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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito Médico

Processado por erro médico: defesa do médico

O médico só responde por erro se ficar provada a culpa: negligência, imprudência ou imperícia. Diferente do hospital e da clínica, o profissional liberal tem a responsabilidade apurada mediante verificação de culpa, e, fora da cirurgia estética, a obrigação do médico é empregar os meios adequados, não assegurar a cura. Por isso a defesa se apoia no prontuário, no termo de consentimento e na perícia, e o prazo para contestar é curto, de 15 dias úteis. Se o atendimento foi pelo serviço público, a ação deve ser proposta contra o Estado, e não contra você.

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5,0 no Google · 90 avaliaçõesAtendimento online em todo o Brasil

15 diasúteis para contestar, em regra depois da conciliação.
Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.

Isso aconteceu com você?

  • Você recebeu a citação de uma ação de indenização por suposto erro em cirurgia, parto, diagnóstico ou tratamento
  • O paciente ou a família mandou notificação ou pediu o prontuário, e você teme um processo
  • A ação foi proposta contra você e também contra o hospital, a clínica ou o plano de saúde
  • Você atendeu em hospital público ou pelo SUS e foi processado em nome próprio
  • A cirurgia foi estética, e o paciente diz que o resultado não foi o esperado
  • A mesma queixa também virou denúncia no CRM ou registro na polícia

Como resolvemos

  1. 01

    Leitura da citação e do prazo

    O que o paciente alega, contra quem a ação foi proposta, em que juízo e quando corre o prazo. É aí que se vê se você deveria mesmo estar no processo e se o pedido já prescreveu.

  2. 02

    Prontuário, termo de consentimento e linha do tempo

    O prontuário completo, o termo de consentimento, os exames, as prescrições e as evoluções da equipe, organizados em ordem, mostram o que foi feito, quando e por quê. O Código de Ética Médica permite usar o prontuário na própria defesa, com pedido de sigilo.

  3. 03

    Contestação

    A defesa mostra que a conduta seguiu a boa prática, que o resultado não decorreu dela e que os riscos foram informados. Também é o momento de apontar a ilegitimidade, quando o atendimento foi pelo serviço público, a prescrição e o chamamento da seguradora ao processo.

  4. 04

    Perícia

    Indicação de assistente técnico da mesma especialidade e quesitos que levem o perito ao ponto técnico que decide o caso, com impugnação do laudo que contrarie o prontuário ou a literatura.

  5. 05

    Frentes paralelas

    Quando a mesma queixa também está no CRM ou na polícia, as defesas são pensadas juntas, para que uma declaração dada em um lugar não prejudique o outro.

O que diz a lei

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 14, caput e § 4º

    O fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, mas a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa. Ler a norma

  • Código Civil · arts. 186 e 951

    A indenização devida por quem, no exercício da atividade profissional, causa dano ao paciente pressupõe negligência, imprudência ou imperícia. Ler a norma

  • Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) · art. 1º, parágrafo único, e arts. 22, 34, 87 e 89

    A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida; o médico obtém o consentimento depois de esclarecer o paciente, registra o atendimento em prontuário legível e pode usar o prontuário na própria defesa, pedindo que se observe o sigilo. Ler a norma

  • Lei nº 13.787/2018 · art. 6º

    Os prontuários, em papel ou digitalizados, só podem ser eliminados depois de 20 anos do último registro. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · arts. 219 e 335

    Contestação em 15 dias, contados só os dias úteis, em regra a partir da audiência de conciliação ou do pedido de cancelamento dela. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · arts. 465, § 1º, 479 e 480

    Em 15 dias da nomeação do perito, as partes podem arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos; o juiz explica na sentença por que segue ou afasta o laudo e pode mandar fazer nova perícia. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor · art. 101, II

    O réu que contratou seguro de responsabilidade pode chamar o segurador ao processo, e a sentença de procedência alcança os dois. Ler a norma

  • Constituição Federal e STF, Tema 940 de repercussão geral · art. 37, § 6º; RE 1.027.633

    A ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; o autor do ato é parte ilegítima, ressalvado o regresso nos casos de dolo ou culpa. Ler a norma

  • Código de Defesa do Consumidor e STJ · art. 27; Pesquisa Pronta noticiada em 10/03/2022

    A ação de indenização por erro médico prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Ler a norma

