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Agnelo & Jardim Advogados

Estudo de casoDireito de Família e Sucessões2022

Divórcio liminar em 2 dias com marido em local incerto

Divórcio decretado antes da citação do marido, em paradeiro desconhecido, dois dias depois da emenda à inicial.

Conduzido porDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131
2 dias
da emenda à decisão que decretou o divórcio
Sem citação
divórcio decretado antes de ouvir o marido
Nome
retorno ao nome anterior ao casamento

01 · Cenário

Um casamento que só existia no registro

  1. Antes da ação

    Separação de fato e contato perdido

    A cliente estava separada de fato. O marido não respondia e o endereço dele era desconhecido. Não havia bens comuns a dividir no processo.

    No registro civil, porém, os dois continuavam casados, e cada ato que dependia da assinatura do cônjuge ficava travado.

02 · Desafio

Uma assinatura que não viria

  1. Início de 2022

    A venda do imóvel herdado

    A cliente precisava vender um imóvel recebido por herança. O bem não entrava na partilha, mas, enquanto durasse o casamento, a venda dependia da autorização do marido, que não podia ser encontrado.

    Esperar a citação por edital e o fim do processo manteria o imóvel parado por tempo indefinido.

    Enquanto casada

    CC, art. 1.647, I

    Venda de imóvel depende da autorização do outro cônjuge

    Divórcio sem condição

    CF, art. 226, § 6º

    Casamento dissolvido pelo divórcio, sem prazo, motivo ou concordância do outro

    Se o divórcio é direito de quem pede, pode ser decretado logo

  2. Fevereiro de 2022

    Juiz pede certidão de casamento atualizada

    Antes de decidir, o juízo pediu a emenda da inicial, com a certidão de casamento atualizada e a correção de um dado de identificação do marido.

03 · Nossa estratégia

Pedidos em cascata e precedentes do TJDFT

  1. Março de 2022

    A emenda com três pedidos sucessivos

    Na emenda, o escritório pediu o divórcio em três camadas: tutela de urgência, pela necessidade de vender o imóvel; tutela da evidência, porque o direito estava provado por documento; e julgamento antecipado parcial do mérito, porque o divórcio era a parte incontroversa do pedido.

    A petição reuniu acórdãos das 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Turmas Cíveis do TJDFT que admitem a decretação do divórcio antes da citação.

    Leitura literal

    CPC, art. 311, par. único

    Liminar de evidência só nos casos dos incisos II e III

    Precedente do TJDFT

    Acórdão 1344568, 8ª Turma

    Divórcio liminar admitido: a vontade de um dos cônjuges basta

    Contra o divórcio, a defesa do réu seria só protelatória

  2. +2 dias

    Virada

    Divórcio decretado antes da citação

    Dois dias depois da emenda, o juiz decretou o divórcio em decisão liminar, por julgamento parcial do mérito, sem ouvir o marido. A decisão registrou que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direito potestativo e não depende de prazo nem de motivo.

    A cliente voltou a usar o nome anterior ao casamento.

    Decisão da vara de família do DF

    Decreta o divórcio com base no art. 1.571, § 1º, do Código Civil e no art. 356, I, do CPC, antes da citação.

04 · Desfecho

Divórcio decretado em dois dias

+2 dias

Divórcio decretado antes da citação do marido, com retorno ao nome anterior ao casamento.

O divórcio deixou de depender do paradeiro do marido. A decisão separou o que era incontroverso, o fim do casamento, das providências para localizar e citar o réu.

Caso anonimizado: omitimos nomes, datas exatas e dados que permitam identificar quem atendemos. · Publicado em · Revisado em

O outro some e o divórcio não sai?

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