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Agnelo & Jardim Advogados
Marcos Agnelo Teixeira e Matheus Magalhães Jardim, sócios do escritório

Direito de Trânsito · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil

Advogado de trânsito em Brasília

Processo de trânsito se decide nos prazos e na forma. A notificação saiu no tempo da lei? O auto descreve a infração como deveria? O recurso foi julgado em até 24 meses? Conferimos cada data do processo antes de escrever a defesa.

5,0 no Google90 avaliações de clientes (abre o perfil no Google em nova aba)
Advocacia desde
2019
Resposta em até
1 dia útil
Unidades
Brasília e Goiânia

Método

Como trabalhamos

  1. 01

    Lemos o processo inteiro

    Pedimos cópia do processo no Detran e conferimos o auto de infração, as datas de cada notificação e a pontuação que levou à suspensão.

  2. 02

    Defendemos em cada instância

    Defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância, que no DF é o Contrandife e em Goiás é o Cetran.

  3. 03

    Levamos à Justiça quando precisa

    Se o processo tem vício e a via administrativa se esgotou, pedimos a anulação da penalidade na Justiça.

Atenção ao prazo30 dias

É o prazo mínimo da defesa prévia e do recurso à JARI, contado da notificação. Recurso apresentado fora do prazo é arquivado e não suspende a penalidade.

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Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?

Em regra, sim. O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo (art. 285 do CTB), e a suspensão só começa a ser cumprida depois de mantida na última instância ou de vencido o prazo sem recurso (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). A exceção é a suspensão por exame toxicológico positivo, cujo recurso não suspende a penalidade. Quem dirige já com a suspensão em vigor comete infração gravíssima e pode ter a CNH cassada.

Pagar a multa me impede de recorrer?

Não. O pagamento não significa renúncia ao recurso (art. 284, § 2º, do CTB), e se o recurso for aceito o valor é devolvido corrigido (art. 286, § 2º). A exceção é o desconto de 40% pelo sistema de notificação eletrônica: para tê-lo, o motorista declara que não vai apresentar defesa nem recurso.

Quem julga o recurso no DF e em Goiás?

A primeira instância é a JARI do órgão que aplicou a multa (Detran, DER ou órgão municipal). Da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias, julgado no DF pelo Contrandife e nos estados pelo Cetran (arts. 288 e 289 do CTB). Multas de órgãos federais, como a PRF, seguem para colegiado da própria esfera federal.

Vocês atendem quem mora em outro estado?

Sim. A defesa e os recursos são apresentados por escrito e, na maior parte dos órgãos, pela internet. Quando a multa foi aplicada fora do estado em que o carro é licenciado, o recurso pode ser entregue no órgão do seu domicílio (art. 287 do CTB).

Direito de Trânsito

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