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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito de Trânsito

Recurso de multa de trânsito: defesa prévia e JARI

A multa de trânsito passa por um processo com três chances de defesa: a defesa prévia, contra a autuação; o recurso à JARI, depois de aplicada a penalidade; e o recurso à segunda instância, que no DF é o Contrandife e nos estados é o Cetran. Cada fase tem prazo de pelo menos 30 dias. A multa cai quando o auto não traz o que a lei exige, quando a notificação da autuação sai depois de 30 dias da infração, quando a notificação da penalidade sai depois de 180 dias (ou 360, se houve defesa prévia) e quando um recurso fica mais de 24 meses sem julgamento. Pagar a multa não impede o recurso.

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Isso aconteceu com você?

  • Chegou a notificação de uma infração que você não cometeu ou que aconteceu de outro jeito
  • A notificação chegou meses depois da data da infração
  • O auto de infração está sem dados do local, do aparelho ou da placa
  • A multa foi de um carro que você já tinha vendido ou de outro motorista
  • O recurso foi apresentado há anos e nunca foi julgado
  • Você precisa licenciar ou vender o carro e a multa está em discussão

Como resolvemos

  1. 01

    Envie a notificação

    A notificação da autuação ou da penalidade, frente e verso, e o que você tiver sobre o dia, como fotos, comprovantes de onde estava ou o documento de venda do carro.

  2. 02

    Conferimos o auto e as datas

    Checamos se o auto traz tudo o que a lei exige, se a notificação saiu nos 30 dias, se a penalidade saiu nos 180 ou 360 dias e se cabe advertência em vez de multa.

  3. 03

    Defesa prévia e recursos

    Apresentamos a defesa prévia e, se a multa for aplicada, os recursos à JARI e à segunda instância, cada um no seu prazo.

  4. 04

    Pontos e suspensão

    Quando a multa pesa no processo de suspensão da CNH, coordenamos as duas defesas, porque cada multa derrubada tira pontos da soma.

O que diz a lei

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 280 e 281, § 1º

    O auto deve trazer a tipificação, o local, a data, a hora, a placa e a identificação do agente ou do aparelho; é arquivado se for inconsistente ou se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 281-A e 282, §§ 4º e 6º

    Prazo de no mínimo 30 dias para a defesa prévia e para o recurso; a notificação da penalidade de multa deve sair em até 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 285, 288, 289 e 289-A

    O recurso no prazo tem efeito suspensivo; da JARI cabe recurso em 30 dias ao Cetran ou, no DF, ao Contrandife; cada recurso deve ser julgado em 24 meses, sob pena de prescrição. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 284, §§ 1º a 3º, e 286

    Pagar a multa não impede o recurso, e o valor é devolvido se ele for aceito; enquanto o processo não termina, não há juros nem restrição ao licenciamento ou à transferência; o desconto de 40% exige abrir mão da defesa. Ler a norma

  • STJ, Súmula 312 · Primeira Seção

    No processo para impor multa de trânsito são necessárias duas notificações, a da autuação e a da aplicação da penalidade. Ler a norma

  • TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão 1409918 · Recurso Inominado 0731096-40.2021.8.07.0016, Rel. Juíza Giselle Rocha Raposo, julgado em 21/03/2022

    Notificação da autuação expedida depois de 30 dias leva ao arquivamento do auto (art. 281 do CTB); a notificação enviada ao endereço que consta no cadastro do Detran vale, porque mantê-lo correto é dever do proprietário. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · art. 267

    Infração leve ou média deve ser punida com advertência por escrito, e não com multa, quando o motorista não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Vale a pena recorrer de qualquer multa?

Nem sempre. O recurso funciona quando há um argumento concreto: auto incompleto, notificação fora do prazo, infração que não aconteceu como descrita ou direito à advertência por escrito. Em multa leve, sem risco para a CNH, às vezes o desconto compensa mais. A conta muda quando a multa leva a CNH perto do limite de pontos.

Paguei a multa. Ainda posso recorrer?

Pode. O pagamento não significa renúncia ao recurso (art. 284, § 2º, do CTB), e se ele for aceito o valor volta corrigido (art. 286, § 2º). A exceção é o desconto de 40% pelo sistema de notificação eletrônica, que exige declarar que você não vai apresentar defesa nem recurso.

O que é defesa prévia?

É a primeira defesa, feita contra a autuação, antes de a multa ser aplicada. O prazo vem na notificação e não pode ser menor que 30 dias (art. 281-A do CTB). Ela não é obrigatória para recorrer depois, mas é nela que se aponta logo o vício do auto, e apresentá-la estende para 360 dias o prazo do órgão para notificar a penalidade.

A notificação chegou meses depois. A multa ainda vale?

Depende de qual notificação. A da autuação precisa ser expedida em até 30 dias da infração; depois disso, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II, do CTB). A da penalidade tem até 180 dias, ou 360 se houve defesa prévia (art. 282, § 6º). O que conta é a data de expedição, que vem impressa na própria notificação.

Posso licenciar o carro com a multa em recurso?

Pode. Enquanto a instância administrativa não termina, a lei proíbe a cobrança de juros e qualquer restrição, inclusive para licenciamento e transferência (art. 284, § 3º, do CTB). Se o sistema do Detran bloquear o licenciamento mesmo assim, o protocolo do recurso serve de prova para pedir a liberação.

Meu recurso nunca foi julgado. O que acontece?

O CTB dá 24 meses para a JARI julgar o recurso e outros 24 meses para a segunda instância (arts. 285, § 6º, e 289). Se o prazo passa sem julgamento, prescreve a pretensão de punir (art. 289-A), e a multa e os pontos podem ser cancelados. Guarde o protocolo com a data de entrega.

Recebeu uma multa que não devia?

Envie a notificação, frente e verso, para receber uma análise do auto, das datas e da defesa possível.

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