
Tributário
Isenção de IPI para PcD na compra do carro
Pessoa com deficiência ou autismo compra carro novo nacional sem IPI, com autorização prévia da Receita, em compras com nota até o fim de 2026.
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A pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e a pessoa com autismo podem comprar um carro novo de fabricação nacional sem IPI, com autorização prévia da Receita Federal, uma vez a cada três anos. Essa isenção vem da Lei nº 8.989/1995 e vale para compras feitas até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, o IPI do carro passa a ser zero para todos, e o benefício próprio da pessoa com deficiência passa a ser a alíquota zero de CBS e IBS, com regras e limites diferentes. Por isso, a data da compra registrada na nota fiscal decide qual lei se aplica. Quando a Receita nega o pedido por motivo que a lei não prevê, cabe recurso administrativo e, depois, ação na Justiça Federal.
Isso aconteceu com você?
- A Receita negou a isenção porque você tem visão monocular e o outro olho enxerga bem
- O pedido foi recusado porque sua carteira de motorista não tem nenhuma restrição
- A Receita entendeu que a renda da família, que recebe o BPC, não combina com o preço do carro
- O carro comprado com isenção foi roubado antes de três anos, e você não sabe se pode usar o benefício de novo
- A autorização saiu, mas a concessionária só consegue faturar o carro perto do fim de 2026
- Você vai comprar o carro em 2027 e quer saber o que sobra do benefício e quais regras passam a valer
Como resolvemos
- 01
Laudo que a Receita aceita
O laudo precisa vir do serviço público de saúde, de serviço privado que integre o SUS ou do Detran e de clínica credenciada por ele, e descrever a deficiência dentro dos critérios do Decreto nº 11.063/2022. Laudo de consultório particular fora dessa lista costuma ser recusado.
- 02
Pedido no Sisen
O pedido é feito no sistema da Receita, com conta gov.br prata ou ouro, documento de identificação e o laudo. O resultado pode ser consultado depois de três dias úteis. A Receita também verifica se a renda ou o patrimônio são compatíveis com o preço do carro, salvo compra financiada.
- 03
Leitura da negativa
A negativa diz o motivo. Se ela se apoia em algo que a lei não exige, como restrição na carteira de motorista, o recebimento do BPC ou a visão monocular, esse é o ponto a contestar.
- 04
Recurso ou ação
O recurso administrativo vai pelo mesmo sistema, em até 10 dias contados da ciência da negativa. Mantida a recusa, a pessoa pode ir à Justiça Federal, por mandado de segurança em até 120 dias da ciência ou por ação comum, com pedido de urgência quando o prazo da compra está curto.
- 05
Compra e nota fiscal no prazo
A autorização vale 270 dias, mas a isenção de IPI da Lei nº 8.989/1995 só vale até 31 de dezembro de 2026. Combine com a concessionária a emissão da nota fiscal dentro do prazo, porque uma compra faturada em 2027 já segue as regras novas.
O que diz a lei
Lei nº 8.989/1995 · art. 1º, IV, § 1º-A e § 6º, e art. 3º
Isenção de IPI na compra de carro novo de fabricação nacional por pessoa com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e por pessoa com transtorno do espectro autista, diretamente ou por representante legal, reconhecida antes pela Receita Federal; enquanto a avaliação biopsicossocial não for regulamentada, ela não é exigida; para a pessoa com deficiência, não valem as exigências de motor até 2.000 cm³, quatro portas e combustível renovável. Ler a norma
Lei nº 8.989/1995 · art. 1º, § 7º, art. 2º, parágrafo único, arts. 5º, 6º e 9º
O carro precisa estar dentro do limite de preço do § 7º, com os tributos incluídos; a isenção pode ser usada uma vez a cada três anos; acessórios opcionais pagam o imposto; vender o carro antes de dois anos a quem não tem direito obriga a pagar o imposto dispensado; a lei produz efeitos até 31 de dezembro de 2026. Ler a norma
Decreto nº 11.063/2022 · critérios de deficiência e emissão do laudo
Define os critérios de cada deficiência para a isenção, como a perda auditiva bilateral de 41 dB ou mais e os limites de acuidade e de campo visual, e indica quem pode emitir o laudo, entre eles o serviço público de saúde, o serviço privado que integra o SUS e o Detran ou clínica credenciada por ele. Ler a norma
Constituição Federal (ADCT) e Lei Complementar nº 214/2025, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026 · ADCT, art. 126; LC nº 214/2025, arts. 149 a 155
A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, salvo produtos incentivados da Zona Franca de Manaus, e a compra do carro por pessoa com deficiência ou autismo passa a ter alíquota zero de CBS e IBS, com limite de preço e parcela beneficiada fixados no art. 149, § 2º, II, atualizados todo ano pela Tabela Fipe, laudo do serviço público, do SUS ou do Detran, intervalo de três anos e reconhecimento pela Receita Federal e pelo fisco do estado ou do DF. Ler a norma
STF, Plenário, ADIs 7779 e 7790 · relator ministro Alexandre de Moraes, julgadas em 03/08/2026, por unanimidade
Declarou nulas as expressões da LC nº 214/2025 que limitavam a alíquota zero conforme a classificação da deficiência ("severa ou profunda", "de nível moderado ou grave" e "grau moderado ou grave") e manteve o intervalo de três anos entre uma compra e outra. Ler a norma
STJ, Segunda Turma, REsp 2.185.814/RS · relator ministro Afrânio Vilela, julgado em 22/04/2025 (Informativo 848)
A pessoa com visão monocular tem direito à isenção de IPI, e a Lei nº 8.989/1995 não exige restrição na carteira de motorista. Ler a norma
Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança) · art. 23
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato que se quer contestar. Ler a norma
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção de IPI na compra do carro?
