
Direito Criminal
Prisão em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas
Depois da prisão em flagrante, o juiz tem até 24 horas para fazer a audiência de custódia. Nela, ele só pode escolher entre três caminhos: soltar, se a prisão foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva, que a lei trata como última opção e exige fundamentação concreta. Desde 2025, a lei lista circunstâncias que recomendam a preventiva, como crime com violência ou grave ameaça, reiteração, processo ou inquérito em curso, soltura anterior em outra audiência de custódia e risco de fuga. Por isso a defesa precisa mostrar, com documentos, por que elas não se aplicam ou por que medidas cautelares bastam. Emprego, residência e responsabilidade por filhos pesam na decisão, e o advogado deve entrar antes da audiência.
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- Custo
- Primeira análise sem cobrançaSe houver caminho, a proposta de honorários vem por escrito, antes de você decidir.
- Resposta
- Em até 1 dia útilEnvie o caso e os documentos pelo WhatsApp, e um advogado responde.
Isso aconteceu com você?
- Um familiar foi preso em flagrante e você não sabe onde ele está nem o que acontece agora
- A audiência de custódia vai acontecer e ele ainda não tem advogado
- O juiz converteu o flagrante em prisão preventiva com uma decisão genérica
- A fiança foi fixada em valor que a família não consegue pagar
- A prisão aconteceu horas ou dias depois do fato, fora de qualquer situação de flagrante
- O preso é o único responsável por filho pequeno ou tem doença grave
Como resolvemos
- 01
Fale com a gente logo
Diga onde e quando foi a prisão e o motivo informado. Com o nome completo do preso, localizamos a delegacia ou o presídio e o auto de prisão.
- 02
Entrevista antes da custódia
A lei assegura conversa reservada com o preso antes da audiência. É nela que conferimos a legalidade do flagrante e o que ele deve ou não dizer.
- 03
Documentos para a audiência
Comprovantes de residência e de trabalho, certidão de nascimento dos filhos e laudos médicos, se houver. São eles que mostram ao juiz que a prisão não é necessária.
- 04
Liberdade ou habeas corpus
Na audiência, pedimos o relaxamento ou a liberdade provisória. Se o juiz converter em preventiva sem base concreta, pedimos a revogação e impetramos habeas corpus no tribunal.
O que diz a lei
Constituição Federal · art. 5º, LXII, LXIII, LXV e LXVI
A prisão é comunicada imediatamente ao juiz e à família; o preso pode ficar calado e tem direito a advogado; a prisão ilegal é relaxada; ninguém fica preso quando a lei admite liberdade provisória. Ler a norma
Código de Processo Penal · art. 302
Só há flagrante de quem está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que o liguem ao fato. Ler a norma
Código de Processo Penal · art. 306, §§ 1º e 2º
O auto de prisão vai ao juiz em até 24 horas, e no mesmo prazo o preso recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. Ler a norma
Código de Processo Penal · art. 310, caput e § 9º (redação da Lei nº 15.358/2026)
Audiência de custódia em até 24 horas, por videoconferência, em que o juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou converte em preventiva; antes dela, entrevista reservada do preso com o defensor. Ler a norma
Código de Processo Penal · arts. 282, § 6º, 312 e 319
A preventiva só cabe quando nenhuma medida cautelar diversa basta, e o juiz precisa justificar isso com fatos do caso; entre as alternativas estão comparecimento em juízo, recolhimento noturno e monitoração eletrônica. Ler a norma
Código de Processo Penal · art. 310, §§ 5º e 6º (redação da Lei nº 15.272/2025)
Lista circunstâncias que recomendam converter o flagrante em preventiva, como violência ou grave ameaça, reiteração, inquérito ou ação em curso, soltura anterior em outra custódia, fuga e risco à prova, e obriga o juiz a examiná-las na audiência. Ler a norma
Código de Processo Penal · arts. 318, 322 e 350
Prisão domiciliar em hipóteses como doença grave e filho de até 12 anos sob os cuidados exclusivos do preso; fiança pelo delegado quando a pena máxima não passa de 4 anos; dispensa da fiança por situação econômica. Ler a norma
Perguntas frequentes
Quanto tempo a pessoa pode ficar presa antes de ver um juiz?
Até 24 horas. O Código de Processo Penal manda o juiz fazer a audiência de custódia nesse prazo, contado da prisão. Desde 2026, a lei prevê que ela aconteça por videoconferência, com o advogado ou a Defensoria participando.
O que o juiz pode decidir na audiência de custódia?
Só três coisas: relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva. A preventiva exige os requisitos do art. 312 e que as medidas cautelares diversas sejam insuficientes, e o juiz precisa dizer por quê, com fatos do caso. Desde 2025, a lei lista circunstâncias que recomendam a preventiva, como crime com violência ou grave ameaça, reiteração, processo ou inquérito em curso, soltura anterior em outra audiência de custódia e risco de fuga. Por isso a defesa precisa mostrar, com documentos, por que elas não se aplicam ou por que medidas cautelares bastam.
Quando a prisão em flagrante é ilegal?
Quando não havia situação de flagrante, como na prisão feita dias depois do fato sem mandado, ou quando as regras da prisão não foram cumpridas, como a falta de comunicação ao juiz e à família ou a falta de entrega da nota de culpa em 24 horas. A Constituição manda relaxar imediatamente a prisão ilegal.
A família não tem dinheiro para a fiança. E agora?
O Código permite que o juiz conceda a liberdade provisória sem fiança quando a situação econômica do preso não permite pagar, mantendo as demais obrigações. Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar a fiança, antes mesmo da audiência.
O preso deve falar na delegacia e na audiência?
Ele tem o direito constitucional de ficar calado, e o silêncio não pode ser usado contra ele. Antes de qualquer depoimento, o ideal é conversar com o advogado: a própria lei assegura a entrevista reservada antes da audiência de custódia.
Ele é o único que cuida do filho pequeno. Isso muda alguma coisa?
Pode mudar. O Código prevê a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, entre outros casos, para o homem que é o único responsável por filho de até 12 anos, para a mulher com filho nessa idade, para a gestante e para quem está muito debilitado por doença grave. A prova disso deve chegar ao juiz com a defesa.
A preventiva foi decretada. Ainda dá para reverter?
Dá. A defesa pode pedir a revogação ao próprio juiz, mostrando fatos novos ou a falta de fundamentação concreta, e impetrar habeas corpus no tribunal. A lei exige que a decisão aponte fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a prisão; gravidade abstrata do crime não basta.
Alguém da sua família foi preso em flagrante?
Envie o nome completo do preso, a cidade e o que foi informado sobre a prisão para falar com um advogado agora.