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Agnelo & Jardim Advogados
Retrato de Marcos Agnelo Teixeira, sócio do Agnelo & Jardim
Dr. Marcos Agnelo TeixeiraAdvogado responsável · OAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Direito Médico

Defesa em processo ético no CRM e no COREN

A denúncia contra médico ou profissional de enfermagem começa no Conselho Regional e corre em sigilo. No CRM, a sindicância pode terminar em arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta ou abertura de processo ético, e a defesa prévia tem 30 dias; no COREN, a defesa tem 15 dias. As penas vão da advertência à cassação, a punição prescreve em cinco anos contados de quando o Conselho soube do fato, e da condenação cabe recurso ao conselho federal e, depois, a via judicial.

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Isso aconteceu com você?

  • Você recebeu uma notificação do CRM ou do COREN sobre uma denúncia de paciente, colega ou instituição
  • Uma sindicância foi aberta e você precisa se manifestar antes que ela vire processo ético
  • O Conselho propôs conciliação ou termo de ajustamento de conduta, e você não sabe se deve aceitar
  • Há pedido de interdição ou suspensão cautelar, e você corre o risco de ficar sem trabalhar antes do julgamento
  • Você foi condenado no Conselho Regional e quer recorrer ao CFM ou ao COFEN
  • O fato é antigo, ou o processo ficou parado por anos, e você quer saber se já prescreveu

Como resolvemos

  1. 01

    Leitura da denúncia

    O que está sendo imputado, quem denunciou, em que fase está o caso e quando o Conselho soube do fato. É isso que define o prazo de defesa e se a punição já prescreveu.

  2. 02

    Manifestação na sindicância

    Antes de virar processo, a sindicância pode ser arquivada. É a hora de mostrar o prontuário e o contexto, e de avaliar, com cuidado, se uma conciliação ou um termo de ajustamento de conduta vale a pena.

  3. 03

    Defesa no processo ético

    Defesa prévia no prazo, provas, testemunhas e acompanhamento da instrução e do julgamento, inclusive contra um pedido de interdição ou suspensão cautelar.

  4. 04

    Recursos

    Recurso ao CFM ou ao COFEN, pedido de revisão diante de prova nova e, se houver ilegalidade no processo, ação na Justiça Federal.

O que diz a lei

  • Lei nº 3.268/1957 · arts. 21 e 22

    O CRM julga o médico, sempre depois de ouvi-lo; as penas são advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão de até 30 dias e cassação, aplicadas em gradação, salvo gravidade manifesta. Ler a norma

  • Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional) · arts. 1º, 14, 19 e 22 a 28

    Sindicância e processo em sigilo; o relatório da sindicância propõe arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta ou processo ético; conciliação e TAC vedados se houver lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente; quem firma TAC fica cinco anos sem poder firmar outro. Ler a norma

  • Resolução CFM nº 2.306/2022 · arts. 29 e 30

    Interdição cautelar só pelo pleno do CRM, em caráter excepcional, com prova da probabilidade de autoria e materialidade e fundado receio de dano; o médico é notificado com 72 horas de antecedência e pode fazer sustentação oral. Ler a norma

  • Resolução CFM nº 2.306/2022 · arts. 43 e 100

    Defesa prévia em 30 dias, com até três testemunhas; recurso em 30 dias, com efeito suspensivo; a pena só pode ser agravada no recurso se o denunciante também recorrer. Ler a norma

  • Resolução CFM nº 2.306/2022 · arts. 116 a 118, 121 e 126

    Prescrição em cinco anos do conhecimento do fato pelo CRM; arquivamento do processo parado há mais de três anos; revisão da condenação diante de prova nova; reabilitação oito anos depois de cumprida a sanção. Ler a norma

  • Lei nº 5.905/1973 · arts. 15 e 18

    O COREN julga as infrações éticas da enfermagem; as penas são advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação, esta só pelo COFEN, ouvido o Conselho Regional. Ler a norma

  • Resolução COFEN nº 706/2022 (Código de Processo Ético) · arts. 15, 23, 25, 28 e 90

    Suspensão cautelar em qualquer fase, com requisitos; processo sigiloso; conciliação obrigatória nas infrações leves ou moderadas e vedada nas gravíssimas; defesa em 15 dias; recurso ao Plenário do COFEN em 15 dias, com efeito suspensivo. Ler a norma

  • Resolução COFEN nº 706/2022 · arts. 71, 73 e 74, na redação da Resolução COFEN nº 758/2024

