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Agnelo & Jardim Advogados

Manual de consultaDireito de Família e Sucessões

Como funciona a pensão alimentícia: valor, provisórios e fim

Por Dr. Marcos Agnelo Teixeira
Publicado em · Revisado em

A pensão alimentícia é o valor que um parente paga a outro para cobrir alimentação, moradia, saúde, educação e as demais despesas de quem não consegue se manter sozinho. No caso dos filhos, ela é fixada na proporção da necessidade da criança e dos recursos de cada um dos pais. A lei não traz percentual fixo. O juiz fixa alimentos provisórios logo no início do processo, o valor pode ser revisto sempre que a situação financeira muda, e a pensão não termina automaticamente aos 18 anos.

A pergunta mais comum sobre pensão alimentícia é quanto ela vale. A resposta honesta é que a lei não fixa um número. O que existe é um critério, e é ele que decide quase todos os processos.

Quem pode pedir pensão

O Código Civil permite que parentes, cônjuges e companheiros peçam uns aos outros os alimentos de que precisam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para a educação (art. 1.694). O caso mais frequente é o do filho, representado pela mãe ou pelo pai com quem mora, que pede a pensão ao outro genitor.

A obrigação é recíproca entre pais e filhos e se estende a todos os ascendentes, recaindo primeiro nos parentes mais próximos (art. 1.696). Por isso, em situações específicas, os avós podem ser chamados a contribuir, e os filhos adultos podem ser obrigados a ajudar os pais idosos que não conseguem se manter.

A ação corre no foro do domicílio ou da residência de quem pede a pensão (CPC, art. 53, II). A criança que mora em Brasília não precisa processar o pai em outra cidade.

Como o juiz define o valor

O critério está no art. 1.694, § 1º, do Código Civil: os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. É o chamado binômio necessidade-possibilidade.

Na prática, o juiz compara duas contas:

  • A necessidade do filho. Escola, material, alimentação, moradia, plano de saúde, medicamentos, terapias, transporte, vestuário e lazer compatível com a idade. Planilha de gastos acompanhada de comprovantes pesa mais do que uma estimativa genérica.
  • A possibilidade de quem paga. Salário, pró-labore, lucros de empresa, aluguéis, bens e o padrão de vida que a pessoa efetivamente mantém.

Os pais separados contribuem na proporção dos seus recursos (art. 1.703). Se um ganha bem mais do que o outro, a participação dele no custo do filho é maior. É por isso que dois casos com a mesma renda podem terminar com valores bem diferentes.

E os 30%?

O percentual de 30% da renda aparece com frequência em conversas e até em acordos, mas não está em nenhuma lei. Ele funciona, quando muito, como referência inicial. O juiz pode fixar menos ou mais, conforme a prova das despesas e da renda. Quem entra no processo acreditando que o valor está definido de antemão costuma produzir menos prova do que deveria.

Quando quem paga esconde a renda

É comum o genitor que trabalha por conta própria ou tem empresa alegar renda baixa. Nesses casos, o pedido pode incluir a pesquisa, pelo juiz, das contas e dos bens de quem paga. Em um caso conduzido pelo escritório em 2025, o genitor era empresário, sem contracheque, e a vara de família do DF determinou a pesquisa das movimentações financeiras. Os dados mostraram recebimentos incompatíveis com a ausência de renda formal, e a sentença fixou a pensão definitiva com base neles.

Veja como o escritório atua em pedidos, revisões e exonerações de pensão.

Alimentos provisórios: a pensão desde o início

Ninguém precisa esperar a sentença para começar a receber. Na ação de alimentos, regida pela Lei nº 5.478/1968, basta provar o parentesco, normalmente com a certidão de nascimento (art. 2º). Ao despachar o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se o credor declarar que não precisa deles (art. 4º).

Os provisórios são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º) e podem ser revistos durante o processo se a situação financeira das partes mudar (art. 13, § 1º). Quando a pensão é fixada, os alimentos retroagem à data da citação (art. 13, § 2º).

No caso de 2025 citado acima, os provisórios foram fixados menos de um mês depois de a ação ser proposta.

Pensão durante a gravidez

A Lei nº 11.804/2008 permite à gestante pedir ao suposto pai os alimentos gravídicos, que cobrem despesas da gravidez, como consultas, exames, medicamentos e parto (art. 2º). Basta haver indícios da paternidade. Com o nascimento, esses alimentos se convertem em pensão do filho, até que uma das partes peça a revisão (art. 6º, parágrafo único).

Revisão: quando a situação muda

A decisão sobre alimentos não é definitiva no sentido comum da palavra. A Lei de Alimentos diz que ela pode ser revista a qualquer tempo diante da mudança da situação financeira dos interessados (art. 15), e o Código Civil prevê a exoneração, a redução ou a majoração conforme as circunstâncias (art. 1.699).

