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Agnelo & Jardim Advogados
Marcos Agnelo Teixeira e Matheus Magalhães Jardim, sócios do escritório

Direito Criminal · Brasília e Goiânia · Atendimento em todo o Brasil

Advogado criminal em Brasília

Na área criminal, as primeiras horas pesam muito: a entrevista antes da custódia, o pedido de liberdade, a defesa escrita no prazo. Nós atendemos com urgência, conferimos a legalidade de cada ato e acompanhamos você até o julgamento.

5,0 no Google90 avaliações de clientes (abre o perfil no Google em nova aba)
Advocacia desde
2019
Resposta em até
1 dia útil
Unidades
Brasília e Goiânia

Método

Como trabalhamos

  1. 01

    Atendimento imediato

    Localizamos o preso ou o processo, conversamos com você e com a família e fazemos o primeiro pedido.

  2. 02

    Análise de cada ato

    Conferimos a prisão, o inquérito e as provas para achar ilegalidades e os pontos fortes da defesa.

  3. 03

    Defesa até o julgamento

    Acompanhamos audiências, recursos e habeas corpus, e explicamos cada decisão.

Quem conduz

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Dúvidas frequentes

Antes de falar com a gente

A família pode contratar o advogado para quem está preso?

Pode. O preso tem direito a advogado desde a prisão, e a lei assegura a entrevista reservada com o defensor antes da audiência de custódia.

Qual a diferença entre inquérito e processo criminal?

O inquérito é a investigação, feita em regra pela polícia. Ao final, o Ministério Público decide se oferece denúncia, pede o arquivamento ou propõe um acordo. O processo só começa quando o juiz recebe a denúncia, e o acusado é citado para responder por escrito em 10 dias.

Quando cabe habeas corpus?

Sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer uma restrição ilegal à liberdade, como uma prisão sem fundamento concreto ou mantida além do necessário. O pedido vai ao tribunal acima de quem decretou a prisão e pode ser feito em qualquer fase.

Quem julga o crime de homicídio?

Em regra, os crimes dolosos contra a vida vão ao tribunal do júri. Antes do plenário, o juiz decide na pronúncia se há prova suficiente para o caso seguir ao júri. Desde março de 2026, o homicídio cometido por membro de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, quando ligado aos crimes da Lei nº 15.358/2026, vai a uma vara criminal colegiada.

Direito Criminal

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