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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito de Família e Sucessões

Divórcio em cartório ou na Justiça, com ou sem acordo

O divórcio não depende da concordância do outro, de motivo nem de tempo de separação: basta que um dos dois queira. Com acordo sobre tudo, ele sai em cartório, por escritura, e desde 2024 isso vale também para quem tem filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça. Sem acordo, o caminho é a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio logo no início, deixando para depois a partilha, a guarda e a pensão. Ninguém precisa continuar casado porque o outro não assina, não responde ou não é encontrado.

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Isso aconteceu com você?

  • Vocês estão de acordo em tudo e querem resolver em cartório, sem processo
  • O outro não aceita o divórcio, não responde às mensagens ou você nem sabe onde ele está
  • Vocês têm filhos menores e disseram a você que, por isso, o cartório está fora de questão
  • Há imóveis, carro ou empresa em nome do casal e vocês não se entendem sobre a divisão
  • Você mora em outra cidade ou fora do país e não sabe se precisa estar presente
  • Você já está separado de fato há anos, mas continua casado no papel e isso trava a sua vida

Como resolvemos

  1. 01

    Escolha do caminho

    Primeiro entendemos o que já está combinado e o que não está. Com acordo total, sem filhos menores ou com guarda e pensão já decididas em juízo, o caminho é o cartório. Faltando acordo em qualquer ponto, é a Justiça, com pedido para o divórcio ser decretado logo no início.

  2. 02

    Documentos

    Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial, se houver, certidões dos filhos e os documentos dos bens, como matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos. A certidão antiga, sem as averbações recentes, é motivo comum de atraso.

  3. 03

    Escritura ou processo

    No cartório, preparamos a minuta da escritura com a partilha, o nome e a eventual pensão entre vocês, e acompanhamos a assinatura. Na Justiça, a petição separa o que é incontroverso, o divórcio, do que precisa de prova, como a divisão dos bens ou a guarda.

  4. 04

    Averbação e registro

    A escritura ou a decisão vai ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação do divórcio e da mudança de nome. Havendo partilha, os bens são transferidos no registro de imóveis, no Detran e nos bancos.

O que diz a lei

  • Constituição Federal · art. 226, § 6º, na redação da Emenda Constitucional nº 66/2010

    O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de separação prévia, de prazo ou de motivo. Ler a norma

  • Código Civil · arts. 1.571, § 2º, 1.579 e 1.581

    Quem se divorcia pode manter o nome de casado; o divórcio não muda os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos; e pode ser concedido sem partilha prévia dos bens. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · arts. 53, I, 356, I, 731 e 733

    Foro do guardião do filho incapaz, do último domicílio do casal ou da vítima de violência doméstica; julgamento parcial do mérito quando o pedido é incontroverso; divórcio consensual por escritura pública, com advogado, que pode ser comum às duas partes. Ler a norma

  • Resolução CNJ nº 35/2007 · arts. 34, §§ 1º a 3º, 35 e 36, na redação da Resolução CNJ nº 571/2024

    Divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos em juízo; representação por procurador com instrumento público de poderes especiais, válido por trinta dias. Ler a norma

  • Resolução CNJ nº 35/2007 · arts. 38 e 46

    Na partilha desigual, o imposto sobre a parte transferida é comprovado na escritura; o tabelião pode recusar o ato, por escrito, se houver indício de prejuízo a um dos cônjuges. Ler a norma

  • Súmula 197 do STJ · enunciado

    O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens. Ler a norma

  • TJDFT, 8ª Turma Cível, Acórdão 1344568 · Agravo de Instrumento 0705768-59.2021.8.07.0000, julgado em 27/5/2021

    A decretação liminar do divórcio é admitida, porque a declaração de vontade de um dos cônjuges é suficiente e a defesa contra o pedido tem caráter apenas protelatório. Ler a norma

  • Lei Complementar nº 227/2026 · art. 151, II, "e" e "f"

    O ITCMD incide sobre o excedente de meação que beneficiar uma das partes na partilha do divórcio, judicial ou em cartório. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Posso me divorciar se o outro não quiser?

Pode. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige motivo, culpa nem prazo de separação, e o outro cônjuge não tem como impedir o pedido. O que ele pode discutir são os efeitos do divórcio, como a partilha dos bens, a guarda e a pensão. Por isso o divórcio em si raramente é o ponto que demora.

Tenho filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?

Dá, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, com uma condição: guarda, convivência e alimentos dos filhos precisam já ter sido resolvidos pela Justiça, e essa decisão fica registrada na escritura. O casal também declara ao tabelião que a esposa não está grávida ou não sabe estar. Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse dos filhos, ele leva a questão ao juiz que decidiu.

O outro sumiu, mora fora ou não responde. Fico casado até ele aparecer?

Não. Como o divórcio é direito de quem pede, o juiz pode decretá-lo logo no início, por julgamento parcial do mérito, e o processo segue só para citar a outra parte, inclusive por edital, e resolver o que faltar. O TJDFT admite essa decretação liminar em vários acórdãos, entre eles o 1344568, da 8ª Turma Cível, de 2021. Em um caso do escritório, em 2022, o divórcio foi decretado na primeira decisão sobre o pedido, com o marido em paradeiro desconhecido.

Preciso dividir os bens no mesmo processo?

Não. O Código Civil e a Súmula 197 do STJ admitem o divórcio sem partilha prévia. Os bens podem ser divididos depois, na mesma ação ou em outra. Deixar a partilha para depois costuma destravar o divórcio quando a divergência é só sobre o patrimônio.

Se um ficar com mais bens que o outro, tem imposto?

Em regra, sim. O que um cônjuge recebe além da sua meação é tratado como doação, e sobre esse excesso incide o ITCMD, pela Lei Complementar nº 227/2026 e pela lei do DF ou do estado. Na escritura, o recolhimento sobre a parte transferida precisa ser comprovado. Isso deve entrar na conta antes de fechar o acordo, não depois.

Preciso ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. A Resolução CNJ nº 35/2007 permite que você seja representado por procurador, desde que por procuração pública, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de trinta dias. É a saída de quem mora em outra cidade ou fora do país.

Um só advogado pode atender o casal?

No divórcio consensual, sim: o Código de Processo Civil admite advogado comum às duas partes, e a presença de advogado é obrigatória na escritura. Quando há divergência, cada um precisa do seu.

Volto a usar o nome de solteira?

Você escolhe. O Código Civil permite manter o nome de casado depois do divórcio. Se quiser voltar ao nome anterior, isso é pedido na escritura ou no processo e averbado no registro civil.

O divórcio muda a guarda ou a pensão dos filhos?

Não. O divórcio não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Guarda, convivência e pensão são decididas por acordo homologado ou pelo juiz, no mesmo processo ou em ações próprias.

Em qual cidade o processo corre?

Com filho incapaz, no domicílio de quem tem a guarda. Sem filho incapaz, no último domicílio do casal ou, se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu. A vítima de violência doméstica pode propor a ação no próprio domicílio. No cartório, a escolha do tabelião é livre.

Quer se divorciar e não sabe por onde começar?

Conte se há acordo, filhos menores e bens a dividir para receber uma orientação inicial sobre o caminho mais rápido, em cartório ou na Justiça.

Para entender melhor

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