

Direito de Trânsito · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil
Advogado de trânsito em Brasília
Processo de trânsito se decide nos prazos e na forma. A notificação saiu no tempo da lei? O auto descreve a infração como deveria? O recurso foi julgado em até 24 meses? Conferimos cada data do processo antes de escrever a defesa.
Método
Como trabalhamos
- 01
Lemos o processo inteiro
Pedimos cópia do processo no Detran e conferimos o auto de infração, as datas de cada notificação e a pontuação que levou à suspensão.
- 02
Defendemos em cada instância
Defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância, que no DF é o Contrandife e em Goiás é o Cetran.
- 03
Levamos à Justiça quando precisa
Se o processo tem vício e a via administrativa se esgotou, pedimos a anulação da penalidade na Justiça.
Situações
Qual situação você enfrenta?
Escolha a mais próxima do seu caso. Cada uma tem prazos e caminhos próprios.
CNH suspensa por pontos
Você somou 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses e chegou a notificação do processo de suspensão.
Ver como resolvemosSuspensão direta pela infração
Racha, manobra perigosa ou velocidade mais de 50% acima do limite já trazem a suspensão, sem contar pontos.
Ver como resolvemosCNH cassada
Dirigir com a CNH suspensa ou repetir certas infrações em 12 meses leva à cassação por 2 anos.
Ver como resolvemosMulta que você considera indevida
Auto incompleto, notificação fora do prazo ou infração que não aconteceu do jeito descrito.
Ver como resolvemosRecurso parado na JARI
O recurso não julgado em 24 meses leva à prescrição da punição.
Ver como resolvemosLei Seca
Recusa ao bafômetro, multa, suspensão de 12 meses ou processo pelo crime do art. 306.
Ver como resolvemos
É o prazo mínimo da defesa prévia e do recurso à JARI, contado da notificação. Recurso apresentado fora do prazo é arquivado e não suspende a penalidade.
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Quem conduz os casos

Dúvidas frequentes
Antes de falar com a gente
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Em regra, sim. O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo (art. 285 do CTB), e a suspensão só começa a ser cumprida depois de mantida na última instância ou de vencido o prazo sem recurso (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). A exceção é a suspensão por exame toxicológico positivo, cujo recurso não suspende a penalidade. Quem dirige já com a suspensão em vigor comete infração gravíssima e pode ter a CNH cassada.
Pagar a multa me impede de recorrer?
Não. O pagamento não significa renúncia ao recurso (art. 284, § 2º, do CTB), e se o recurso for aceito o valor é devolvido corrigido (art. 286, § 2º). A exceção é o desconto de 40% pelo sistema de notificação eletrônica: para tê-lo, o motorista declara que não vai apresentar defesa nem recurso.
Quem julga o recurso no DF e em Goiás?
A primeira instância é a JARI do órgão que aplicou a multa (Detran, DER ou órgão municipal). Da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias, julgado no DF pelo Contrandife e nos estados pelo Cetran (arts. 288 e 289 do CTB). Multas de órgãos federais, como a PRF, seguem para colegiado da própria esfera federal.
Vocês atendem quem mora em outro estado?
Sim. A defesa e os recursos são apresentados por escrito e, na maior parte dos órgãos, pela internet. Quando a multa foi aplicada fora do estado em que o carro é licenciado, o recurso pode ser entregue no órgão do seu domicílio (art. 287 do CTB).
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Em regra, sim. O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo (art. 285 do CTB), e a suspensão só começa a ser cumprida depois de mantida na última instância ou de vencido o prazo sem recurso (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). A exceção é a suspensão por exame toxicológico positivo, cujo recurso não suspende a penalidade. Quem dirige já com a suspensão em vigor comete infração gravíssima e pode ter a CNH cassada.
Pagar a multa me impede de recorrer?
Não. O pagamento não significa renúncia ao recurso (art. 284, § 2º, do CTB), e se o recurso for aceito o valor é devolvido corrigido (art. 286, § 2º). A exceção é o desconto de 40% pelo sistema de notificação eletrônica: para tê-lo, o motorista declara que não vai apresentar defesa nem recurso.
Quem julga o recurso no DF e em Goiás?
A primeira instância é a JARI do órgão que aplicou a multa (Detran, DER ou órgão municipal). Da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias, julgado no DF pelo Contrandife e nos estados pelo Cetran (arts. 288 e 289 do CTB). Multas de órgãos federais, como a PRF, seguem para colegiado da própria esfera federal.
Vocês atendem quem mora em outro estado?
Sim. A defesa e os recursos são apresentados por escrito e, na maior parte dos órgãos, pela internet. Quando a multa foi aplicada fora do estado em que o carro é licenciado, o recurso pode ser entregue no órgão do seu domicílio (art. 287 do CTB).
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