Alguns exemplos de mudança que podem justificar o pedido:

  • perda de emprego ou queda relevante de renda de quem paga;
  • aumento das despesas do filho, como troca de escola ou início de tratamento de saúde;
  • aumento expressivo da renda de quem paga;
  • nascimento de outros filhos, que dividem a capacidade de quem paga.

O ponto que mais pesa é o tempo. Pela Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à data da citação, e não há compensação nem devolução do que foi pago antes disso. Quem perdeu renda e demora meses para entrar com o pedido continua devendo o valor antigo nesse período. Quem espera para pedir aumento perde a diferença dos meses que passaram.

Enquanto a revisão não sai, o valor fixado continua valendo. Deixar de pagar por conta própria abre caminho para a cobrança judicial, inclusive pelo rito da prisão. Sobre esse ponto, veja o artigo sobre pensão atrasada, cobrança e prisão.

Quando a pensão do filho termina

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, ainda que nos próprios autos.

O que muda aos 18 anos é a lógica da prova. Enquanto o filho é menor, a necessidade é presumida. Depois da maioridade, ela precisa ser demonstrada. A jurisprudência do STJ costuma considerar que, concluído o curso superior ou técnico, cabe ao filho buscar o próprio sustento, e já afastou a manutenção da pensão durante a pós-graduação, para que a obrigação não se torne permanente.

O filho maior que continua estudando, que tem deficiência ou problema de saúde que o impede de trabalhar, pode manter a pensão, desde que prove a necessidade.

Avós, acordos e renúncia

A obrigação dos avós existe, mas é complementar e subsidiária: só surge quando os pais não têm condição de pagar, no todo ou em parte, e essa impossibilidade precisa ser demonstrada (Súmula 596 do STJ; Código Civil, art. 1.698).

A pensão pode ser acertada em acordo, homologado pelo juiz ou feito por escritura, com valor, data de pagamento, forma de reajuste e desconto em folha. O que o acordo não pode fazer é renunciar ao direito do filho: o Código Civil permite que o credor deixe de exercer o direito, mas proíbe a renúncia aos alimentos (art. 1.707).

Quando quem paga tem emprego formal ou benefício do INSS, o desconto direto em folha costuma ser o meio mais seguro, porque o dinheiro chega sem depender da iniciativa do devedor (CPC, art. 529).

Pensão e guarda compartilhada

A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho, não as despesas pela metade. Por isso ela não elimina a pensão: se um dos pais ganha mais, ele contribui mais, na proporção dos seus recursos. O tema é tratado com mais detalhe no artigo sobre como funciona a guarda compartilhada e na página sobre guarda de filhos.

Perguntas frequentes

Existe valor mínimo de pensão? A lei não fixa valor mínimo nem máximo. O valor depende da prova da necessidade e da possibilidade. Mesmo quem está desempregado continua obrigado a contribuir na medida do que pode.

Posso pedir pensão sem advogado? A Lei de Alimentos admite que o credor se dirija pessoalmente ao juiz, e, se ele não indicar profissional, o juiz designa quem o assista (art. 2º, § 3º). Na prática, a assistência técnica faz diferença na prova da renda do outro e na planilha de despesas.

A pensão vale desde quando? Os alimentos provisórios valem desde a decisão que os fixa. Os definitivos retroagem à data da citação de quem paga.

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de depositar? Não por conta própria. O fim da pensão depende de decisão judicial, e quem para de pagar antes dela pode ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.

Ex-cônjuge tem direito a pensão? Pode ter, se comprovar necessidade e o outro tiver possibilidade. O dever de pagar cessa se quem recebe se casar, passar a viver em união estável ou em concubinato, ou tiver procedimento indigno em relação a quem paga (Código Civil, art. 1.708).

A pensão é descontada do 13º e das férias? Em regra, sim. Pelo Tema 192 do STJ, a pensão fixada sobre os rendimentos incide também sobre o 13º salário e o terço de férias. Um acordo pode dispor de outro modo, por isso a cláusula de pensão merece atenção.

Quem escreveu este guia?

Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo Teixeira

Sócio do Agnelo & Jardim · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Sócio do Agnelo & Jardim, com atuação em Direito Civil, Tributário, Trabalhista e Criminal. Conciliador e mediador credenciado pelo CNJ, supervisiona as demandas junto ao STJ.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso.

Fontes oficiais

  1. 1Código Civil, arts. 1.694 a 1.708 (abre em nova aba)
  2. 2Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), arts. 2º, 4º, 13 e 15 (abre em nova aba)
  3. 3Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos), arts. 2º e 6º (abre em nova aba)
  4. 4Código de Processo Civil, arts. 53, II, e 529 (abre em nova aba)
  5. 5STJ, Súmulas 358, 596 e 621 (abre em nova aba)
  6. 6STJ, notícia de 24/06/2018: Até quando vai a obrigação de alimentar? (abre em nova aba)