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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia: pedir, revisar ou encerrar

A pensão é fixada na proporção da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, e a lei não traz percentual fixo: os 30% que muita gente repete não estão em lei alguma. Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, e basta provar o parentesco para pedir. O valor pode ser revisto sempre que a situação de um dos lados mudar, e o filho que faz 18 anos não perde a pensão automaticamente: o fim depende de decisão judicial. Quando o outro esconde a renda, o juiz pode mandar pesquisar as contas dele.

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Isso aconteceu com você?

  • Você cria o seu filho sozinha ou sozinho e o outro não paga nada ou paga quando quer
  • Você está grávida e o pai não ajuda nas despesas da gestação
  • O outro é empresário ou autônomo, diz que não tem renda, mas vive com folga
  • O valor fixado ficou pequeno para as despesas do filho, ou grande demais para a sua renda de hoje
  • Seu filho fez 18 anos, trabalha ou já terminou a faculdade, e você quer parar de pagar
  • O pai ou a mãe não tem como pagar e você quer saber se os avós podem ser chamados

Como resolvemos

  1. 01

    Conta das necessidades

    Montamos com você a planilha de gastos do filho, com escola, saúde, alimentação, moradia, transporte e o que for próprio da idade, e reunimos o que se sabe da renda e do padrão de vida do outro. É essa comparação que o juiz faz.

  2. 02

    Documentos

    Certidão de nascimento, comprovantes de despesas, laudos e receitas quando há tratamento, e qualquer sinal da renda do outro, como contracheque, empresa em nome dele, carros, imóveis, viagens e redes sociais. Para revisar ou encerrar, a decisão atual e a prova do que mudou.

  3. 03

    Pedido com provisórios

    Na ação de alimentos, pedimos os alimentos provisórios logo na petição inicial. Se o outro não tem renda formal, pedimos ao juiz a pesquisa das contas e dos bens dele para mostrar a capacidade real de pagar.

  4. 04

    Decisão e desconto

    Fixada a pensão, buscamos o desconto direto em folha quando há emprego ou benefício. Na revisão e na exoneração, o pedido é feito cedo, porque o novo valor só vale a partir da citação.

O que diz a lei

  • Código Civil · arts. 1.694, § 1º, 1.695, 1.696 e 1.703

    Alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga; obrigação recíproca entre pais e filhos; os pais separados contribuem na proporção dos seus recursos. Ler a norma

  • Código Civil · arts. 1.698, 1.699 e 1.707

    Chamamento dos parentes de grau seguinte quando o primeiro não pode pagar tudo; revisão, redução, majoração ou exoneração quando muda a situação financeira; o direito a alimentos não pode ser renunciado. Ler a norma

  • Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos) · arts. 2º, 4º, 13, §§ 2º e 3º, e 15

    Basta provar o parentesco para pedir; alimentos provisórios fixados desde logo pelo juiz; alimentos retroagem à citação; provisórios devidos até a decisão final; a decisão pode ser revista a qualquer tempo. Ler a norma

  • Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravídicos) · arts. 2º e 6º

    Alimentos durante a gravidez, com indícios da paternidade, convertidos em pensão ao filho depois do nascimento. Ler a norma

  • Súmulas 358, 596 e 621 do STJ · enunciados

    O fim da pensão do filho maior depende de decisão judicial com contraditório; a obrigação dos avós é complementar e subsidiária; os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera retroagem à citação, sem compensação nem devolução. Ler a norma

  • STJ, 3ª Turma · precedentes sobre alimentos ao filho maior, reunidos em notícia oficial de 24/06/2018

    Após a maioridade, a necessidade do filho precisa ser demonstrada; concluído o curso superior ou técnico, cabe a ele buscar o próprio sustento. Ler a norma

  • Código de Processo Civil · art. 53, II

    A ação de alimentos corre no foro do domicílio ou da residência de quem pede a pensão. Ler a norma

Casos conduzidos

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Quanto é a pensão? A lei fala em 30%?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, e os pais separados contribuem na proporção dos recursos de cada um. Por isso duas pensões com a mesma renda podem ter valores muito diferentes.

Preciso esperar a sentença para começar a receber?

Não. Na ação de alimentos, o juiz fixa alimentos provisórios ao despachar o pedido, e eles são devidos até a decisão final. Para pedir, basta provar o parentesco, com a certidão de nascimento. Em um caso do escritório, em 2025, a vara de família fixou os provisórios menos de um mês depois de a ação ser proposta.

O outro diz que não tem renda. Como provar o contrário?

Pedindo ao juiz que pesquise as contas e os bens dele. No mesmo caso de 2025, o genitor era empresário, sem contracheque, e o juiz determinou a pesquisa das movimentações financeiras. Elas revelaram recebimentos incompatíveis com a ausência de renda formal, e a sentença fixou a pensão definitiva com base nesses dados.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?

Não. Pela Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, ainda que no mesmo processo. Depois dos 18 anos, a necessidade deixa de ser presumida e precisa ser demonstrada, e a jurisprudência do STJ costuma considerar a conclusão da faculdade ou do curso técnico o ponto em que a pensão deve cessar. Quem para de pagar por conta própria corre o risco de ser cobrado, inclusive com pedido de prisão.

Minha renda caiu. Posso reduzir a pensão?

Pode pedir a revisão sempre que a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar. O ponto que pesa: pela Súmula 621 do STJ, a redução só vale a partir da citação, e o que foi pago a mais antes disso não é devolvido. Esperar para entrar com o pedido custa dinheiro.

Posso pedir aumento?

Pode, quando as despesas do filho cresceram, como em mudança de escola ou tratamento de saúde, ou quando a renda de quem paga aumentou. O aumento também retroage à data da citação.

Estou grávida. Já posso pedir pensão?

Pode. A lei de alimentos gravídicos permite pedir ao futuro pai a parte dele nas despesas da gestação, como exames, consultas, medicamentos e parto. Basta haver indícios da paternidade. Com o nascimento, esses alimentos viram pensão do filho, até que alguém peça revisão.

Os avós podem ser obrigados a pagar?

Podem, mas só de forma complementar e subsidiária, quando o pai ou a mãe não tem como pagar, no todo ou em parte. Essa impossibilidade precisa ser demonstrada, segundo a Súmula 596 do STJ.

Na guarda compartilhada ainda existe pensão?

Existe. Guarda compartilhada divide as decisões sobre o filho, não as despesas pela metade. Quem ganha mais contribui mais, na proporção dos recursos de cada um.

Posso abrir mão da pensão do meu filho em um acordo?

Não. O direito a alimentos não pode ser renunciado. O acordo pode ajustar valor e forma de pagamento, mas cláusula de renúncia à pensão do filho não vale.

Precisa pedir, rever ou encerrar uma pensão?

Conte quem paga, quem recebe e o que mudou na renda ou nas despesas para receber uma orientação inicial sobre o valor que cabe no seu caso.

Para entender melhor

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