  • STJ, cirurgia plástica estética · REsp 236.708 e REsp 985.888, Quarta Turma; REsp 1.180.815, Terceira Turma; REsp 2.173.636, Quarta Turma, 2024

    Na cirurgia meramente estética a obrigação é de resultado e a responsabilidade é subjetiva, com presunção de culpa; o médico afasta a presunção provando que o dano veio de fator alheio à sua atuação. Ler a norma

  • STJ, REsp 1.848.862 e REsp 2.097.450 · Terceira Turma, notícia de 25/04/2022; Quarta Turma, notícia de 22/01/2024

    O consentimento genérico não basta; o paciente deve ser informado de forma clara sobre riscos, benefícios e alternativas do procedimento; na cirurgia de urgência, a falta de informação sobre risco imprevisível não gera responsabilidade do médico. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Todo resultado ruim é erro médico?

Não. O médico responde se agiu com culpa, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia, e se essa conduta causou o dano. Fora da cirurgia estética, a obrigação do médico é de meio: empregar os recursos e a técnica adequados, não assegurar a cura. Complicação conhecida do procedimento, informada ao paciente e bem conduzida, não é erro. O próprio Código de Ética Médica diz que a responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida.

O Código de Defesa do Consumidor não torna a responsabilidade automática?

Para o hospital, a clínica e o plano, a regra do CDC é responder independentemente de culpa pelo defeito do serviço. Para o médico, profissional liberal, o mesmo artigo abre uma exceção: a responsabilidade pessoal é apurada mediante verificação de culpa. Por isso, na mesma ação, a defesa do médico e a do hospital seguem caminhos diferentes.

Qual é o prazo para me defender?

Em regra, 15 dias úteis para a contestação, contados da audiência de conciliação ou do pedido de cancelamento dela, conforme o caso. Perder o prazo pode levar o juiz a presumir verdadeiros os fatos alegados pelo paciente. Por isso a citação deve ir ao advogado no mesmo dia.

Atendi pelo SUS, em hospital público. Posso ser processado pessoalmente?

O STF decidiu, em repercussão geral (Tema 940), que a ação por dano causado por agente público deve ser proposta contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e que o autor do ato é parte ilegítima. Quem responde ao paciente é o ente público, que pode depois cobrar do profissional em caso de dolo ou culpa. A ilegitimidade é um dos primeiros pontos da defesa.

O prontuário e o termo de consentimento fazem diferença?

Fazem toda. O prontuário registra, com data e hora, o que foi visto e decidido, e é a principal prova da boa prática. O termo de consentimento mostra que o paciente foi informado dos riscos, benefícios e alternativas; o STJ exige que essa informação seja clara e individualizada, e não um formulário genérico (REsp 1.848.862). A Lei nº 13.787/2018 manda guardar o prontuário por 20 anos.

Tenho seguro de responsabilidade civil. Ele entra no processo?

Pode entrar. O Código de Defesa do Consumidor permite ao réu que contratou seguro de responsabilidade chamar o segurador ao processo, e a sentença que condenar o réu alcança também a seguradora. Avise a seguradora logo que receber a citação e confira o que a apólice exige.

A cirurgia foi estética. Muda alguma coisa?

Muda. O STJ entende que a cirurgia plástica meramente estética é obrigação de resultado, com presunção de culpa do médico. A presunção pode ser afastada com prova de que o dano veio de fator alheio à atuação do cirurgião, como força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva do paciente, por exemplo, quando ele não seguiu as orientações do pós-operatório.

O fato é antigo. O pedido pode ter prescrito?

Pode. O STJ aplica à ação por erro médico o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, contado de quando o paciente soube do dano e de quem o causou. No atendimento pelo SUS em hospital privado conveniado, a Terceira Turma afastou o CDC e aplicou o prazo de cinco anos da Lei nº 9.494/1997 (REsp 1.771.169).

A ação na Justiça tem relação com o processo no CRM?

São independentes: podem correr ao mesmo tempo e ter resultados diferentes. Mas o que você declara em um pode ser usado no outro. Por isso a defesa na Justiça, no Conselho e, se houver, na esfera criminal precisa ser coordenada desde o início.

Foi citado em ação por erro médico?

Conte quando recebeu a citação, o que o paciente alega e onde foi o atendimento para receber uma orientação inicial sobre o prazo e a defesa.

Para entender melhor

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