Pensão fixada pela renda real de pai empresário
Provisórios fixados 25 dias após a ação e pensão definitiva com base na movimentação financeira apurada do pai.

Direito de Família e Sucessões
A pensão é fixada na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e a lei não traz percentual fixo: os 30% que muita gente repete não estão em lei alguma. Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, e basta provar o parentesco para pedir. O valor pode ser revisto sempre que a situação de um dos lados mudar, e o filho que faz 18 anos não perde a pensão automaticamente: o fim depende de decisão judicial. Quando o outro esconde a renda, o juiz pode mandar pesquisar as contas dele.
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Montamos com você a planilha de gastos do filho, com escola, saúde, alimentação, moradia, transporte e o que for próprio da idade, e reunimos o que se sabe da renda e do padrão de vida do outro. É essa comparação que o juiz faz.
Certidão de nascimento, comprovantes de despesas, laudos e receitas quando há tratamento, e qualquer sinal da renda do outro, como contracheque, empresa em nome dele, carros, imóveis, viagens e redes sociais. Para revisar ou encerrar, a decisão atual e a prova do que mudou.
Na ação de alimentos, pedimos os alimentos provisórios logo na petição inicial. Se o outro não tem renda formal, pedimos ao juiz a pesquisa das contas e dos bens dele para mostrar a capacidade real de pagar.
Fixada a pensão, buscamos o desconto direto em folha quando há emprego ou benefício. Na revisão e na exoneração, o pedido é feito cedo, porque o novo valor só vale a partir da citação.
Código Civil · arts. 1.694, § 1º, 1.695, 1.696 e 1.703
Alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga; obrigação recíproca entre pais e filhos; os pais separados contribuem na proporção dos seus recursos. Ler a norma
Código Civil · arts. 1.698, 1.699 e 1.707
Chamamento dos parentes de grau seguinte quando o primeiro não pode pagar tudo; revisão, redução, majoração ou exoneração quando muda a situação financeira; o direito a alimentos não pode ser renunciado. Ler a norma
Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) · arts. 2º, 4º, 13, §§ 2º e 3º, e 15
Basta provar o parentesco para pedir; alimentos provisórios fixados desde logo pelo juiz; alimentos retroagem à citação; provisórios devidos até a decisão final; a decisão pode ser revista a qualquer tempo. Ler a norma
Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos) · arts. 2º e 6º
Alimentos durante a gravidez, com indícios da paternidade, convertidos em pensão ao filho depois do nascimento. Ler a norma
Súmulas 358, 596 e 621 do STJ · enunciados
O fim da pensão do filho maior depende de decisão judicial com contraditório; a obrigação dos avós é complementar e subsidiária; os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à citação, sem compensação nem devolução. Ler a norma
STJ, 3ª Turma · precedentes sobre alimentos ao filho maior, reunidos em notícia oficial de 24/06/2018
Após a maioridade, a necessidade do filho precisa ser demonstrada; concluído o curso superior ou técnico, cabe a ele buscar o próprio sustento. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 53, II
A ação de alimentos corre no foro do domicílio ou da residência de quem pede a pensão. Ler a norma
Provisórios fixados 25 dias após a ação e pensão definitiva com base na movimentação financeira apurada do pai.
Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, e os pais separados contribuem na proporção dos recursos de cada um. Por isso duas pensões com a mesma renda podem ter valores muito diferentes.
Não. Na ação de alimentos, o juiz fixa alimentos provisórios ao despachar o pedido, e eles são devidos até a decisão final. Para pedir, basta provar o parentesco, com a certidão de nascimento. Em um caso do escritório, em 2025, a vara de família fixou os provisórios menos de um mês depois de a ação ser proposta.
Pedindo ao juiz que pesquise as contas e os bens dele. No mesmo caso de 2025, o genitor era empresário, sem contracheque, e o juiz determinou a pesquisa das movimentações financeiras. Elas revelaram recebimentos incompatíveis com a ausência de renda formal, e a sentença fixou a pensão definitiva com base nesses dados.
Não. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, ainda que no mesmo processo. Depois dos 18 anos, a necessidade deixa de ser presumida e precisa ser demonstrada, e a jurisprudência do STJ costuma considerar a conclusão da faculdade ou do curso técnico o ponto em que a pensão deve cessar. Quem para de pagar por conta própria corre o risco de ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.
Pode pedir a revisão sempre que a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar. O ponto que pesa: pela Súmula 621 do STJ, a redução só vale a partir da citação, e o que foi pago a mais antes disso não é devolvido. Esperar para entrar com o pedido custa dinheiro.
Pode, quando as despesas do filho cresceram, como em mudança de escola ou tratamento de saúde, ou quando a renda de quem paga aumentou. O aumento também retroage à data da citação.
Pode. A lei de alimentos gravídicos permite pedir ao futuro pai a parte dele nas despesas da gestação, como exames, consultas, medicamentos e parto. Basta haver indícios da paternidade. Com o nascimento, esses alimentos viram pensão do filho, até que alguém peça revisão.
Podem, mas só de forma complementar e subsidiária, quando o pai ou a mãe não tem como pagar, no todo ou em parte. Essa impossibilidade precisa ser demonstrada, segundo a Súmula 596 do STJ.
Existe. Guarda compartilhada divide as decisões sobre o filho, não as despesas pela metade. Quem ganha mais contribui mais, na proporção dos recursos de cada um.
Não. O direito a alimentos não pode ser renunciado. O acordo pode ajustar valor e forma de pagamento, mas cláusula de renúncia à pensão do filho não vale.
Conte quem paga, quem recebe e o que mudou na renda ou nas despesas para receber uma orientação inicial sobre o valor que cabe no seu caso.
Como o juiz calcula a pensão alimentícia, o que são os alimentos provisórios, quando pedir revisão e por que a pensão não acaba sozinha aos 18 anos.