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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito de Trânsito

CNH suspensa ou cassada: defesa no processo do Detran

A suspensão da CNH acontece por soma de pontos em 12 meses (20, 30 ou 40, conforme o número de infrações gravíssimas) ou por infrações que já preveem a suspensão, como racha e velocidade mais de 50% acima do limite. A cassação vem quando o motorista dirige com a CNH suspensa, repete certas infrações em 12 meses ou é condenado por crime de trânsito. Nenhuma das duas é automática: o Detran precisa abrir processo, notificar e julgar com decisão fundamentada (art. 265 do CTB). A suspensão só começa a ser cumprida depois de encerrados os recursos, e o processo cai se as notificações saírem fora do prazo ou se o recurso ficar mais de 24 meses sem julgamento.

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Isso aconteceu com você?

  • Chegou a notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir
  • Você somou pontos em multas que não reconhece ou que eram de outro motorista
  • A suspensão veio direto de uma infração, como racha ou excesso de velocidade
  • O Detran abriu processo de cassação porque você dirigiu com a CNH suspensa
  • Você dirige profissionalmente e a suspensão ameaça o seu trabalho
  • O recurso está parado há anos na JARI ou na segunda instância

Como resolvemos

  1. 01

    Envie a notificação e o extrato da CNH

    A notificação de instauração do processo, o extrato de pontuação do Detran e as notificações das multas que levaram aos pontos, se você ainda tiver.

  2. 02

    Conferimos multa por multa

    Checamos se cada multa da soma foi notificada no prazo, se ainda está em discussão, se o condutor indicado era mesmo você e se os pontos caem dentro da mesma janela de 12 meses.

  3. 03

    Defesa no processo de suspensão

    Apresentamos a defesa no prazo da notificação e, se a penalidade for aplicada, o recurso à JARI e à segunda instância, que no DF é o Contrandife e em Goiás é o Cetran.

  4. 04

    Ação na Justiça, quando cabe

    Se houver vício no processo, como notificação que não chegou ou decisão sem fundamento, pedimos na Justiça a anulação da penalidade.

O que diz a lei

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 259 e 261, I e § 1º

    Suspensão ao somar, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima ou 40 sem gravíssima; prazo de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos na reincidência. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · art. 261, § 5º

    O motorista que exerce atividade remunerada só é suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações, e pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 162, II, 263 e 265

    Cassação por dirigir com a CNH suspensa, por reincidência em 12 meses nas infrações dos arts. 162, III, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 ou por condenação por crime de trânsito; reabilitação só depois de 2 anos; as duas penalidades exigem processo com amplo direito de defesa. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 285, § 6º, 289 e 289-A

    Os recursos à JARI e à segunda instância devem ser julgados em até 24 meses cada; sem julgamento nesse prazo, prescreve a pretensão punitiva. Ler a norma

  • Resolução Contran nº 723/2018 · arts. 10, § 5º, 16 e 24

    Prazo de defesa de no mínimo 30 dias a partir da notificação; cumprimento da suspensão só depois de encerrados os recursos; prescrição em 5 anos e prescrição intercorrente em 3 anos de processo parado. Ler a norma

  • TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão 2181048 · Recurso Inominado 0711084-29.2026.8.07.0016, Rel. Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 23/09/2026

    Processo de suspensão parado por mais de 3 anos, com apenas despachos internos de encaminhamento, sofre prescrição intercorrente (Súmula 22 da Turma de Uniformização dos Juizados do DF); a suspensão foi declarada extinta e o bloqueio da CNH, cancelado. Ler a norma

  • TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Acórdão 2165906 · Recurso Inominado 0711612-97.2025.8.07.0016, Rel. Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 19/08/2026

    Sem prova de que as notificações foram enviadas, o processo de suspensão é nulo; a suspensão é pessoal, a notificação ao proprietário do carro não substitui a do condutor, e o edital só vale depois de tentativa regular de notificação. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Recebi a notificação. A minha CNH já está suspensa?

Ainda não. A notificação de instauração abre o processo e o prazo de defesa, que é de no mínimo 30 dias. A suspensão só começa a ser cumprida quando o processo termina: 15 dias depois de vencido o prazo sem recurso, ou depois de mantida na segunda instância (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). Até lá você pode dirigir, salvo no caso do exame toxicológico positivo.

Quantos pontos levam à suspensão?

Depende das infrações somadas em 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma e 40 se não houver nenhuma (art. 261 do CTB). Cada gravíssima vale 7 pontos, a grave 5, a média 4 e a leve 3. Para quem dirige profissionalmente, o limite é sempre 40.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

Na suspensão por pontos, de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses. Na suspensão direta pela infração, de 2 a 8 meses, salvo quando o próprio artigo fixa outro prazo, como os 12 meses da Lei Seca. Depois do prazo, a CNH só volta após o curso de reciclagem (art. 261, § 2º, do CTB).

Qual é a diferença entre suspensão e cassação?

Na suspensão, você fica um tempo sem dirigir e recupera a mesma CNH depois do curso de reciclagem. Na cassação, o documento é cancelado: só depois de 2 anos é possível pedir a reabilitação e refazer os exames de habilitação (art. 263, § 2º, do CTB). Por isso a cassação pede atenção redobrada desde a primeira notificação.

Algumas multas não eram minhas. Os pontos contam assim mesmo?

Se o condutor não foi identificado na hora, o principal condutor cadastrado ou o proprietário tem 30 dias da notificação da autuação para indicar quem dirigia (art. 257, § 7º, do CTB). Passado esse prazo, os pontos ficam com o principal condutor ou, se não houver um cadastrado, com o proprietário. Mesmo assim, multas com notificação irregular ou ainda em recurso podem ser contestadas, e cada uma que cai reduz a soma do processo de suspensão.

O processo pode prescrever?

Pode. A pretensão de punir prescreve em 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos sofre prescrição intercorrente (Resolução Contran nº 723/2018, art. 24). Além disso, o CTB fixa 24 meses para o julgamento de cada recurso; sem decisão nesse prazo, a punição prescreve (art. 289-A).

O Detran diz que me notificou, mas eu nunca recebi. E agora?

Depende do que o Detran consegue provar. O TJDFT já anulou suspensão quando o órgão não comprovou o envio das notificações (Acórdão 2165906, 2ª Turma Recursal, 2026). Por outro lado, a notificação devolvida porque o endereço do cadastro estava desatualizado conta como entregue (art. 282, § 1º, do CTB), e no processo eletrônico do Detran-DF o tribunal presume a ciência de quem tem acesso aos autos (Acórdão 2171873, 7ª Turma Cível, 2026). Por isso a primeira providência é pedir cópia do processo e conferir cada envio.

Sou motorista profissional. Tenho alguma alternativa?

Tem. Quem exerce atividade remunerada ao volante pode fazer o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses. Concluído o curso, os pontos são zerados, mas a opção só pode ser repetida depois de 12 meses (art. 261, §§ 5º a 7º, do CTB).

Chegou a notificação do Detran?

Envie a notificação do processo e o extrato de pontos da CNH para receber uma análise dos prazos e da defesa possível.

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