Pensão atrasada: prisão ou penhora, qual rito usar
A pensão em atraso é cobrada por dois ritos: prisão, para as três últimas parcelas, e penhora, para o passivo antigo. Veja como cada um funciona.

Direito de Família e Sucessões
A pensão atrasada é cobrada na Justiça por dois caminhos, que podem correr juntos. As três últimas parcelas vencidas antes da cobrança, mais as que vencerem durante o processo, entram no rito da prisão: o devedor tem três dias para pagar, provar que pagou ou provar que não tem absolutamente como pagar, sob pena de prisão de um a três meses, protesto e negativação. O atraso mais antigo vai pelo rito da penhora, com multa e honorários de 10% cada. Pagar só uma parte não evita a prisão, e cumprir a prisão não apaga a dívida.
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Separamos as três últimas parcelas vencidas, que vão pelo rito da prisão, do atraso mais antigo, que vai pela penhora, e atualizamos cada valor. Uma conta errada abre espaço para o devedor discutir o valor em vez de pagar.
A decisão, o acordo ou a escritura que fixou a pensão, os comprovantes do que foi pago, a conta onde o depósito deveria cair e o que você souber sobre o trabalho, a empresa, os bens e o padrão de vida do devedor.
Pedimos a intimação para pagar em três dias, sob pena de prisão, protesto e negativação, e, em paralelo, a cobrança do atraso antigo por penhora. Quando há emprego, benefício do INSS ou empresa, pedimos o desconto direto em folha.
Se o devedor não tem renda formal, pedimos ao juiz as pesquisas de contas, veículos e imóveis e, quando cabem, as medidas coercitivas que o Código de Processo Civil permite. O objetivo final é um pagamento que não dependa da boa vontade dele.
Constituição Federal · art. 5º, LXVII
A prisão civil é admitida para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 528, caput e §§ 1º a 9º
Intimação para pagar em três dias; só a impossibilidade absoluta justifica o atraso; protesto e prisão de um a três meses; cumprir a prisão não quita a dívida; prisão para as três últimas parcelas e as que vencerem no processo; cobrança no domicílio do credor. Ler a norma
Código de Processo Civil · arts. 523, § 1º, 529, 782, § 3º, e 911
Multa e honorários de 10% cada no rito da penhora; desconto em folha, inclusive das parcelas atrasadas, até 50% dos ganhos líquidos; inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes; rito da prisão também para a pensão fixada em escritura ou outro título extrajudicial. Ler a norma
Súmula 309 do STJ · enunciado
O débito que autoriza a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Ler a norma
Código Civil · arts. 197, II, e 206, § 2º
A cobrança de cada parcela prescreve em dois anos a partir do vencimento, mas a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar. Ler a norma
TJDFT, 8ª Turma Cível, Acórdão 1314025 · Agravo de Instrumento 0745943-32.2020.8.07.0000, julgado em 28/1/2021
Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento da pensão. Ler a norma
Pode, pelas três últimas parcelas vencidas antes da cobrança e pelas que vencerem durante o processo. Intimado, ele tem três dias para pagar, provar que pagou ou provar que não tem absolutamente como pagar. Sem isso, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão, de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.
Em regra, não. A lei diz que só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso, e o TJDFT aplica essa regra, como no Acórdão 1314025, da 8ª Turma Cível, citado pelo escritório em execução de pensão paga a menor. Dificuldade financeira não é impossibilidade absoluta. Pagar o valor cobrado suspende a ordem de prisão.
Não. O atraso antigo é cobrado pelo rito da penhora: o devedor tem 15 dias para pagar e, se não pagar, a dívida recebe multa de 10% e honorários de 10%, com bloqueio de contas, penhora de bens e protesto. Os dois ritos podem correr ao mesmo tempo, um para as parcelas recentes e outro para o passivo.
Cada parcela prescreve em dois anos a partir do vencimento, mas a prescrição não corre entre pais e filhos enquanto dura o poder familiar. Na prática, em regra, o prazo de quem cobra do pai ou da mãe só começa a contar aos 18 anos. Muita gente descobre, depois da maioridade, que ainda pode cobrar a pensão que não recebeu na infância.
Pode. O Código de Processo Civil estende o rito da prisão à pensão fixada em escritura pública ou em outro título extrajudicial. Não é preciso ter uma ação de alimentos anterior.
Não. Quem recebe a pensão pode cobrar no juízo do próprio domicílio, mesmo que a decisão tenha saído em outra cidade. Isso evita viagens e custos para quem já está sem receber.
O caminho é mostrar a renda real. O juiz pode determinar pesquisa de contas, veículos e imóveis, penhora de faturamento de empresa e medidas coercitivas atípicas. Extratos de aplicativos de pagamento, fotos, redes sociais e testemunhas do padrão de vida ajudam a provar que a alegada falta de dinheiro não é verdadeira.
Não. O cumprimento da prisão não livra o devedor das parcelas vencidas nem das que vencerem, porque a prisão serve para forçar o pagamento, não para substituí-lo. A dívida continua podendo ser cobrada por penhora.
Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Impedir o contato para pressionar o pagamento pode ser tratado como alienação parental e prejudicar você no processo. O caminho é a cobrança judicial.
Envie a decisão ou o acordo que fixou a pensão e os comprovantes do que foi pago para receber uma orientação inicial sobre o rito de cobrança mais rápido no seu caso.
A pensão em atraso é cobrada por dois ritos: prisão, para as três últimas parcelas, e penhora, para o passivo antigo. Veja como cada um funciona.