    Prescrição em cinco anos do conhecimento do fato pelo Conselho, ou no prazo penal, se o fato for crime e esse prazo for maior; arquivamento do processo parado há mais de três anos; denúncia só até cinco anos depois do fato. Ler a norma

  • Lei nº 6.838/1980 · arts. 1º a 3º

    A punibilidade do profissional liberal pelo seu conselho prescreve em cinco anos; a notificação interrompe o prazo; processo disciplinar parado há mais de três anos é arquivado. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 5º, LV

    Contraditório e ampla defesa também no processo administrativo, como o processo ético. Ler a norma

  • Constituição Federal · art. 109, I; Lei nº 3.268/1957, art. 1º; Lei nº 5.905/1973, art. 1º

    Os conselhos de medicina e de enfermagem são autarquias, e a ação contra eles corre na Justiça Federal. Ler a norma

Advogado responsávelDr. Marcos Agnelo TeixeiraOAB/DF 67.375 · OAB/GO 73.425 · OAB/MG 250.131

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação do CRM. Já sou réu?

Não necessariamente. No CRM, a denúncia passa primeiro por uma sindicância, que apura se há indícios de infração ética. Ela pode terminar em arquivamento, conciliação, termo de ajustamento de conduta ou abertura de processo ético. Tudo corre em sigilo.

Qual é o prazo para me defender?

No processo ético do CRM, a defesa prévia tem 30 dias, contados da juntada do comprovante de citação aos autos, e pode indicar até três testemunhas. No COREN, a defesa tem 15 dias. Sem defesa, o Conselho nomeia um defensor dativo, mas perder o prazo é perder a primeira chance de apresentar a sua versão e as suas provas.

Quais são as penas possíveis?

No CRM: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão de até 30 dias e cassação, em gradação, salvo gravidade manifesta. No COREN: advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação, que só o COFEN aplica.

Posso ser impedido de trabalhar antes do julgamento?

Pode, em casos excepcionais. No CRM, a interdição cautelar é decidida pelo pleno, com prova da probabilidade de autoria e materialidade e fundado receio de dano, e o médico é notificado com 72 horas de antecedência para, se quiser, fazer sustentação oral. No COREN, a suspensão cautelar pode ser aplicada em qualquer fase, com requisitos parecidos, e pode ser revista a qualquer tempo.

O Conselho ofereceu um termo de ajustamento de conduta. Vale a pena?

Depende do caso. No CRM, o TAC suspende a sindicância por até 180 dias; cumprido, ela é arquivada; descumprido, o processo ético é aberto. Quem firma um TAC fica cinco anos sem poder firmar outro, e ele não é admitido quando há lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente.

O fato é antigo. A punição pode ter prescrito?

Pode. A punição prescreve em cinco anos, contados de quando o Conselho tomou conhecimento do fato, mas a citação e a defesa interrompem esse prazo. O processo parado há mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, é arquivado. No COREN, a denúncia também só pode ser feita até cinco anos depois do fato, e, se o fato for crime com prazo de prescrição maior, vale o prazo penal.

Fui condenado no Conselho Regional. Posso recorrer?

Pode. Da decisão do CRM, o recurso tem 30 dias e suspende a pena até o julgamento; em regra vai ao CFM, e, na cassação, primeiro ao pleno do próprio CRM; a pena só pode ser agravada se o denunciante também recorrer. Do COREN, o recurso ao Plenário do COFEN tem 15 dias, também com efeito suspensivo. Depois disso, se houver ilegalidade no processo, a via é a Justiça Federal.

O processo ético tem relação com processo na Justiça?

Podem correr ao mesmo tempo. A lei dos conselhos de medicina diz que o poder disciplinar do CRM não afasta a Justiça comum quando o fato também é crime. Por isso a defesa no Conselho precisa ser pensada junto com a de eventual processo na Justiça.

A condenação fica para sempre na minha ficha?

No CRM, não em regra. Oito anos depois de cumprida a sanção, o médico é reabilitado, de ofício ou a pedido, e os apontamentos daquela sanção são retirados. A revisão da condenação, por outro lado, pode ser pedida a qualquer tempo, se surgir prova nova capaz de inocentar o médico.

Recebeu notificação do CRM ou do COREN?

Conte o que diz a notificação, quando a recebeu e em que fase está o caso para receber uma orientação inicial sobre o prazo e a defesa.

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