Dirigindo embriagado: o que acontece e como agir
Dirigindo embriagado, você responde à multa da Lei Seca (art. 165 do CTB) e pode responder pelo crime do art. 306. Veja provas, penas e defesa.

Direito Criminal
Quem é parado na Lei Seca pode responder em duas frentes que correm separadas. Na administrativa, qualquer teor de álcool ou a recusa ao bafômetro gera multa e suspensão da CNH por 12 meses (arts. 165 e 165-A do CTB), mas só depois de um processo em que o Detran precisa cumprir prazos e formalidades que muitas vezes falham. Na criminal, o art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, provada por teste acima do limite legal ou por um conjunto de sinais descritos pelo agente. Mesmo quando há inquérito pelo crime, o acordo de não persecução penal, feito antes da denúncia, pode encerrar o caso sem condenação e sem registro nos antecedentes.
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O auto de infração ou a notificação do Detran, o comprovante do etilômetro, o termo de constatação de sinais, se houver, e o registro da delegacia, se você foi levado até lá.
Checamos quando cada notificação foi expedida, se o auto identifica o aparelho e o teste, se os sinais foram descritos um a um e se a recusa foi registrada na forma da lei.
Defesa prévia, recurso à JARI, que suspende a penalidade enquanto é julgado, e recurso à segunda instância. No processo de suspensão, pedimos a nulidade quando o rito ou os prazos não foram cumpridos.
Se houver inquérito ou processo pelo art. 306, avaliamos o acordo de não persecução penal ou a suspensão do processo e, quando a prova for frágil, a defesa pela absolvição.
Código de Trânsito Brasileiro · arts. 165, 165-A, 263, II, 276 e 277, § 3º
Qualquer concentração de álcool, ou a recusa ao teste, gera multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; na reincidência em 12 meses, a multa dobra e, no caso do art. 165, a reincidência leva à cassação da CNH (art. 263, II). Ler a norma
Código de Trânsito Brasileiro · art. 306, §§ 1º e 2º
Só há crime com capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais; o condutor tem direito à contraprova. Ler a norma
Resolução Contran nº 432/2013 · arts. 5º, 7º e 8º
A alteração da capacidade exige um conjunto de sinais, e não um só, descritos no auto ou em termo próprio; o auto do etilômetro deve trazer marca, modelo, número de série, número do teste e valores medido e considerado. Ler a norma
Código de Trânsito Brasileiro · arts. 265, 281, § 1º, II, 281-A, 282, §§ 6º e 7º, e 285
A suspensão depende de processo com ampla defesa; o auto é arquivado se a notificação da autuação não sair em 30 dias; a multa decai se a notificação da penalidade não sair em 180 dias, ou 360 com defesa prévia; o recurso tem efeito suspensivo. Ler a norma
Código de Processo Penal · art. 28-A, §§ 12 a 14
Acordo de não persecução penal para crime sem violência com pena mínima inferior a 4 anos; cumprido, extingue a punibilidade e não consta da certidão de antecedentes; se o Ministério Público recusar, a defesa pode pedir revisão. Ler a norma
STF, Tema 1.079 de repercussão geral · RE 1.224.374, julgado em 19/05/2022
A sanção administrativa por recusa ao teste é constitucional; como a recusa não é crime, não há violação ao direito de não produzir prova contra si. Ler a norma
STJ, Tema 446 de recursos repetitivos · REsp 1.111.566/DF
Ninguém pode ser obrigado a soprar o bafômetro ou a fornecer sangue para o exame de alcoolemia. Ler a norma
Não. A recusa é infração administrativa autônoma (art. 165-A do CTB), com a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses de quem sopra e é flagrado. O STF confirmou essa regra no Tema 1.079. Ninguém pode ser obrigado a fazer o teste (STJ, Tema 446), mas recusar não afasta o processo criminal: a lei admite provar o crime por vídeo, testemunhas e sinais descritos pelo agente.
A infração do art. 165 vale para qualquer quantidade de álcool. O crime do art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração a partir de 0,3 miligrama por litro de ar expirado (ou 6 decigramas por litro de sangue), com o desconto da margem do aparelho previsto pelo Contran, ou por um conjunto de sinais. Um teste abaixo desse limite, sem sinais registrados, fica na esfera administrativa.
Na abordagem, o agente recolhe o documento e retém o veículo como medida administrativa. A penalidade de suspensão só pode ser aplicada por decisão fundamentada do Detran, em processo com direito de defesa (art. 265 do CTB). É nesse processo que a defesa atua, e é ali que falhas de notificação e de prazo costumam aparecer.
Tem, e perdê-lo derruba a penalidade. Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II). A notificação da penalidade de multa deve sair em até 180 dias da infração, ou 360 dias quando houve defesa prévia; depois disso, a lei fala em decadência do direito de punir (art. 282, §§ 6º e 7º).
Em regra, não. A resolução do Contran exige um conjunto de sinais, e não um único, descritos no auto ou em termo próprio. No caso do etilômetro, o auto deve trazer marca, modelo, número de série do aparelho, número do teste e os valores medido e considerado. Auto incompleto é argumento concreto de nulidade.
Existe. Como o art. 306 não envolve violência e tem pena mínima de 6 meses, cabe o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), que exige confissão e condições como prestação de serviços. Cumprido, extingue a punibilidade e não aparece na certidão de antecedentes. Isso importa porque a condenação por crime de trânsito pode levar à cassação da CNH (art. 263, III, do CTB).
Normalmente não. A pena máxima do art. 306 é de 3 anos, e o próprio delegado pode arbitrar a fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos (art. 322 do CPP). O quadro muda se houver acidente com vítima: aí entram os crimes dos arts. 302 e 303 do CTB, com penas maiores, e a defesa precisa começar imediatamente.
Envie a notificação do Detran, o auto de infração e o que foi registrado na abordagem para receber uma análise dos prazos e da defesa.
Dirigindo embriagado, você responde à multa da Lei Seca (art. 165 do CTB) e pode responder pelo crime do art. 306. Veja provas, penas e defesa.