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda e a pessoa com transtorno do espectro autista, conforme o art. 1º, IV, da Lei nº 8.989/1995. A compra pode ser feita pela própria pessoa ou pelo representante legal, como pai, mãe, tutor ou curador. A visão monocular também dá direito: o STJ decidiu assim no REsp 2.185.814/RS (Segunda Turma, relator ministro Afrânio Vilela, 22/04/2025), e o TRF1 no processo 1000010-91.2021.4.01.3600 (13ª Turma, relator desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, 12/09/2023). Sobre as negativas mais comuns no caso do autismo, temos uma página própria, a de isenção de IPI negada para pessoa com autismo.
Qual laudo a Receita exige?
O laudo deve ser emitido pelo serviço público de saúde, por serviço privado que integre o SUS ou pelo Detran e suas clínicas credenciadas, como prevê o Decreto nº 11.063/2022. Ele precisa descrever a deficiência dentro dos critérios do decreto. Na deficiência auditiva, por exemplo, a perda bilateral precisa ser de 41 dB ou mais nas frequências que o decreto indica. Enquanto a avaliação biopsicossocial do Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentada, ela não é exigida (Lei nº 8.989/1995, art. 1º, § 1º-A).
Existe limite de valor para o carro?
Existe. Até 31/12/2026, o carro precisa ser novo e estar dentro do limite de preço do art. 1º, § 7º, da Lei nº 8.989/1995, com os tributos incluídos. A partir de 2027, a alíquota zero de CBS e IBS tem dois limites no art. 149, § 2º, II, da LC nº 214/2025: um teto de preço do carro e uma parcela máxima do valor da compra sobre a qual o benefício incide. Acima dessa parcela, os tributos são cobrados normalmente. Esses limites são atualizados todo ano pela Tabela Fipe, só para aumentar. Acessórios opcionais que não vêm de fábrica pagam o imposto nas duas regras.
Quem não dirige pode ter a isenção?
Pode. A Lei nº 8.989/1995 não exige que a pessoa com deficiência dirija. A compra é feita em nome dela, diretamente ou pelo representante legal, e a lei não traz regra sobre quem vai conduzir o carro. O STJ, no REsp 2.185.814/RS, também afastou a exigência de restrição na carteira de motorista: basta comprovar a deficiência.
De quanto em quanto tempo posso usar a isenção? E se eu vender o carro antes?
A isenção pode ser usada uma vez a cada três anos (Lei nº 8.989/1995, art. 2º, parágrafo único). Se o carro for vendido antes de dois anos a quem não tem direito ao benefício, quem vendeu paga o imposto dispensado, com correção, multa e juros (art. 6º). Em caso de roubo, o STJ admitiu nova isenção antes do prazo no REsp 1.390.345/RS (Primeira Turma, relator ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 24/03/2015). A regra de 2027 também mantém o intervalo de três anos e permite nova compra a qualquer tempo em caso de perda total, furto ou roubo (LC nº 214/2025, art. 152).
O que muda em 2027?
A isenção de IPI da Lei nº 8.989/1995 vale até 31 de dezembro de 2026. A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, salvo produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126), e o benefício da pessoa com deficiência passa a ser a alíquota zero de CBS e IBS (LC nº 214/2025, arts. 149 a 155). Em agosto de 2026, o STF, nas ADIs 7779 e 7790, anulou as exigências de grau da LC nº 214/2025, como deficiência mental severa ou profunda e autismo de nível moderado ou grave, e manteve o intervalo de três anos. O pedido passa a ser reconhecido pela Receita Federal e pelo fisco do estado ou do DF, e o formulário do laudo depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita. Na prática, o que decide qual regra vale é a data da compra na nota fiscal: até 31/12/2026, a lei antiga; a partir de 1º/01/2027, a nova.
A Receita negou o pedido. O que fazer?
Leia o motivo da negativa. O recurso administrativo é apresentado no mesmo sistema, em até 10 dias contados da ciência. Se a recusa for mantida, a pessoa pode ir à Justiça Federal: o mandado de segurança precisa ser impetrado em até 120 dias da ciência da negativa (Lei nº 12.016/2009, art. 23), e há também a ação comum. O TRF1, por exemplo, decidiu que receber o BPC não impede a isenção (processo 1017855-82.2020.4.01.3500, 7ª Turma, relator desembargador federal Hercules Fajoses, 29/02/2024). O resultado depende do motivo da negativa e das provas de cada caso.
A isenção de IPI também tira o IPVA?
Não. O IPI é federal e é pedido à Receita. O IPVA é do estado ou do Distrito Federal, tem lei própria e pedido separado. No DF, a pessoa com deficiência ou autismo pode ter isenção de IPVA dentro das regras da lei distrital, e explicamos essas regras na página sobre isenção de IPVA no DF; as regras dos outros estados estão na página sobre isenção de IPVA para PcD por estado.
A Receita negou a isenção de IPI?
Envie a decisão da Receita, o laudo e a data prevista para a compra do carro para receber uma análise inicial do caso.