
Direito de Trânsito
CNH suspensa ou cassada: defesa no processo do Detran
A suspensão da CNH acontece por soma de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40, conforme o número de infrações gravíssimas) ou por infrações que já preveem a suspensão, como racha e velocidade mais de 50% acima do limite. A cassação vem quando o motorista dirige com a CNH suspensa, repete certas infrações em 12 meses ou é condenado por crime de trânsito. Nenhuma das duas é automática: o Detran precisa abrir processo, notificar e julgar com decisão fundamentada (art. 265 do CTB). A suspensão só começa a ser cumprida depois de encerrados os recursos, e o processo cai se as notificações saírem fora do prazo ou se o recurso ficar mais de 24 meses sem julgamento.
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- Prazo
- 30 diasno mínimo, para a defesa no processo de suspensão.
- Custo
- Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
- Resposta
- Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.
Isso aconteceu com você?
- Chegou a notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir
- Você somou pontos em multas que não reconhece ou que eram de outro motorista
- A suspensão veio direto de uma infração, como racha ou excesso de velocidade
- O Detran abriu processo de cassação porque você dirigiu com a CNH suspensa
- Você dirige profissionalmente e a suspensão ameaça o seu trabalho
- O recurso está parado há anos na JARI ou na segunda instância
Como resolvemos
- 01
Envie a notificação e o extrato da CNH
A notificação de instauração do processo, o extrato de pontuação do Detran e as notificações das multas que levaram aos pontos, se você ainda tiver.
- 02
Conferimos multa por multa
Checamos se cada multa da soma foi notificada no prazo, se ainda está em discussão, se o condutor indicado era mesmo você e se os pontos caem dentro da mesma janela de 12 meses.
- 03
Defesa no processo de suspensão
Apresentamos a defesa no prazo da notificação e, se a penalidade for aplicada, o recurso à JARI e à segunda instância, que no DF é o Contrandife e em Goiás é o Cetran.
- 04
Ação na Justiça, quando cabe
Se houver vício no processo, como notificação que não chegou ou decisão sem fundamento, pedimos na Justiça a anulação da penalidade.
O que diz a lei
Código de Trânsito Brasileiro · arts. 259 e 261, I e § 1º
Suspensão ao somar, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima ou 40 sem gravíssima; prazo de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos na reincidência. Ler a norma
Código de Trânsito Brasileiro · art. 261, § 5º
O motorista que exerce atividade remunerada só é suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30. Ler a norma
Código de Trânsito Brasileiro · arts. 162, II, 263 e 265
Cassação por dirigir com a CNH suspensa, por reincidência em 12 meses nas infrações dos arts. 162, III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou por condenação por crime de trânsito; reabilitação só depois de 2 anos; as duas penalidades exigem processo com amplo direito de defesa. Ler a norma
Código de Trânsito Brasileiro · arts. 285, § 6º, 289 e 289-A
Os recursos à JARI e à segunda instância devem ser julgados em até 24 meses cada; sem julgamento nesse prazo, prescreve a pretensão punitiva. Ler a norma
Resolução Contran nº 723/2018 · arts. 10, § 5º, 16 e 24
Prazo de defesa de no mínimo 30 dias a partir da notificação; cumprimento da suspensão só depois de encerrados os recursos; prescrição em 5 anos e prescrição intercorrente em 3 anos de processo parado. Ler a norma
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão 2181048 · Recurso Inominado 0711084-29.2026.8.07.0016, Rel. Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 23/09/2026
Processo de suspensão parado por mais de 3 anos, com apenas despachos internos de encaminhamento, sofre prescrição intercorrente (Súmula 22 da Turma de Uniformização dos Juizados do DF); a suspensão foi declarada extinta e o bloqueio da CNH, cancelado. Ler a norma
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão 2165906 · Recurso Inominado 0711612-97.2025.8.07.0016, Rel. Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 19/08/2026
Sem prova de que as notificações foram enviadas, o processo de suspensão é nulo; a suspensão é pessoal, a notificação ao proprietário do carro não substitui a do condutor, e o edital só vale depois de tentativa regular de notificação. Ler a norma
Perguntas frequentes
Recebi a notificação. A minha CNH já está suspensa?
Ainda não. A notificação de instauração abre o processo e o prazo de defesa, que é de no mínimo 30 dias. A suspensão só começa a ser cumprida quando o processo termina: 15 dias depois de vencido o prazo sem recurso, ou depois de mantida na segunda instância (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). Até lá você pode dirigir, salvo no caso do exame toxicológico positivo.
Quantos pontos levam à suspensão?
Depende das infrações somadas em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma e 40 se não houver nenhuma (art. 261 do CTB). Cada gravíssima vale 7 pontos, a grave 5, a média 4 e a leve 3. Para quem dirige profissionalmente, o limite é sempre 40.
Por quanto tempo a CNH fica suspensa?
Na suspensão por pontos, de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses. Na suspensão direta pela infração, de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio artigo fixa outro prazo, como os 12 meses da Lei Seca. Depois do prazo, a CNH só volta após o curso de reciclagem (art. 261, § 2º, do CTB).
Qual é a diferença entre suspensão e cassação?
Na suspensão, você fica um tempo sem dirigir e recupera a mesma CNH depois do curso de reciclagem. Na cassação, o documento é cancelado: só depois de 2 anos é possível pedir a reabilitação e refazer os exames de habilitação (art. 263, § 2º, do CTB). Por isso a cassação pede atenção redobrada desde a primeira notificação.
Algumas multas não eram minhas. Os pontos contam assim mesmo?
Se o condutor não foi identificado na hora, o principal condutor cadastrado ou o proprietário tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem dirigia (art. 257, § 7º, do CTB). Passado esse prazo, os pontos ficam com o principal condutor ou, se não houver um cadastrado, com o proprietário. Mesmo assim, multas com notificação irregular ou ainda em recurso podem ser contestadas, e cada uma que cai reduz a soma do processo de suspensão.
O processo pode prescrever?
Pode. A pretensão de punir prescreve em 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos sofre prescrição intercorrente (Resolução Contran nº 723/2018, art. 24). Além disso, o CTB fixa 24 meses para o julgamento de cada recurso; sem decisão nesse prazo, a punição prescreve (art. 289-A).
O Detran diz que me notificou, mas eu nunca recebi. E agora?
Depende do que o Detran consegue provar. O TJDFT já anulou suspensão quando o órgão não comprovou o envio das notificações (Acórdão 2165906, 2ª Turma Recursal, 2026). Por outro lado, a notificação devolvida porque o endereço do cadastro estava desatualizado conta como entregue (art. 282, § 1º, do CTB), e no processo eletrônico do Detran-DF o tribunal presume a ciência de quem tem acesso aos autos (Acórdão 2171873, 7ª Turma Cível, 2026). Por isso a primeira providência é pedir cópia do processo e conferir cada envio.
Sou motorista profissional. Tenho alguma alternativa?
Tem. Quem exerce atividade remunerada ao volante pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses. Concluído o curso, os pontos são zerados, mas a opção só pode ser repetida depois de 12 meses (art. 261, §§ 5º a 7º, do CTB).
Chegou a notificação do Detran?
Envie a notificação do processo e o extrato de pontos da CNH para receber uma análise dos prazos e da defesa possível.