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Pensão atrasada: prisão ou penhora, qual rito usar
A pensão em atraso pode ser cobrada por dois caminhos. Pelo rito da prisão, o devedor é intimado a pagar em 3 dias e pode ser preso de 1 a 3 meses; esse rito alcança só as três últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso dela. As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
Por Dr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131Publicado em · Revisado em
Em resumo
- Rito da prisão
- 3 diasPrazo para pagar, provar que pagou ou justificar impossibilidade absoluta (art. 528 do CPC).
- Alcance da prisão
- 3 parcelasAs três últimas vencidas antes da execução, mais as que vencerem no curso dela (Súmula 309 do STJ).
- Rito da penhora
- 15 diasPrazo para pagar o passivo antigo, sob pena de multa de 10%, honorários de 10% e penhora de bens.
Quem recebe a pensão costuma descobrir tarde que existem dois caminhos de cobrança, com alcances bem diferentes, e que usar os dois ao mesmo tempo é o que costuma destravar o caso.
Quais são os dois ritos e quando usar cada um
O rito da prisão, do art. 528 do CPC, alcança as três últimas parcelas vencidas antes da execução e as que vencerem no curso dela. O prazo para pagar é de três dias, e a consequência do não pagamento é o protesto da decisão (art. 528, § 1º) e a prisão civil de um a três meses (art. 528, § 3º).
O rito da penhora, do art. 528, § 8º, combinado com o art. 523, alcança todo o débito, inclusive o mais antigo. O prazo é de quinze dias e, sem pagamento, o valor é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, com penhora de bens e protesto.
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes não é automática em nenhum dos dois: depende de pedido do credor ao juiz, com base no art. 782, § 3º, do CPC.
Nada impede usar os dois em paralelo: uma execução para a dívida recente, com risco de prisão, e outra para o passivo acumulado, com penhora.
Como funciona, na prática, a execução pelo rito da prisão
O credor ajuíza a execução cobrando as três últimas parcelas vencidas antes do pedido. O juiz manda citar o devedor para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Sem pagamento nem justificativa aceita, o juiz decreta a prisão civil e protesta a decisão.
Em um caso do escritório, os pais haviam firmado em audiência acordo de alimentos correspondente a um percentual do salário mínimo. O pai pagou os primeiros meses e depois parou por três meses seguidos. Ajuizamos a execução pelo rito da prisão cobrando exatamente essas três parcelas, com pedido de ofício ao INSS, pelo CNIS, para verificar vínculo empregatício e viabilizar o desconto em folha. Sob o risco da prisão, o devedor pagou a pensão.
Um ponto que gera confusão: pagar parte da dívida, em regra, não afasta a prisão. Só o pagamento integral do valor exigido evita a decretação. É o que decidiu o TJDFT no Acórdão 1314025, precedente citado pelo escritório, envolvendo diferença mensal paga a menor a duas filhas: somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento.
Como o escritório atua: Pensão atrasada: como cobrar com prisão ou penhora
O que acontece com a dívida mais antiga
O passivo que ultrapassa as três últimas parcelas é cobrado pelo rito da penhora. O devedor é intimado a pagar em quinze dias; não pagando, o débito recebe multa e honorários de 10% cada, e o credor pode pedir penhora de bens, bloqueio de valores e protesto. Não há risco de prisão nesse rito, mas os instrumentos de constrição alcançam todo o patrimônio, e não apenas a renda mensal.
O acordo particular também permite o rito da prisão?
Sim. Quando os pais fixam a pensão por escritura pública ou outro título executivo extrajudicial, o art. 911 do CPC estende o mesmo procedimento, inclusive a prisão civil. Não é preciso ter processo judicial anterior de fixação de alimentos.
Pagar solta o devedor? Cumprir a pena perdoa o débito?
Pagar o valor exigido suspende imediatamente a prisão, mas não extingue o restante da dívida. Cumprir a pena também não perdoa o débito: o valor permanece exigível, porque a prisão é medida coercitiva, não penalidade que substitui o pagamento.
A justificativa do devedor só afasta a prisão quando comprova impossibilidade absoluta, não simples dificuldade financeira. Desemprego, por si só, não basta.
Como cobrar quando o devedor é autônomo ou informal
É a situação mais comum e a mais desafiadora. Sem folha de pagamento, o caminho passa por medidas de investigação patrimonial: bloqueio de contas pelo Sisbajud, consulta de veículos pelo Renajud, pesquisa de imóveis, penhora de faturamento de empresa da qual ele seja sócio e, em casos extremos, apreensão de passaporte e da carteira de habilitação como medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC.
Quando o devedor movimenta renda por atividade não registrada, a prova do padrão de vida incompatível com a renda declarada costuma ser o eixo do trabalho, reunida por capturas de tela, extratos de aplicativos de pagamento e depoimentos.
Desconto direto em folha: o caminho mais estável
Quando o devedor tem vínculo de emprego, o desconto em folha determinado ao empregador é a solução mais duradoura: o valor passa a ser repassado automaticamente. O mesmo vale para aposentadorias e benefícios previdenciários. É por isso que a investigação de vínculo costuma ser o objetivo final da estratégia, mesmo quando a execução começa pelo rito da prisão.
Ainda dá para cobrar pensão de anos atrás?
Em regra, sim. A pretensão de cobrar alimentos prescreve em dois anos a partir do vencimento de cada parcela, quando o credor já é maior de idade. Enquanto o filho é menor, porém, a prescrição não corre contra ele. Na prática, muitos jovens descobrem, ao completar 18 anos, que ainda podem cobrar parcelas não pagas durante a infância, respeitado o prazo de dois anos a contar da maioridade.
Como esse tipo de execução costuma terminar
Em um caso do escritório, uma sentença de revisão majorou o valor devido pelo pai, com ofício ao plano de saúde da filha. Diante do inadimplemento das novas parcelas, executamos as diferenças pelo rito da prisão. Sob o risco da prisão civil, o devedor pagou o valor exigido, e o passivo remanescente foi resolvido por acordo de parcelamento homologado judicialmente.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da pensão atrasada? Cada parcela não paga é somada com correção monetária e juros de mora desde o próprio vencimento. Quando a pensão é um percentual do salário, o cálculo usa a renda de cada mês. No rito da penhora, sem pagamento em quinze dias, entram ainda a multa e os honorários de 10%.
Quem pode cobrar a pensão atrasada? O credor é o filho. Enquanto é menor, ele cobra representado ou assistido pelo pai ou pela mãe com quem mora. Depois dos 18 anos, cobra em nome próprio, inclusive as parcelas não pagas durante a infância, dentro do prazo de prescrição explicado acima.
O filho maior de idade continua tendo direito à pensão? A maioridade não extingue a pensão automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial, com direito de defesa do filho, e o pedido pode ser feito até nos próprios autos em que a pensão foi fixada (Súmula 358 do STJ).
Preciso de advogado para executar a pensão atrasada? Para a execução judicial, sim: a escolha do rito, o cálculo do débito e as medidas de constrição exigem atuação técnica.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 5º, LXVII (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil, arts. 523, 528, 529, 782 e 911 (abre em nova aba)
- Súmula 309 do STJ (abre em nova aba)
- Súmula 358 do STJ (abre em nova aba)
- Código Civil, arts. 197, II, 198, I, e 206, § 2º (abre em nova aba)
- TJDFT, Acórdão 1314025, Agravo de Instrumento 0745943-32.2020.8.07.0000 (abre em nova aba)
