, cabe recurso administrativo e, depois, ação na Justiça Federal com pedido de urgência. A isenção da Lei nº 8.989 vale até 31 de dezembro de 2026; a partir de 2027, o benefício passa a ser a alíquota zero de IBS e CBS, com regras próprias.
Quem deve tributo federal tem dois caminhos principais para regularizar a dívida: o parcelamento comum, em até 60 parcelas mensais, sem desconto, e a transação tributária da Lei nº 13.988/2020, que pode reduzir multas, juros e encargos. Na transação, o desconto chega a 65% do total da dívida, em até 120 meses, e a 70%, em até 145 meses, para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, mas o valor principal do tributo nunca é reduzido. Parcelamento e transação aceitos suspendem a cobrança e permitem a certidão positiva com efeitos de negativa. Antes de aderir, vale conferir se parte da dívida já prescreveu ou está perto disso, porque a adesão confessa o débito e o pedido interrompe a prescrição.
A pensão é fixada na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e a lei não traz percentual fixo: os 30% que muita gente repete não estão em lei alguma. Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, e basta provar o parentesco para pedir. O valor pode ser revisto sempre que a situação de um dos lados mudar, e o filho que faz 18 anos não perde a pensão automaticamente: o fim depende de decisão judicial. Quando o outro esconde a renda, o juiz pode mandar pesquisar as contas dele.
O fisco tem prazo para lançar o tributo e prazo para cobrá-lo, e, vencido qualquer um deles, a dívida se extingue. São cinco anos para constituir o crédito, a decadência, e mais cinco anos para cobrá-lo na Justiça depois de constituído, a prescrição. Dentro da execução fiscal parada, sem devedor ou bens localizados, corre ainda a prescrição intercorrente: um ano de suspensão e mais cinco anos, contados automaticamente, sem depender de despacho do juiz. Mero pedido da Fazenda no processo não interrompe esse prazo, e a prescrição pode ser alegada sem depósito, por exceção de pré-executividade.
Depois da prisão em flagrante, o juiz tem até 24 horas para fazer a audiência de custódia. Nela, ele só pode escolher entre três caminhos: soltar, se a prisão foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva, que a lei trata como última opção e exige fundamentação concreta. Desde 2025, a lei lista circunstâncias que recomendam a preventiva, como crime com violência ou grave ameaça, reiteração, processo ou inquérito em curso, soltura anterior em outra audiência de custódia e risco de fuga. Por isso a defesa precisa mostrar, com documentos, por que elas não se aplicam ou por que medidas cautelares bastam. Emprego, residência e responsabilidade por filhos pesam na decisão, e o advogado deve entrar antes da audiência.
A denúncia contra médico ou profissional de enfermagem começa no Conselho Regional e corre em sigilo. No CRM, a sindicância pode terminar em arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta ou abertura de processo ético, e a defesa prévia tem 30 dias; no COREN, a defesa tem 15 dias. As penas vão da advertência à cassação, a punição prescreve em cinco anos contados de quando o Conselho soube do fato, e da condenação cabe recurso ao conselho federal e, depois, a via judicial.
O tribunal do júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, em duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso vai a plenário e pode pronunciar, impronunciar, absolver desde logo ou desclassificar para um crime que não é do júri. Em agosto de 2026, o STJ fixou em recurso repetitivo que a pronúncia não pode se apoiar só no inquérito nem só em testemunho de quem ouviu dizer: é nessa fase que a defesa tem as melhores chances de encerrar o caso ou de derrubar qualificadoras. Se houver condenação em plenário, o STF admite a prisão imediata, qualquer que seja a pena, o que torna decisiva a preparação antes dos jurados.