Pensão fixada pela renda real de pai empresário
Provisórios fixados 25 dias após a ação e pensão definitiva com base na movimentação financeira apurada do pai.
Estudo de casoDireito de Família e Sucessões2022
Divórcio decretado antes da citação do marido, em paradeiro desconhecido, dois dias depois da emenda à inicial.
01 · Cenário
Antes da ação
A cliente estava separada de fato. O marido não respondia e o endereço dele era desconhecido. Não havia bens comuns a dividir no processo.
No registro civil, porém, os dois continuavam casados, e cada ato que dependia da assinatura do cônjuge ficava travado.
02 · Desafio
Início de 2022
A cliente precisava vender um imóvel recebido por herança. O bem não entrava na partilha, mas, enquanto durasse o casamento, a venda dependia da autorização do marido, que não podia ser encontrado.
Esperar a citação por edital e o fim do processo manteria o imóvel parado por tempo indefinido.
Enquanto casada
CC, art. 1.647, I
Venda de imóvel depende da autorização do outro cônjuge
Divórcio sem condição
CF, art. 226, § 6º
Casamento dissolvido pelo divórcio, sem prazo, motivo ou concordância do outro
Se o divórcio é direito de quem pede, pode ser decretado logo
Fevereiro de 2022
Antes de decidir, o juízo pediu a emenda da inicial, com a certidão de casamento atualizada e a correção de um dado de identificação do marido.
03 · Nossa estratégia
Março de 2022
Na emenda, o escritório pediu o divórcio em três camadas: tutela de urgência, pela necessidade de vender o imóvel; tutela da evidência, porque o direito estava provado por documento; e julgamento antecipado parcial do mérito, porque o divórcio era a parte incontroversa do pedido.
A petição reuniu acórdãos das 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Turmas Cíveis do TJDFT que admitem a decretação do divórcio antes da citação.
Leitura literal
CPC, art. 311, par. único
Liminar de evidência só nos casos dos incisos II e III
Precedente do TJDFT
Acórdão 1344568, 8ª Turma
Divórcio liminar admitido: a vontade de um dos cônjuges basta
Contra o divórcio, a defesa do réu seria só protelatória
+2 dias
Virada
Dois dias depois da emenda, o juiz decretou o divórcio em decisão liminar, por julgamento parcial do mérito, sem ouvir o marido. A decisão registrou que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direito potestativo e não depende de prazo nem de motivo.
A cliente voltou a usar o nome anterior ao casamento.
Decreta o divórcio com base no art. 1.571, § 1º, do Código Civil e no art. 356, I, do CPC, antes da citação.
04 · Desfecho
+2 dias
Divórcio decretado antes da citação do marido, com retorno ao nome anterior ao casamento.
O divórcio deixou de depender do paradeiro do marido. A decisão separou o que era incontroverso, o fim do casamento, das providências para localizar e citar o réu.
Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em
Envie a certidão de casamento atualizada e conte o que sabe sobre o paradeiro do outro cônjuge para receber uma análise inicial pelo WhatsApp ou pelo chat.
Entenda como resolvemos: Divórcio em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo →Provisórios fixados 25 dias após a ação e pensão definitiva com base na movimentação financeira apurada do pai.
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