Colação de grau atrasada ameaça posse: o que fizemos
Os agravos foram julgados a favor da candidata, e ela tomou posse.

Concurso Público
O problema tem uma estrutura própria: quem pode resolver não é quem cobra o prazo. O candidato cumpriu tudo o que dependia dele, a faculdade não marca a cerimônia, e quem fixa a data fatal é o órgão do concurso. Por isso a atuação útil é em duas frentes ao mesmo tempo — uma para obrigar a instituição a colar o grau, outra para impedir que a vaga se perca enquanto isso não acontece.
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Protocolar o requerimento de antecipação da colação de grau, com o histórico que comprova a integralização curricular, e exigir resposta escrita.
Impetrar mandado de segurança na Justiça Federal pedindo liminar para que a colação seja realizada, porque o ato acadêmico está sob regulação do MEC.
Em paralelo, pedir tutela de urgência contra o órgão do concurso para reserva da vaga, de modo que a demora da faculdade não custe a nomeação.
Indeferida a liminar em primeiro grau, agravar de instrumento nos dois processos — foi assim que o caso do escritório virou.
Lei nº 9.394/1996 · art. 47, § 2º
Alunos com extraordinário aproveitamento nos estudos podem ter abreviada a duração do curso, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Ler a norma
STJ, Súmula 266 · Terceira Seção, 22/05/2002, DJ 29/05/2002
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Ler a norma
STF, Tema 1.154 · RE 1304964, trânsito em julgado em 28/08/2021
Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas sobre expedição de diplomas por instituições de ensino superior privadas integrantes do Sistema Federal de Ensino. Ler a norma
Lei nº 12.016/2009 · art. 7º, III
Suspensão liminar do ato quando houver fundamento relevante e do ato puder resultar a ineficácia da medida, se deferida ao final. Ler a norma
Código de Processo Civil · art. 300
Tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ler a norma
Os agravos foram julgados a favor da candidata, e ela tomou posse.
Porque colação de grau e expedição de diploma são atos acadêmicos sob regulação do Ministério da Educação, e a instituição integra o Sistema Federal de Ensino. O STF fixou essa competência no Tema 1.154, com trânsito em julgado em 2021. Ajuizar na Justiça Estadual costuma custar meses até a remessa.
Essa é a hipótese que a Lei de Diretrizes e Bases prevê expressamente, com avaliação por banca especial. Mas a situação mais comum é outra: o aluno já integralizou todo o currículo e falta apenas o ato formal da faculdade. Aí o pedido se apoia na razoabilidade — não se está abreviando curso nenhum, apenas cobrando um ato que já deveria ter sido praticado.
Pode, quando isso consta de norma publicada e conhecida. O que não se sustenta é a exigência informal, comunicada verbalmente e sem respaldo no regimento ou no projeto pedagógico. Por isso o primeiro passo é protocolar o pedido e exigir a negativa por escrito, com o fundamento.
Porque cada uma resolve metade do problema. A ação contra a faculdade ataca a causa, mas pode demorar; a ação contra o órgão do concurso não faz a colação acontecer, mas impede que a vaga se perca no meio do caminho. Uma sem a outra deixa o candidato exposto.
É o risco que a reserva de vaga afasta. O argumento é que a causa da demora é alheia à vontade do candidato — ele cumpriu tudo o que lhe cabia, e o que falta é ato de terceiro. Penalizá-lo por isso é desproporcional.
Não é o fim. No caso do escritório, as duas liminares foram indeferidas em primeiro grau e os agravos de instrumento foram julgados a favor da candidata. A instância recursal é parte do plano, não um plano B.
O Agnelo & Jardim Advogados atua em direito de concursos públicos a partir de Brasília e Goiânia, com acompanhamento de processos em todo o Brasil. Envie o edital, a nomeação, o histórico escolar e o pedido feito à instituição.