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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito Criminal

Lei Seca: defesa na multa, na CNH suspensa e no crime

Quem é parado na Lei Seca pode responder em duas frentes que correm separadas. Na administrativa, qualquer teor de álcool ou a recusa ao bafômetro gera multa e suspensão da CNH por 12 meses (arts. 165 e 165-A do CTB), mas só depois de um processo em que o Detran precisa cumprir prazos e formalidades que muitas vezes falham. Na criminal, o art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, provada por teste acima do limite legal ou por um conjunto de sinais descritos pelo agente. Mesmo quando há inquérito pelo crime, o acordo de não persecução penal, feito antes da denúncia, pode encerrar o caso sem condenação e sem registro nos antecedentes.

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Isso aconteceu com você?

  • Você foi parado na blitz, recusou o bafômetro e saiu com a CNH recolhida
  • O teste deu um valor baixo e você não sabe se isso é só multa ou se virou crime
  • Chegou a notificação do Detran abrindo o processo de suspensão do direito de dirigir
  • Você foi levado à delegacia e agora responde a inquérito ou processo pelo art. 306
  • Você dirige profissionalmente e a suspensão ameaça o seu sustento
  • A notificação da multa chegou muitos meses depois da abordagem

Como resolvemos

  1. 01

    Envie o que recebeu na blitz

    O auto de infração ou a notificação do Detran, o comprovante do etilômetro, o termo de constatação de sinais, se houver, e o registro da delegacia, se você foi levado até lá.

  2. 02

    Conferimos datas e formalidades

    Checamos quando cada notificação foi expedida, se o auto identifica o aparelho e o teste, se os sinais foram descritos um a um e se a recusa foi registrada na forma da lei.

  3. 03

    Defesa no Detran

    Defesa prévia, recurso à JARI, que suspende a penalidade enquanto é julgado, e recurso à segunda instância. No processo de suspensão, pedimos a nulidade quando o rito ou os prazos não foram cumpridos.

  4. 04

    Frente criminal

    Se houver inquérito ou processo pelo art. 306, avaliamos o acordo de não persecução penal ou a suspensão do processo e, quando a prova for frágil, a defesa pela absolvição.

O que diz a lei

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 165, 165-A, 263, II, 276 e 277, § 3º

    Qualquer concentração de álcool, ou a recusa ao teste, gera multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; na reincidência em 12 meses, a multa dobra e, no caso do art. 165, a reincidência leva à cassação da CNH (art. 263, II). Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · art. 306, §§ 1º e 2º

    Só há crime com capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, ou por sinais; o condutor tem direito à contraprova. Ler a norma

  • Resolução Contran nº 432/2013 · arts. 5º, 7º e 8º

    A alteração da capacidade exige um conjunto de sinais, e não um só, descritos no auto ou em termo próprio; o auto do etilômetro deve trazer marca, modelo, número de série, número do teste e valores medido e considerado. Ler a norma

  • Código de Trânsito Brasileiro · arts. 265, 281, § 1º, II, 281-A, 282, §§ 6º e 7º, e 285

    A suspensão depende de processo com ampla defesa; o auto é arquivado se a notificação da autuação não sair em 30 dias; a multa decai se a notificação da penalidade não sair em 180 dias, ou 360 com defesa prévia; o recurso tem efeito suspensivo. Ler a norma

  • Código de Processo Penal · art. 28-A, §§ 12 a 14

    Acordo de não persecução penal para crime sem violência com pena mínima inferior a 4 anos; cumprido, extingue a punibilidade e não consta da certidão de antecedentes; se o Ministério Público recusar, a defesa pode pedir revisão. Ler a norma

  • STF, Tema 1.079 de repercussão geral · RE 1.224.374, julgado em 19/05/2022

    A sanção administrativa por recusa ao teste é constitucional; como a recusa não é crime, não há violação ao direito de não produzir prova contra si. Ler a norma

  • STJ, Tema 446 de recursos repetitivos · REsp 1.111.566/DF

    Ninguém pode ser obrigado a soprar o bafômetro ou a fornecer sangue para o exame de alcoolemia. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa autônoma (art. 165-A do CTB), com a mesma multa e a mesma suspensão de 12 meses de quem sopra e é flagrado. O STF confirmou essa regra no Tema 1.079. Ninguém pode ser obrigado a fazer o teste (STJ, Tema 446), mas recusar não afasta o processo criminal: a lei admite provar o crime por vídeo, testemunhas e sinais descritos pelo agente.

Qual é a diferença entre a multa e o crime?

A infração do art. 165 vale para qualquer quantidade de álcool. O crime do art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração a partir de 0,3 miligrama por litro de ar expirado (ou 6 decigramas por litro de sangue), com o desconto da margem do aparelho previsto pelo Contran, ou por um conjunto de sinais. Um teste abaixo desse limite, sem sinais registrados, fica na esfera administrativa.

A minha CNH já está suspensa?

Na abordagem, o agente recolhe o documento e retém o veículo como medida administrativa. A penalidade de suspensão só pode ser aplicada por decisão fundamentada do Detran, em processo com direito de defesa (art. 265 do CTB). É nesse processo que a defesa atua, e é ali que falhas de notificação e de prazo costumam aparecer.

O Detran tem prazo para me notificar?

Tem, e perdê-lo derruba a penalidade. Se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias, o auto é arquivado (art. 281, § 1º, II). A notificação da penalidade de multa deve sair em até 180 dias da infração, ou 360 dias quando houve defesa prévia; depois disso, a lei fala em decadência do direito de punir (art. 282, §§ 6º e 7º).

O agente escreveu só que havia odor de álcool. Isso basta?

Em regra, não. A resolução do Contran exige um conjunto de sinais, e não um único, descritos no auto ou em termo próprio. No caso do etilômetro, o auto deve trazer marca, modelo, número de série do aparelho, número do teste e os valores medido e considerado. Auto incompleto é argumento concreto de nulidade.

Existe acordo para não responder ao processo criminal?

Existe. Como o art. 306 não envolve violência e tem pena mínima de 6 meses, cabe o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), que exige confissão e condições como prestação de serviços. Cumprido, extingue a punibilidade e não aparece na certidão de antecedentes. Isso importa porque a condenação por crime de trânsito pode levar à cassação da CNH (art. 263, III, do CTB).

Vou ficar preso?

Normalmente não. A pena máxima do art. 306 é de 3 anos, e o próprio delegado pode arbitrar a fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos (art. 322 do CPP). O quadro muda se houver acidente com vítima: aí entram os crimes dos arts. 302 e 303 do CTB, com penas maiores, e a defesa precisa começar imediatamente.

Foi parado na Lei Seca?

Envie a notificação do Detran, o auto de infração e o que foi registrado na abordagem para receber uma análise dos prazos e da defesa.

Para entender melhor

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